Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid-19, a prova de vida volta a ser exigida pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2023.
O especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados
Para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.
Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho
“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa
Porém, o especialista faz um importante alerta. Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria
Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
Empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.