Policiais Militares dos Pelotões da 2ª Cia. PM Ambiental em ação total na “Operação Piracema”
O período do defeso teve início no último dia 1 de novembro, quando teve início uma rígida e incansável fiscalização por parte dos policiais militares dos 1º, 2ª e 3ª Pelotões de PMAmb, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, lembrando que os pelotões acima mencionados fazer parte da 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental, qual é comandada pelo Capitão PM Ilgges, em decorrência da “Operação Piracema” com ações pontuais de policiamento náutico e terrestre voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no corpo hídrico.
Abaixo as ações realizadas entre os dias 4 e 6, quando foram diversos comércios fiscalizados, onde foram constatados a devida falta de declaração de estoque, resultando num total de R$ 53.920,60 em multas e apreensão dos pescados.
Piracicaba I
Pelo município de Piracicaba/SP, ao longo da rua do Porto, os Cabos PMs João e De Mattos, em decorrência da “operação” voltada à fiscalização de Fonte de Consumo de Pesca, constataram em fiscalização ao “Rest. C”, a falta da devida de declaração de estoque, equivalente a 478,75 kg de pescado, sendo esses dos espécimes Surubim Cachara (Pseudiplatystoma fasciatum) e dourada (Brachyplathystoma flavicans), indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu ter esquecido de efetuar a declaração junto ao órgão ambiental.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor do proprietário, (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 10.575,00 (dez mil quinhentos e setenta e cinco reais), com base no inciso VI do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, o pescado não foi apreendido devido a apresentação de nota fiscal.
Piracicaba II
Ainda pelo município piracicabano, os Cabos PMs Natã, T. Santos, Costa, Brustelo, em atendimento de denúncia informando sobre pesca e caça aos fundos do Parque Municipal “Chico Mendes”, as equipes flagraram 06 (seis) indivíduos em ato de pesca, utilizando-se de caniços simples de bambu em um rancho na margem oposta do Rio Piracicaba.
Ato contínuo os policias deslocaram até o referido local, onde encontraram com os referidos pescadores os quais haviam capturado 22,49 kg de pescado da espécie Curimbatá, morto e limpo. Por se tratar de local proibido para pescar (menos de 200 metros de confluência com o Rio Corumbataí), foi procedida a apreensão do pescado e dos petrechos de pesca.
Diante do exposto, no que se refere às providências administrativas, os autores infringiram o artigo 35 da Resolução SIMA 05/21, sendo elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 2.899,60 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para cada pescador, sendo a multa agravada por estar em período proibido para pesca (Piracema).
O pescado foi descartado tendo em vista estar impróprio para o consumo humano. Providências penais via ofício com base no artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.
Caconde
Também no dia 4, agora pelo município de Caconde, os Cabos PMs César Elias (embarcados), Reis e Eduardo (terrestre) em decorrência de ações pontuais de policiamento náutico voltado a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no corpo hídrico denominado “Represa Graminha” no município de Caconde, a citada equipe de patrulhamento ostensivo náutico logrou êxito em localizar e 02 (duas) armadilha do tipo “rede de emalhar” dispostas no ambiente aquático aferindo o total de 80 (oitenta) metros de comprimento e desprovidas de plaquetas de identificação, sendo que o referido petrecho ficou depositado junto à sede do 2° Pelotão e será destruído em data oportuna.
Leme
Pelo município de Leme, no dia 4, devido a “operação”, o Sargento PM Couto e Cabo PM Cunha, constataram em fiscalização a “Peixaria R. M.”, pela Praça São Manoel, perímetro urbano a falta da devida declaração de estoque, equivalente a 330,5 kg de pescado, sendo esses todos dos espécimes nativa.
Indagada a proprietária quanto ao fato, respondeu não ter conhecimento da necessidade de efetuar a declaração junto ao órgão ambiental competente.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor da proprietária, (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 15.220,00 (Quinze mil duzentos e vinte reais), com base no inciso VI do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, todo o pescado foi apreendido e depositado para a autuada, até a data do atendimento ambiental no município de Pirassununga/SP.
Vargem Grande do Sul
No dia 5, pelo município de Vargem Grande do Sul, devido a ação voltada a fiscalização de Fonte de Consumo de Pesca, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Eduarda, constataram em fiscalização na “Peixaria C. T.”, perímetro urbano do Município de Vargem Grande do Sul, a falta da devida declaração de estoque, bem como o comércio de pescado originário da pesca sem comprovante de origem equivalente a 45 kg de pescado da espécie pintado e tilápia.
Indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu não ter conhecimento da necessidade de efetuar a declaração e comprovação de origem junto ao órgão ambiental competente.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor do proprietário, (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), com base no inciso VI do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21 e (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.720,00 (Hum mil setecentos e vinte reais), com base no inciso IV do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, todo o pescado foi apreendido e depositado para a autuado, até a data do atendimento ambiental no município de São João da Boa Vista/SP.
São João da Boa Vista I
Os mesmos policiais que atuaram em São João da Boa Vista, constataram em fiscalização ao “Estabelecimento S. S.”, perímetro urbano do município de São João da Boa Vista, a falta da devida declaração de estoque, equivalente a 6.840 kg da espécie Pintado, indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu não ter conhecimento da necessidade de efetuar a declaração junto ao órgão ambiental competente.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor da proprietária, (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.136,00 (Hum mil e cento e trinta e seis reais), com base no inciso VI do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, na ocasião não foi apreendido devido ter sido apresentado nota fiscal ficando agendada a data do atendimento ambiental no município de São João da Boa Vista/SP.
São João da Boa Vista II
Depois de deixarem o “Estabelecimento S.S.”, a mesma equipe seguiram para a “Peixaria P. P.”, também no perímetro urbano de São João da Boa Vista, onde constataram a falta da devida declaração de estoque, bem como comércio de pescado originário da pesca sem comprovante de origem, equivalente ao total de 238,5 kg de pescado entre espécies nativas e não nativas.
Indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu não ter conhecimento da necessidade de efetuar a declaração e comprovação de origem junto ao órgão ambiental competente.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor do proprietário, (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 4.870,00 (Quatro mil oitocentos e setenta reais), com base no inciso VI do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21 e (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), com base no inciso IV do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, todo o pescado foi apreendido e depositado para o autuado, até a data do atendimento ambiental no município de São João da Boa Vista/SP.
Pirassununga
No sábado, 5, a montante da barragem da Usina Aratu, no rio Mogi Guaçu, Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, em patrulhamento náutico os Cabos PMs Fernando e Ezequiel, também a embarcação náutica com o Sargento PM Couto e Cabo PM Boscollo (apoio/DEJEM), lograram êxito em localizar 01 (uma) rede de emalhar disposta no ambiente aquático, desprovida de plaquetas de identificação, sendo o petrecho apreendido junto ao 1° Pelotão onde será destruído em data oportuna e local adequado.
Santa Cruz da Conceição
No domingo, 6, os Cabos PMs Mafra, André e Soldado PM Claudino, pelo município de Santa Cruz da Conceição, considerado um dos municípios turísticos do Circuito da Serra do Itaqueri, foi procedido policiamento ostensivo náutico na Represa Dr Euclides Morelli, corpo hídrico de grande espelho d’água que atrai turistas e moradores especialmente nos finais de semana.
Cabendo salientar que tal ação da PMAmb teve caráter preventivo e com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal, ocasião ímpar em que foram abordadas embarcações e pessoas no entorno na represa, ficando orientadas acerca da legislação vigente e das restrições quanto a prática da pesca no período da Piracema.
Fonte – 2ª Cia. PMAmb