“Operação Escola Segura” é desencadeada pela Polícia Militar e PROCOM/SP, em Pirassununga
O policiamento de área da 3ª Companhia de Polícia Militar do 36º BPM/I, realizou nos dias 25 e 26 de outubro de 2022, uma ação denominada de “Operação Escola Segura”, em parceria com o PROCON/SP, com a finalidade de fiscalizar bares e similares nas imediações dos estabelecimentos de ensino da cidade de Pirassununga/SP.
Os Cabos PMs Mancin e Sanches, que estão à frente dos Projetos da Escola Social da PM e do PROERD, estiveram com os agentes do PROCON/SP.
O objetivo é coibir a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e dispositivos eletrônicos para fumar, tendo por finalidade em evitar que crianças e adolescentes, utilizem estes conteúdos em cumprimento ao disposto no artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente e no artigo 3º, inciso I da Lei Estadual 17.341/21 que estabelece normas gerais sobre segurança escolar.
Embora exista legislação rigorosa sobre a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e dispositivos eletrônicos para fumar, estabelecimentos comerciais, vendem para crianças e adolescentes os produtos proibidos.
As estatísticas e planejamentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da equipe de Ronda Escolar tem observado o crescente no número de solicitações para atendimento de ocorrências em Escolas Estaduais, onde crianças e adolescentes estão portando bebidas alcoólicas e cigarros nas entradas e saídas dos alunos, bem como no interior dos estabelecimentos de ensino do município.
Desta maneira as ações de policiamento preventivo sobre os estabelecimentos comerciais e nas imediações e de maneira geral, apresentaram resultados positivos nas reduções do cometimento de infrações, refletindo na preservação da ordem pública e na percepção de segurança da comunidade escolar.
Inúmeros estabelecimentos comerciais nas imediações de Escolas foram fiscalizados por integrantes do PROCON/SP, acompanhados pela equipe da Ronda Escolar com o fulcro de verificar se os estabelecimentos estão em concordância com a Lei Estadual 13541/09, a qual proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto famígero, derivado ou não do tabaco, e das providências correlatas e a Lei Estadual 14592/11, que proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.
A intenção do Comandante da 3º Companhia da Polícia Militar de Pirassununga, Capitão PM Ricardo Henrique Teixeira Anversa é aprimorar as ações de polícia nas imediações dos estabelecimentos de ensino de Pirassununga por meio de um conjunto de ações que visam evitar ocorrências/reincidências do delito no local, sempre em parceria com os demais órgãos estaduais e municipais.
RESULTADO DA OPERAÇÃO ESCOLA SEGURA
Dezesseis (16) estabelecimentos comerciais foram fiscalizados (Bares e similares), sendo que destes, dez (10) foram resultaram em Autos de Notificação do PROCON (Lei 13541/09 e Lei 14592/11).
Fonte – 3ª Cia. PM (Pirassununga)