Homem acaba morto por companheira após ser preso cinco vezes por Violência Doméstica
Para defender o filho de 15 anos de idade, Maria Isabel Delisangeli Pereira Ferreira, 39, entrou em lutar corporal com o amasio, que armado de faca ameaça do enteado e a companheira. Durante o confronto, a faca que estava nas mãos de Eder Rodrigues Paiva, 36, veio atingir o próprio peito, vindo a óbito.
Contra Eder Rodrigues Paiva haviam nove boletins de ocorrência de agressões e ameaças (sendo 5 prisões em flagrante) praticados Maria Isabel em situação de violência doméstica desde 2015, bem como outros de ameaças e agressões, onde até mesmo um Oficial de Justiça foi xingado por Eder, durante uma intimação de medida protetiva concedida
Dos Fatos
Por volta das 20h30 da noite de terça-feira, 30, os Cabos PMs Binotti e Barboza, da equipe de radiopatrulha da 3ª Cia. PM de Pirassununga, do 36º BPM/I, foram acionados via COPOM para atenderem ocorrência de agressão contra mulher que estaria em andamento num imóvel localizado na rua Luís Branco de Miranda, Jardim Olímpio Felício, zona leste do município.
Chegando no local dos fatos adentraram na casa quando se depararam com Eder Rodrigues de Paiva caído no chão da sala e o adolescente, seu enteado, sobre o mesmo com uma camiseta, tentando estancar o sangramento de um ferimento no peito de EDER.
De acordo com os policiais o adolescente informou que seu padrasto, amasiado de sua mãe Maria Isabel, o ameaçou de morte, bem como sua mãe de posse de uma faca, onde sua mãe o defendeu, iniciando lutar corporal, quando Eder levou uma facada no peito.
Ainda, segundo a polícia, o adolescente teria informado que sua mãe solicitou para uma vizinha, que pedisse socorro, enquanto ela mesma tentava estancar o sangramento do companheiro.
Uma viatura do SAMU chegou ao local, onde foi constatado a morte de Eder. Maria Isabel que se encontrava numa casa vizinha à sua se apresentou aos policiais, bem como narrou os fatos, ditos pelo filho, de que seu companheiro Eder à ameaçou de morte, bem como ao filho.
Mãe e filho foram encaminhados para o plantão da Central de Polícia Judiciária, onde o delegado de plantão, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, onde foram ouvidos em depoimentos.
Miranda de Queiroz esteve no local dos fatos dos fatos acompanhado do investigador Aragão, sendo acionado a Polícia Científica da cidade de Limeira/SP, pois, o local estava preservado pelo policiamento de área.
O delegado de polícia, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, que esteve à frente nos últimos crimes, onde todos foram resolvidos, após ouvir mãe e filho, liberou a todos, mediante um despacho fundamentado.
Eder foi encaminhado na manhã desta quarta-feira, 31 de agosto para o IML de Limeira/SP.
DESPACHO FUNDAMENTADO: Foram identificados nove boletins de ocorrência de agressões e ameaças (sendo 5 prisões em flagrante) praticados por EDER contra MARIA em situação de violência doméstica desde 2015, sendo relevante destacar os últimos BOs SPJ AW8148/21 E AW8556/21 porque no primeiro houve ameaça e agressão contra MARIA e o filho dela, J.V. (nossa redação abreviou o nome do adolescente), e o segundo se refere a nova lesão corporal e ameaça (um dia após o anterior) e também xingamentos contra o oficial de justiça que foi intimar Eder da medida protetiva concedida no processo 1500383-62.2021.8.26.0457. Também merece destaque que Eder é usuário de bebida alcoólica e drogas, fatos já registrados em alguns BOs anteriores, sendo certo que em vários boletins de ocorrência ele resistiu e praticou violência e xingamentos contra os policiais, evidenciando personalidade violenta. Sobre a ocorrência, é sabido da doutrina e jurisprudência que para a prática de crime, consoante a doutrina finalista, se exige a presença de fato típico e antijurídico, e no presente caso não há dúvida da ocorrência de um fato típico, qual seja o homicídio doloso, com o preenchimento da descrição do art. 121 “matar alguém”, contudo a análise da ilicitude se dá de forma negativa, ou seja, o fato será também antijurídico se ausente qualquer causa de exclusão da ilicitude, e no caso há provas robustas no sentido de que MARIA ISABEL agiu em legítima defesa de si mesma e de terceiro (o filho J.V.). Desta forma, não se pode concluir pela prática de crime, eis que ausente a antijuridicidade, motivo pelo qual não há que se falar em prisão em flagrante de MARIA ISABEL, devendo os fatos serem apurados em inquérito policial. Feita comunicação de ocorrência relevante pelos meios de praxe. Nada mais
Essa página está uma baixaria.
Sim, o administrador da página não retira os comentários que possuem palavras agressivas e de baixo calão.
Considerando que M. é vitima de violência doméstica, é recomendada a retirada de seu nome completo da matéria.
Se fosse ao contrário, seria feminicídio?
Oi ?? Se fosse o contrário?? Ou você não sabe ler ou não sabe interpretar texto não é possível que uma criatura a qual tenha um pouco de inteligência fazer esse tipo de pergunta! ERA PARA ELE TER MATADO ELA e se bobear ao filho dela tbm, porém dessa vez o malandro se deu mal, o que infelizmente muitas das vezes não acontece! Quantos B.Os essa mulher fez ? Quantas vezes ela não foi ameaçada, agredida e violentada por esse indivíduo? Aí você vem perguntar e se fosse o contrário? Meu querido, graças a Deus que esse se deu mal, porque muitas das vezes as mulheres que acabam como mais um óbito !
Seu bolsonarista arrombado de merda!
Minha vontade é usar os dentes de gente como você como giz pra escrever no chão algo parecido com: “sou um vacilão fascistóide arrombado de merda, mereço me foder muito nessa vida”.
Se fosse o contrário era só mais um dia comum no Brasil, machista de merd4!!!