PM Ambiental detém seis por briga de galo e multa criador de pássaros
Na tarde de domingo, 20, pelo município da cidade de Leme/SP, no bairro Jardim Quaglia, após acionamento via 190 (Cb PM Bertola e Sd Chagas) do policiamento da 4ª Cia. PM uma equipe do 1º Pelotão da Polícia Ambiental de Pirassununga foi solicitado à comparecer no município lemense, indo para o local os policiais militares Paskoski e Silvério, onde no local constataram a realização de rinha com utilização galos sendo que seis indivíduos que participavam do evento foram detidos e conduzidos ao Plantão da Polícia Judiciária de Leme, onde foi apresentada a ocorrência, onde os indivíduos responderão na esfera penal pelo cometimento do crime ambiental de maus tratos, conforme o art. 29 da Lei Federal 9605/98, destacando ainda que alguns animais encontravam se com ferimentos leves também verificado a existência de “ringue” e outros materiais como lixas esporas anabolizantes que foram devidamente apreendidos e passarão por perícia da Polícia Civil.
Destacando ainda que no local dos fatos foram constatados a existência de 03 aves silvestres (02 sabias e um coleirinho) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente o que implica na violação do art. 32 também da Lei de Crimes Ambientais. Na seara administrativa foram elaborados pela PAmb 06 autos de infração no valor de R$ 30.000,00 para cada participante do evento sendo que o proprietário da residência foi autuado pela PAmb em R$ 31.500,00 (manter em cativeiro e maus tratos) nos termos da Resolução SMA 48/2008. Quanto aos animais, os galos foram depositados em caráter provisório à terceiro idôneo cuidador de animais sujeitos a maus tratos em local adequado e as aves por se apresentarem em estado bravio foram soltas em seu habitat natural.
Na sexta-feira, 18, os policiais militares ambientais Furlan e Trevizan, lotados no 1º Pelotão PMA de Pirassununga/SP, em atendimento de uma “refiscalizacao” de criador amador de pássaros numa residência localizada nas proximidades da Igreja de Santo Antonio, região central da cidade, em conferência ao plantel das aves existentes conforme cadastro de passeriformes, constatou-se a divergência de três (3) aves, ou seja, não foi dada baixa no cadastro.
Como já havia sido dado o prazo de quinze (15) dias para a regulamentação do cadastro, com base no art. 76 da RES SMA 048/14 “deixar de atender as exigências legais ou regulamentares”, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples valorado em R$ 1.000,00 reais.