Vereadores fazem um devastador Pedido de Informação sobre a intervenção da Santa Casa
No dia 4 de fevereiro de 2022, um Decreto do Município de Pirassununga/SP, decretou Estado de Emergência devido ao atendimento médico hospitalar de média complexidade nos serviços de urgência e emergência da Santa Casa de Misericórdia, onde, seis dias depois, ou seja, no dia 10, foi decretada a intervenção.
Os integrantes da Irmandade e do Conselho de Saúde estão questionando a ausência de informações, de participação do Conselho, e publicidade dos atos da intervenção.
Naquela oportunidade vários fatores levaram o município a intervir, entre eles, a dívida e falta de pagamento. Nestes 180 dias de intervenção uma coisa só mudou, pagamento em dia dos médicos, porém, os atrasados não se têm notícias sobre a quitação.
Desde que a assumiu como interventor, o contabilista Moacir Fonseca Júnior, teria conseguido aumentar ainda mais a dívida da Santa Casa com a demissão de vários funcionários, os quais sequer receberam os 40% entre outros, muitos já estão buscando seus direitos junto à Justiça.
Também, nada teria mudado na questão dos atendimentos médicos, em alguns casos piorou, isto na questão do PSF, onde a falta de insumos aumentou. Esta semana denúncias davam conta de que o setor de faxina da Santa Casa apenas usava água para a higienização dos quartos e corredores. Ainda, segundo se comentava, o Pronto Socorro estava desprovido de materiais de primeiros socorros, onde um dos itens era a falta de algodão.
Diante um documento protocolado na Câmara Municipal de Pirassununga, no Setor de Comunicação da Prefeitura e no Ministério Público, o poder executivo poderia estar dando “pedaladas fiscais”, na questão de repasse de dinheiro para a Santa Casa.
Entre estes e outros fatores, os vereadores Vitor Naressi, Sandra Vadala, Wellington Cintra e Paulinho de Mercado foram os autores de um devastador Pedido de Informação com mais de 40 itens.
Segundo comentários de pessoas próximas de familiares do interventor Moacir Fonseca Júnior, estão pedindo para que o mesmo não continue sendo interventor. Ainda, segundo entendidos no assunto, alguns atos tomados por Fonseca Júnior recairão contra o mesmo.
Diante de tanta celeuma fica a dúvida se no próximo dia 10, o município continua com a intervenção.
Pedido de Informação:
Considerando que a Prefeitura Municipal de Pirassununga possui diversos convênios firmados com a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, entre eles PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PAM E SAMU), NÚCLEO DE GESTÃO (CEM), PRÓ SANTA CASA, HEMODIÁLISE, PLANO OPERATIVO ANUAL (POA), CIRURGIAS ELETIVAS, SENTINELA;
Considerando o Decreto Municipal nº 8.029, de 04 de fevereiro de 2022, que decretou Estado de Emergência na área do atendimento médico hospitalar de média complexidade e nos serviços de urgência e emergência na saúde do Município de Pirassununga;
Considerando o Decreto nº 8.033, de 10 de fevereiro de 2022, que ratificando o Estado de Emergência, determinou a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga;
Considerando que o referido decreto previu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para duração da medida, o qual se finda, portanto, em 10 de agosto próximo, podendo ser prorrogado a critério da administração “dentro das necessidades de realização das providências cabíveis para normalização dos serviços médicos e hospitalares”;
Considerando que a Administração Municipal, por seus agentes políticos, vem propagando notícias nas mais diversas mídias locais que foi promovida a regularidade na prestação dos serviços pela Santa Casa pós intervenção, inclusive com pagamento antecipado de salários;
Considerando que o Decreto de intervenção também estabeleceu obrigações a serem cumpridas pelo agente interveniente, das quais até o presente momento não se tem notícia, e que, segundo informações, não foram fornecidas quaisquer informações aos membros da irmandade (“irmãos”);
Considerando que eventual prorrogação da medida de intervenção precisa ser suficientemente MOTIVADA, e calcada na comprovada necessidade e interesse público, eis que a “requisição” recai sobre instituição de natureza privada;
Considerando que a teor do disposto no Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 8.033/2022, eventual decisão de prorrogação da medida dar-se-á “mediante manifestação prévia do Interventor (a), seguida de análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde ou deliberação do ‘Conselho Municipal de Saúde’, para respaldar a decisão conclusiva do Chefe do Poder Executivo, que deverá ser precedida de parecer jurídico fundamentado”;
Considerando que se aproxima o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de duração da intervenção, sem que se tenha conhecimento do teor de tais manifestações e pareceres, nem tampouco de deliberação do “Conselho de Saúde”, como seria desejável para legitimar a medida;
Considerando que o decreto municipal ainda previu outras obrigações das quais, se cumpridas, não foi dado amplo conhecimento, conforme exigia o próprio agente interventivo, eis que nem mesmo aos “irmãos” da entidade foram fornecidos quaisquer informações, às quais certamente não foi dada a publicidade que era exigível;
Considerando que a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no Decreto n° 8.033/22 deveria também ser exercida por dever de ofício dos agentes políticos, assim como pelos órgãos de controle interno e externo (a teor do parágrafo 2º do art.7º).
Diante de tais apontamentos, solicito ao Excelentíssimo Prefeito de Pirassununga, pelos meios regimentais, o seguinte pedido de informação:
A – Quais os valores que foram repassados para Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, para os convênios da Urgência e Emergência, Núcleo de Gestão (CEM), Programa Saúde da Família (PSF), Hemodiálise, PRÓ-SANTA CASA e POA, nos meses de janeiro a julho de 2022?
A.1 – Solicito juntada do cronograma de desembolso subscritos pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, indicando o valor dos repasses;
A.2 – Manifestação da Secretária de Saúde autorizando os repasses, de acordo com o provisionamento financeiro lavrado pela Instituição;
A.3 – Cópia do empenho total de cada convênio (valor total dos contratos);
A.4 – Cópia da ordenação de despesas;
A.4 – Comprovante de repasses (liquidação da Seção de Tesouraria), referente a cada pacto, por fonte de recurso;
B – Cópia de todo o procedimento administrativo interno, que gerou a intervenção (capa a capa), incluindo manifestação do Conselho Municipal de Saúde, parecer da Secretaria de Saúde (comissões responsáveis pelos acompanhamentos dos convênios, parecer jurídico autorizativo, eventual manifestação da controladoria, homologação do Chefe do Executivo e Decreto de intervenção);
C – Quais medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira foram empreendidas para o restabelecimento pleno dos serviços requisitados (cabíveis ao Interventor nomeado, conforme exige o inciso II, do artigo 4º do Decreto 8.033/2022);
D – Considerando que o Parágrafo único, do art. 2º do mesmo decreto previa na “requisição administrativa” utilização da “estrutura disponível, que deveria permanecer inalterada” (como estrutura da Santa Casa, em sendo prestadora de serviços, por certo estão incluídos os prestadores dos serviços); que sejam fornecidas informações pelo Interventor, por meio de certidão, se foi cumprida a determinação, e caso contrário, informe especificadamente o que foi alterado na estrutura e por qual razão.
E – Em decorrência da intervenção realizada pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, solicito que seja apresentado:
E.1 Todas as demissões diretas e indiretas que foram realizadas após a intervenção;
E.2 Indicação de valores de rescisão de cada colaborador/funcionário, direto e/ou indireto;
E.3 Comprovação de liquidação (pagamento) e/ou status da negociação (acordos) de cada colaborador/funcionário.
E.4 Solicito que seja apresentada motivação das rescisões indicando, de forma pormenorizada, a vantagem econômica advinda das rescisões, por meio de balanço e certidão subscrita pelo interventor.
F – Relevante o fornecimento de tal resposta, considerando que o decreto municipal, em seu art. 5º, isenta a interveniente de qualquer responsabilidade, dando verdadeira “carta branca”, determinando que: “não responderá por eventuais créditos trabalhistas” (inciso I); nem por “por quaisquer responsabilidades cíveis decorrentes de atos cometidos por seus funcionários no exercício de suas funções” (II); por encargos previdenciários e fiscais (III); por dívidas, empréstimos ou repasses/convênios a qualquer título.
F.1 Solicito que seja fornecido certidão subscrita pelo responsável jurídico da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, juntamente com o interventor, indicando TODOS OS PROCESSOS (CIVIL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTAS E OUTROS) pagos pela Instituição, a contar da data da intervenção;
F.2 Solicito que sejam apresentados e que seja dado conhecimento amplo, como exigido no decreto, os relatórios de acompanhamento das ações, que conforme o inciso IX, do art. 4º, deveriam ser mensais, “dando total publicização e transparência dos atos interventivos”, o que também não foi cumprido.
F.3 O Interventor nomeado cumpriu com o estabelecido no art. 4º, X, a? Se sim, a quem foi fornecido o relatório circunstanciado das ações e prestações de contas, que deveriam ter sido entregue até o 5º dia útil do mês subsequente, considerando que deveria ter sido dado total publicização do documento?
F.4 Fornecer cópia de eventuais ATAS, devidamente registradas, de reuniões e atos administrativos tomados pelo interventor desde o início da intervenção.
G – Considerando que a Prefeitura Municipal de Pirassununga realizou intervenção no hospital, o que é público e notório em jornais e mídias sociais, questiono como está sendo realizado o procedimento de compra de material de consumo do hospital. A Prefeitura está licitando internamente materiais hospitalizares e medicamentos?
G.1 Qual a forma de compra de medicamentos, material de consumo e outros que está sendo adotado pela Instituição? (informar por meio de certidão).
G.2 Quem são os responsáveis técnicos que realizam o procedimento de compra? (informar por meio de certidão).
G.3 Quem são os responsáveis técnicos que realizam o acompanhamento do estoque? (informar por meio de certidão).
H – Quem são os responsáveis pelo acompanhamento/monitoramento dos convênios da URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, PRÓ SANTA CASA, HEMODIÁLISE E NÚCLEO DE GESTÃO, SENTINELA E CIRURGIAS ELETIVAS no presente exercício, juntar a respectiva Portaria.
H.1 Juntar Portaria do gestor dos respectivos contratos.
H.2 Juntar Portaria da Comissão responsável pela fiscalização das metas qualitativas e quantitativas, se houver.
I – Solicito informações de TODOS OS PROFISSIONAIS CONTRATADOS após a intervenção, com indicação de salário bruto e salário líquido, forma de contratação (PJ ou CLT), local em que se encontram lotados, indicando, de forma pormenorizada, os serviços desempenhados por cada profissional? Juntar comprovante de todas as contratações e controle de horário dos mesmos, incluindo de médicos e enfermeiros.
J – Juntar comprovação do processo seletivo realizado para contratação de todos os funcionários contratados a partir da intervenção? Solicito cópia das publicações de chamamento/convocação de vagas em mídias sociais e jornais de grande circulação. Solicito cópia dos processos seletivos? Que sejam fornecidos os respectivos currículos, certificados de formação pertinentes à função, certidão de idoneidade perante a Justiça;
K – Informar por meio de certidão, se existem funcionários contratados na Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, após a intervenção Municipal, que possua algum vínculo familiar com algum vereador dessa casa, Chefe do Executivo e/ou Secretários em exercício. Caso não haja, apresentar certidão negativa.
L – Foi vinculado na imprensa local que os pagamentos de salários dos funcionários estariam sendo pagos “adiantados”, ou seja, antes da data prevista no plano de trabalho, desta feita, sabendo das dificuldades financeiras que passa a Santa Casa, qual a fonte deste recurso? Apresentar os comprovantes de pagamento.
M – Solicito cópia de contratos de todas as empresas que foram contratadas para prestar serviços URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, PRÓ SANTA CASA, HEMODIÁLISE E NÚCLEO DE GESTÃO.
M.1 Foi contratada empresa pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, para realização de controle de acesso na Instituição? Informar por meio de certidão.
M.2 Considerando que tais empresas foram contratados com recurso público, acarretando em possível tercerização e até mesmo quarterização, solicito que sejam indicados todos os profissionais contratados por tais empresas, que se encontram lotadas nos prédios públicos do Município (Postos de Saúde, CEM, UPA, PAM, Sentinela e Secretaria de Saúde), bem assim dos que se encontram lotados na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.
M.3 Solicito demonstrativo dos salários bruto e líquido de cada profissional contratado por essas empresas, para verificar a economicidade financeira na contratação;
N – Solicito informações da existência de profissionais contratados pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga ou por empresas contratadas pelos convênios (item M) QUE ESTEJAM ATUANDO DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
N.1 Existe algum documento que autorize tal situação? Em caso positivo, juntar cópia dos mesmos, indicando, ainda, de forma pormenorizada, as atribuições de cada um.
O – A Santa Casa, em seus processos judiciais é beneficiária da justiça gratuita. Foram feitos acordos nos processos da Santa Casa onde a Instituição, tivesse que arcar com custas e honorários advocatícios de sucumbência dentro do período de intervenção?
O.1 – Solicito que seja confeccionada certidão subscrita pelo responsável jurídico, juntamente com o interventor, indicando todos os processos. Caso a resposta seja negativa, apresentar certidão negativa.
P – Solicito o fornecimento de todos os documentos do Caixa físico/Tesouraria onde são feitos os adiantamentos para compras em espécie da Santa Casa, com as entradas e saídas; bem assim, que seja apresentado o “Fluxo de Caixa Gerencial Financeiro Analítico”, de 10 de fevereiro de 2022 em diante, para dar transparência aos atos realizados pelo Interventor;
Q – Sejam fornecidos os comprovantes de todos os bancos com apontamento da data em que foi feita alteração dos responsáveis financeiros pelas movimentações em papéis timbrados e assinados pela gerência;
R – Comprovantes de pagamentos referentes a processos jurídicos, confissões de dívidas e comprovantes de quitação dos honorários médicos, com indicação da fonte de custeio das referidas despesas.
S – Considerando que a Prefeitura Municipal de Pirassununga procedeu com a intervenção Municipal, questiono:
S.1 A Irmandade de Santa Casa de Misericórdia está realizando prestação de contas dos valores repassados.
S.2 Caso a resposta seja negativa, fornecer certidão, justificando a não apresentação das mesmas, quais as medidas adotas pela Secretária de Saúde e se os pagamentos serão suspensos, até regularização das mesmas, de forma a garantir o cumprimento da legalidade, assim como previsto contratualmente.
S.3 Caso a resposta seja positiva, questionamos se as comissões estão aferindo os valores repassados e efetivamente gastos pela entidade. Solicito apresentação dos relatórios das Comissões e do Conselho Municipal de Saúde.
T. No caso de ausência de qualquer documento solicitado, fornecer certidão negativa, devidamente motivada pelos setores competentes.
U. Prestar outras informações a respeito do assunto.
- Conteúdo dos Pedidos de informações são enviados pelo jornalista Fernando Hausser – Assessor Parlamentar
Pirassununga esculhambada..Quem paga o pato são os cidadãos honestos e trabalhadores q não podem ficar nem mais doentes nessa cidade.
Quem diria q chegaríamos a isso????
Parece piada, depois de cerca de 06 meses, vão cobrar explicações, se o leite caiu mesmo, agora é tarde kkkk
Problema maior são 40 milhões de dívidas deixadas por administrações anteriores.
Problemasior e durante muitos anos a administrações anteriores não ter depositado o fundo de garantia de todos os seus funcionários.
E por aí vai.
A falência da Santa Casa é culpa de péssimos administradores que por aí passaram
Cabide de emprego de famílias acabou na Santa Casa.
O interventor é íntegro e de idoneidade muito superior a outros que passaram pela Santa Casa.
Dos últimos 10 anos, não teve melhor e mais honesto
Deixem ele em paz e no seu objetivo que é
Sanear a Santa Casa.
Procurem outra boquinha.
O problema não é a Santa Casa e sim a mistura com o PSF.
Seis meses não dá pra chegar onde se tem que chegar.
A Santa Casa está muito melhor que há 6 meses atrás.
Mas muito ainda se tem pir fazer.
Não é intimidando o interventor eo Prefeito que se melhorará a Santa Casa
Vereadores deveriam sim fazer uma devassa antes da Intervenção.
Por que não fizeram.
Estranho.
Ano político.
Por uma Santa Casa melhor.
Eu apoio o interventor.
E tem mais, até hoje não troquei uma palavra com ele, desde que assumiu a Intervenção.
O problema é a mistura Santa Casa é PSF
Perfeita a sua colocação. Querem colocar a culpa dessa dívida no sr. Moacir??? Olhem as administrações anteriores! Sr. Moacir fez da APAE de Pirassununga uma referência nacional. E foram anos de trabalho. É integro e honesto. Deixem o homem trabalhar!