Pirassununguense recorre ao Poder Legislativo por respostas sobre Intervenção da Santa Casa
O pirassununguense e atleta Olímpico, Eder Gustavo Baldin Pagoto, protocolou esta semana na Câmara Municipal de Pirassununga/SP, um questionamento amplo e profundo sobre o Decreto Municipal de número 8.029, de fevereiro de 2022, sobre a Intervenção do município junto a Santa Casa de Misericórdia.
O protocolado dirigido à presidente do legislativo é endereçado a todas as Comissões.
Segue o protocolado:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA – LUCIANA DO LÉSSIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA
EXCELENTÍSSIMOS PRESIDENTES E MEMBROS DAS COMISSÕES:
- COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER – PRESIDENTE
CÉSAR RAMOS DA COSTA – “CESINHA”
WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
- COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA
JOÃO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD – PRESIDENTE
CARLOS LUIZ DE DEUS – “CARLINHOS”
CÍCERO JUSTINO DA SILVA
- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÍCERO JUSTINO DA SILVA – PRESIDENTE
CARLOS LUIZ DE DEUS – “CARLINHOS”
PAULO SÉRGIO SOARES DA SILVA – “PAULINHO MERCADO”
- COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
CARLOS LUIZ DE DEUS – “CARLINHOS” – PRESIDENTE
JOÃO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD
JEFERSON RICARDO DO COUTO
- COMISSÃO PERMANENTE DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CÉSAR RAMOS DA COSTA – “CESINHA” – PRESIDENTE
PAULO SÉRGIO SOARES DA SILVA – “PAULINHO MERCADO”
VITOR NARESSI NETTO
- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA – PRESIDENTE
VITOR NARESSI NETTO
SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
- COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE
CÍCERO JUSTINO DA SILVA – PRESIDENTE
CÉSAR RAMOS DA COSTA
SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
- COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR
JOÃO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD – PRESIDENTE
PAULO SÉRGIO SOARES DA SILVA – “PAULINHO MERCADO”
JEFERSON RICARDO DO COUTO
- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PESSOAS PORTADOREAS DE DOENÇAS RARAS
CÉSAR RAMOS DA COSTA – “CESINHA” – PRESIDENTE)
CARLOS LUIZ DE DEUS – “CARLINHOS”
WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
- COMISSÃO DE EMPREGO, MORADIA E RENDA
CÍCERO JUSTINO DA SILVA – PRESIDENTE
PAULO SÉRGIO SOARES DA SILVA –
JEFERSON RICARDO DO COUTO
Do protocalado:
Eu, Eder Gustavo Baldin Pagoto, brasileiro, casado, portador do RG/SSP-SP sob nº 26.373.463-8, residente e domiciliado na Alameda dos Manacás, nº 4419, bairro Cidade Jardim, Pirassununga –SP, na condição de MUNÍCIPE e “Irmão” da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, venho por meio do presente, expor e requerer o quanto segue:
Considerando o Decreto Municipal nº 8.029, de o4 de fevereiro de 2022, que decretou Estado de Emergência na área do atendimento médico hospitalar de média complexidade e nos serviços de urgência e emergência na saúde do Município de Pirassununga;
Considerando o Decreto nº 8.033, de 10 de fevereiro de 2022, que ratificando o Estado de Emergência determinou a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga;
Considerando que o referido decreto previu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para duração da medida, o qual finda, portanto, em 10 de agosto próximo, podendo ser prorrogado a critério da administração “dentro das necessidades de realização das providências cabíveis para normalização dos serviços médicos e hospitalares”;
Considerando que a administração municipal, por seus agentes políticos, vem propagando notícias nas mais diversas mídias locais que foi promovida a regularidade na prestação dos serviços pela Santa Casa pós intervenção, inclusive com pagamento antecipado de salários;
Considerando que o Decreto de intervenção também estabeleceu obrigações a serem cumpridas pelo agente interveniente, das quais até o presente momento não se tem notícia, não havendo sido fornecidas quaisquer informações aos “irmãos”;
Considerando que eventual prorrogação da medida de intervenção precisa ser suficientemente MOTIVADA, e calcada na comprovada necessidade e interesse público, eis que a “requisição” recai sobre instituição de natureza privada;
Considerando que a teor do disposto no Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 8.033/2022, eventual decisão de prorrogação da medida dar-se-á “mediante manifestação prévia do Interventor (a), seguida de análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde ou deliberação do “Conselho Municipal de Saúde”, para respaldar a decisão conclusiva do Chefe do Poder Executivo, que deverá ser precedida de parecer jurídico fundamentado;”
Considerando que se aproxima o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de duração da intervenção, sem que se tenha conhecimento do teor de tais manifestações e pareceres, nem tampouco de deliberação do “Conselho de Saúde”, como seria desejável para legitimar a medida ;
Considerando que o decreto municipal ainda previu outras obrigações das quais, se cumpridas, não foi dado amplo conhecimento, conforme exigia o próprio agente interventivo, eis que nem mesmo aos “irmãos” da entidade foram fornecidas quaisquer informações, às quais certamente não foi dada a publicidade que era exigível;
Considerando que a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no Decreto n° 8.033/22 deveria também ser exercida por dever de ofício dos agentes políticos, assim como pelos órgãos de controle interno e externo (a teor do parágrafo 2º do art. 7º), REQUER providências e resposta aos seguintes questionamentos:
- Quais medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira foram empreendidas para o restabelecimento pleno dos serviços requisitados (cabíveis ao Interventor nomeado, conforme exige o inciso II, do artigo 4º do Decreto 8. 033/2022);
- Considerando que o Parágrafo único, do art. 2º do mesmo decreto previa na “requisição administrativa” utilização da “estrutura disponível, que deveria permanecer inalterada” (como estrutura da Santa Casa, em sendo prestadora de serviços, por certo estão incluídos os prestadores dos serviços); que sejam fornecidas informações pelo Interventor se foi cumprida a determinação, e caso contrário, informe especificadamente o que foi alterado na estrutura e por qual razão.
Foram promovidas demissões de funcionários e rompidos de contratos com prestadores de serviços? Quais? Que seja exposta a motivação e vantagem advinda de tais alterações, inclusive financeira. Relação de funcionários demitidos, valor da rescisão, comprovação de pagamento ou “status” da negociação.
Foram quitados os débitos de tais rescisões?
Relevante o fornecimento de tal resposta, considerando que o decreto municipal, em seu art. 5º, isenta a interveniente de qualquer responsabilidade, dando verdadeira “carta branca”, determinando que:
“não responderá por eventuais créditos trabalhistas” (inciso I);
nem por “por quaisquer responsabilidades cíveis decorrentes de atos cometidos por seus funcionários no exercício de suas funções” (II);
por encargos previdenciários e fiscais (III);
por dívidas, empréstimos ou repasses/convênios a qualquer título.
- Requer sejam apresentados e que seja dado conhecimento amplo, como exigido no decreto, aos relatórios de acompanhamento das ações, que conforme o inciso IX, do art. 4º, deveriam ser mensais, “dando total publicização e transparência dos atos interventivos”, o que também não foi cumprido.
- O Interventor nomeado cumpriu com o estabelecido no art. 4º, X, a? Se sim, a quem foi fornecido o relatório circunstanciado das ações e prestações de contas, que deveriam ter sido entregue até o 5º dia útil do mês subsequente, considerando que deveria ter sido dado total publicização do documento?
- Quantas e quais foram as contratações de funcionários feitas após o início da intervenção da Prefeitura? Qual o impacto financeiro? Houve processo seletivo antes da contratação? Como funcionou este processo? Que sejam fornecidos os respectivos currículos, certificados de formação pertinentes à função, certidão de idoneidade perante a Justiça;
- Foi vinculado na imprensa local que os pagamentos de salários dos funcionários estariam sendo pagos “adiantados” (antes da data prevista), desta feita, sabendo das dificuldades financeiras que passa a Santa Casa, qual a fonte deste recurso?
- Quantos e quais os repasses de verbas públicas foram feitos pela Prefeitura à Santa Casa no período da intervenção? Requer aqui que apresentem os planos de trabalhos para as respectivas verbas recebidas.
- O Centro Odontológico Municipal está contemplado em algum convênio entre Santa Casa e Prefeitura? Existem ou já existiram funcionários da Santa Casa prestando serviço no Centro Odontológico?
- A Santa Casa, em seus processos judiciais é beneficiária da justiça gratuita. Foram feitos acordos nos processos da Santa Casa onde ela, Santa Casa, tivesse que arcar com custas e honorários advocatícios de sucumbência?
- Fornecimento de todos os documentos do Caixa físico/Tesouraria onde são feitos os adiantamentos para compras em espécie da Santa Casa, com as entradas e saídas;
- Fornecimento de contratos e cartão CNPJ de todos os contratos efetuados após a intervenção, relacionados ou não aos convênios públicos, já que a medida recaiu também sobre convênios e contratações privadas da Santa Casa;
- Seja fornecido o “Fluxo de Caixa Gerencial Financeiro Analítico”, de 10 de fevereiro de 2022 em diante, para dar transparência aos atos realizados pelo Interventor;
- Sejam fornecidos os comprovantes de todos os bancos com apontamento da data em que foi feita alteração dos responsáveis financeiros pelas movimentações em papéis timbrados e assinados pela gerência;
- Comprovantes de pagamentos referentes a processos jurídicos, confissões de dívidas e comprovantes de quitação dos honorários médicos, com indicação da fonte de custeio das referidas despesas.
Nestes termos! Peço deferimento ao requerido, dentro dos prazos regulamentares.
Eder Gustavo Baldin Pagoto
Uma pergunta? Porque o cidadão não encaminhou as questões para o Ministério Público, Santa Casa, Prefeitura de Pirassununga e Tribunal de Contas?
Acredito que chegou momento da justiça, ministério público agir e fazer cumprir a lei…negar ou omitir informações e prestação de contas é crime correto? Se existem pendências por que não foi expedido ordem de prisao ainda aos responsáveis? Esta envolvido uma estrutura de atendimento a saúde para 80.000 pessoas.
Ou deixarão acabar em pizza? Faço acreditar que não e espero que as ações adotadas, todos os esforços e os resultados do trabalho em andamento sejam evidenciados e isto irá valorizar o trabalho realizado e endossar a continuidade da equipe para assegurar o atendimento a saude e preservação da vida. Vamos em frente.