Segurança Pública de Pirassununga divulga atividades de três departamentos
Nesta edição os leitores irão tomar conhecimento das ações dos policiais militares ambientais do 1º, 2º 3 º Pelotões da 2ª Cia. PM.
“Por dificultar a regeneração natural em APP”
Na quinta-feira, 30, policiais militares do 3º Pelotão, diante atendimento a denúncia, seguiram para uma propriedade rural do município de Rio Claro/SP, onde foi constatada uma supressão de vegetação gramínea (braquiária), em uma área correspondente a 0,02679 ha, através da construção de barramento, local este projetado por curso d’ água conforme o artigo 4 item 1 letra “a” da Lei Federal 12.651/12, sendo assim foi lavrado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 133,95 na modalidade de multa simples por ter infringindo o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal com fulcro no artigo 48 da Lei Federal 9.605/98.
“Fazer Uso de Fogo em Área Agropastoril”
No dia 1 de julho, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, em atendimento a foco de queimada (satélite AQUA MT (INPE) policiais militares do 2º Pelotão, constataram em uma área rural do município de São Sebastião da Grama/SP, queimada controlada em área comum vegetação exótica eucalipto braquiária em área correspondente a 5,50 ha, através do uso de fogo, sendo assim lavrado em desfavor do infrator o AIA na modalidade de multa simples no valor de R$ 5.000,00 por “in tese ” ter infringindo os artigos 56 da Resolução SIMA 005/21, não havendo providências penais , conforme preconiza o Guia de procedimentos operacionais.
“Degradação Ambiental”
Policiais Militares Ambientais do 2º Pelotão, na quarta-feira, 29 de junho, em Patrulhamento Ambiental Rural atenderam denúncia referente a desmatamento em áreas protegidas pela Comunidade Esperança, município de Piracicaba/SP, sendoi constatado que moradores do local efetuaram a construção de passagem sobre um córrego, onde houve a supressão de 0,057 ha de vegetação nativa em APP, sendo confeccionado 03 Autos de Infração valorados em R$ 855,00 para cada um dos três infratores por incorrer no ART 43 da Res SIMA 05/21. Em outro local houve a supressão de 0,173 ha de vegetação nativa em área comum, onde foi confeccionado mais 03 Autos de Infração Ambiental valorados em R$ 951,50 para cada um dos infratores por incorrerem no ART 49 da Res SIMA 05/21. Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base nos artigos 38 e 48 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
“Destruir vegetação nativa”
No dia 1 de junho, pelo município de Espirito Santo do Pinhal/SP, em decorrência de atendimento de denúncia via SIGAM, policiais militares do 1º Pelotão, durante fiscalização constataram em área de uma Fazenda, a supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração em área comum, mediante desmatamento.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.850,00 em desfavor do proprietário da área por violação dos artigos 49 Resolução SIMA 005/22, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que as áreas foram embargadas conforme previsto na legislação.
“Ave nativa mantida em cativeiro.
No sábado, 2 de julho, em patrulhamento pelas ruas da cidade de Leme/SP, quando pela rua Hermógenes Roel, policiais militares do 1º Pelotão localizaram 3 gaiolas com aves nativas, penduradas nas árvores em frente de uma Igreja, perguntado ao morador da casa em frente se ele conhecia o dono das aves, o mesmo se identificou com proprietário das aves, 1 Bigodinho (Sporophila lineola) e 1 Coleira Papa Capim (Dolospingus frigilloides) e 1 Trinca Ferro (Saltator Similis).
Diante dos fatos e aparentemente em estado bravio as aves foram introduzidas em seu Habitat Natural.
Dessa forma, fora elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00 por violação ao artigo 25 parágrafo 3° incisos III da Resolução SIMA 05/21, por ter em cativeiro pássaro da fauna silvestre sem a licença do órgão ambiental competente.
Fotos e Informações – Polícia Militar Ambiental