PM Ambiental apoio Marinha durante prova náutica em Pirassununga. Veja também outras ações
Atualizada as 08h59 de 28 0- 06 – 22
Na sexta-feira, 24, policiais militares ambientais do 3º e 2º Pelotão desencadearam ações voltadas para coibir a pesca ilegal e no atendimento de denúncia sobre intervenção em área de APP. No sábado, 25, policiais do 1º Pelotão, deram apoio à Marinha de Guerra do Brasil durante aplicação de prova prática para futuros “piloteiros” de Pirassununga e região.
Lembrando que os respectivos pelotões são comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, todos pertencentes à 2ª Cia. de PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ilgges, com sede em Piracicaba/SP.
“Apoio a Marinha Mercante do Brasil em aplicação de avaliação prática para habilitação de embarcação”
No sábado, 25, policiais militares ambientais do 1º Pelotão (Pirassununga/SP), deram apoio à homens da Marinha de Guerra do Brasil, que realizou navegação, apoiando a aplicação de provas práticas para habilitação de embarcação, em trinta (30) alunos do município de Pirassununga e região.
A navegação foi realizada no trecho compreendido entre a barragem Aratu até a ponte de “Ferro”, sendo que foi orientado aos alunos sobre trechos navegáveis e não navegáveis, onde foi enfatizado a importância que o trecho navegado significa para a fauna ictiológica.
Na oportunidade foram procedidas orientações quanto a legislação ambiental vigente, sendo abordado sobre a Portaria Interministerial 073/2017 e Instrução Normativa IBAMA 026/200.
“Pescar em local no qual a pesca seja proibida”
Na sexta-feira, 24, durante patrulhamento ostensivo preventivo ambiental, pelas margens do Rio Piracicaba, município que leva o no do rio, policiais militares ambientais do 3º Pelotão (Rio Claro/SP) abordaram quatro (4) indivíduos praticando pescaria de barranco, em local proibido pela legislação, no interior do Parque Municipal Chico Mendes, ou Parque da Cidade como é conhecido, utilizando caniços simples e uma vara com molinete.
No procedimento da fiscalização dos pescadores, os quais após serem identificados, foi lavrado em desfavor de dois indivíduos, um total de R$ 2.34,00, devido estarem com os mesmos pescados. Em outros dois foi elaborada advertência “por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, com base no artigo 35 da resolução SIMA 005/21, o fato in tese configurado como crime tipificado no artigo 34 da lei federal n°9.605/98 (lei de crimes ambientais).
Os petrechos apreendidos foram catalogados e encaminhadas a sede do 3° pelotão de Polícia Militar Ambiental em Rio Claro/SP. Os pescados foram enterrados, após aferição do peso, devido ao fato de que estavam mortos.
“Intervenção em APP através de aterro de nascente”
Durante a sexta-feira, 24, numa propriedade rural da cidade de São João da Boa Vista/SP, policiais militares ambientais do 2º Pelotão sediado na respectiva cidade, devido ao atendimento de denúncia versando sobre intervenção em APP, foi logrado êxito em constatar a movimentação de terra para nivelamento do terreno em APP, bem como o carreamento do solo na nascente d’água sem que fosse apresentada necessária autorização para tal atividade.
Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental por “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação” em área correspondente a 0,156 hectares nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 05/21 sem prejuízo da responsabilidade penal e a área objeto da autuação permanece embargada até a deliberação do atendimento ambiental.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental