PM Ambiental da 2ª Cia. de Piracicaba, faz a diferença no policiamento específico no estado paulista
A 2ª Cia. PM Ambiental, com sede na cidade de Piracicaba/SP, comandada pelo Capitão PM Ilgges, que tem sob seu comando o 1º, 2º e 3º Pelotões, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pelotões com sedes, respectivamente em Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, realmente uma Cia. PMAmb diferenciada dentro do Comando do Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, onde no dia a dia, seja chuva, sol, frio, não importa a hora, sempre presente para proteger todo nosso Meio Ambiente.
“Caçar Espécimes da Fauna Silvestre e Penetrar em Unidade de Conservação com Instrumento para caça”
Na segunda-feira, 20, os Cabos PMs João e De Mattos, do policiamento militar ambiental lotados no 3º Pelotão, componentes da viatura A-05233, durante o patrulhamento no Interior da RPPN Floresta das Águas Perenes, no município de Brotas/SP, se depararam com um indivíduo portando uma arma branca (facão) em sua cintura, tendo em suas mãos uma espingarda.
O indivíduo ao avistar viatura do policiamento embrenhou-se em área de mata densa, impossibilitando a abordagem.
Os policiais não desistiram e, após horas de diligencias a pé pela região lograram êxito em abordar o referido individuo já em companhia de outros três comparsas, não sendo possível localizar a arma de fogo em meio a densidade da mata ciliar, mesmo tendo visualizado um dos abordados portando uma espingarda.
Foram apreendidos de posse dos mesmos três rádios de comunicação (HTs), facas e facões, todos se utilizavam de cães para a caça, os quais foram ouvidos, porém, não encontrados.
Decorrente dos fatos foram realizadas multas aos indivíduos (2) por Infração Ambiental no valor total de R$ 10.000,00, por adentrar em Unidade de Conservação Conduzindo Instrumentos para Caça, conforme Artigo 69 da Resolução SIMA 005/21 e por caçar espécime da fauna silvestre com base no artigo 25 da Resolução SIMA 005/22, sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Cumprimento de Ordem Judicial, retirada de animal”
Na segunda-feira, 20, dando cumprimento a Ordem Judicial, o Sargento PM Couto e Cabos PMs Melo e Cunha, do policiamento do 1º Pelotão, sem detalhamento da ocorrência, deram cumprimento a Ordem Judicial até o local no município de Araras/SP, onde estava o animal (Macaco Prego), sendo procedida sua retirada e remoção junto ao Zoológico de Limeira, onde ficou sob responsabilidade dos veterinários que ali trabalham.
Fotos e Informações – Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo