Três dias de Operação Piracema já resultaram em R$ 23 mil reais em multa
Desde a meia noite do dia 1º de novembro, policiais militares ambientais do 1º Pelotão (com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP), do 2º Pelotão (com sede na cidade de São João da Boa Vista/SP) e do 3º Pelotão (com sede na cidade de Rio Claro/SP) todos pertencentes à 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Araras/SP intensificaram o policiamento nos Rios Mogi Guaçu e Piracicaba, bem como em seus efluentes, isto devido ao período do defeso, Piracema como é conhecido.
Leme
As equipes de policiamento ambiental embarcado, composta pelos Cabo PM Paskoski, Cabo PM Godoy, Cabo PM Jacomussi e Cabo PM Paiva, embarcações A-01424 e A-01101 (lotados no 1º Pelotão PMA) com vistoria ambiental em recursos da fauna ictiológica em período de Piracema, com início pelo rio Mogi Guaçu, bairro rural Ibicatu, município de Leme lograram êxito em surpreender praticando pesca, um indivíduo em ato de pesca em local permitido, com uso de caniço simples de bambu, linha, anzol e isca, onde no ato da vistoria o mesmo havia capturado oito (8) exemplares de peixe da espécie lambari (astyanax altiparanae), portando contrariando o disposto do parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa do IBAMA nº 25/2009, exemplares nativos da bacia do rio Paraná em período de piracema.
Diante do fato foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), por infringido disposto do artigo 36 da resolução SMA 48/2014, multa lavrada pelo ato R$ 700,00 com acréscimo de R$ 20,00 pela fração do pescado, o qual não foi possível pesagem, motivo pelo qual os exemplares encontravam-se vivos e imediatamente, na presença do pescador devolvidos ao seu habitat. Medidas penais serão apresentadas junto a Central de Polícia Judiciária via ofício por “in tese” infringir o disposto do artigo 34 da lei Federal nº 9605/98.
Porto Ferreira
Pelo Rio Mogi Guaçu a jusante da barragem da Usina Aratu em Cachoeira Emas, próximo ao município de Porto Ferreira/SP, as equipes do 1º Pelotão PMA de patrulhamento embarcado composta pelo1° Tenente PM PM Ivo, Cabo PM Ezequiel, Cabo PM Paskoski e Cabo PM Furlan lograram êxito em surpreender 02 indivíduos em pontos diversos praticando pesca com utilização de caniço simples a menos de 500 metros de efluente ali existente, local este considerado proibido para pesca nos termos da Instrução Normativa 25 do Ibama.
Diante dos fatos, cada indivíduo foi autuado por ato de pescar em local no qual a pesca seja proibida, com agravante do fato se dar em período de defeso. Cada auto de infração ambiental fora valorado em R$ 700,00 e o material de pesca foi recolhido a sede de polícia militar ambiental de Pirassununga para a destinação adequada.
Pirassununga
Em continuidade à “Operação Piracema” pelo rio Mogi Guaçu a jusante da barragem da Usina Aratu (Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP) em pontos diversos do trecho até a divisa com o município de Porto Ferreira/SP, destacando que o patrulhamento embarcado foi iniciado em Cachoeira de Emas por volta das 04h00 da madrugada do Dia de Finados, equipe embarcadas da Polícia Militar Ambiental (1º Pelotão) composta pelos policiais 1Ten PM Ivo, Cabo PM Ezequiel, Cabo PM Furlan e Cabo PM Paskoski após minuciosas vistorias lograram êxito em localizar e apreender o equivalente a 150 (cento e cinquenta) metros de rede de emalhar com dimensões diversas e com peixe capturado da espécie curimbatá além de dois (2) anzóis de galho com iscas naturais para captura de exemplares de grande porte, sendo todo material recolhido à sede do Pelotão em Pirassununga para destinação adequada.
Piracicaba
Pelo município de Piracicaba/SP em patrulhamento pelo rio que leva o nome da cidade, policiais militares ambientais lograram êxito em surpreender quatro indivíduos indo em direção rio, sendo apreendido com os mesmo onze (11) caniço simples e uma vara de molinete. Por estarem em local de pesca proibida, cada um deles foram multados em R$ 1.400,00.
Ainda pelo rio Piracicaba os policiais surpreenderam um indivíduo com um molinete e uma carretilha, sendo multado em R$ 1.400,00.
Dando continuidade à “Operação” pelo referido rio quatro indivíduos foram abordadas e com os mesmo localizadas quatro (4) caniços, sete (7) varas, dois molinetes e uma (1) carretilha, onde cada um dos indivíduos foram multados.
Na “Operação” feita no Rio Piracicaba trabalharam os policiais militares ambientais, Sargento PM Wallacy, Cabos PMS Bonassi, Peluque e Rodrigo e Soldado PM Márcio, Soldado PM Morelli
Resultado
As “Operações” foram supervisionadas pelo Capitão PM Marcos (da 7ª Cia. PM) e comando do 1º Tenente PM Ivo sendo apresentado até o momento o seguinte resultado: – 94 horas navegadas; – 16 BOA (Boletim de Ocorrência Ambiental); – 20 TVA (Termo de Vistoria Ambiental); – 28 pessoas abordadas; – 46 caniços/molinetes apreendidos; – 02 anzóis de galho; – 150 metros de rede de emalhar apreendidos; – 02 kg de pescado apreendido; – 26 Autos de Infração Ambiental; – R$ 23.160,00 em multa.
Pré-Piracema
Na tarde de terça-feira, 31, durante uma fiscalização de Pré Piracema, e consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação do recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP onde está sediado o 1 Pelotão de Polícia Militar Ambiental, após monitoramento prévio, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais Cabo PM RAMIRO e Soldado PM MAFRA, com apoio da equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais Cabo PM FURLAN e Cabo PM EZEQUIEL mediante cerco, lograram êxito em flagrar três (3) indivíduos em ato de pesca predatória com uso de linha de mão (linhada) em cima da barragem da Usina Aratu, local este proibido para pesca nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, destacando que no ato da abordagem foi tentado fuga da equipe e dispensa dos petrechos, porém sem êxito.
Após a averiguação foi constatado tratar-se de três (3) adolescentes já com vasto histórico de pesca predatória.
Diante dos fatos, foram os menores apreendidos em flagrante pelas equipes e conduzidos ao Plantão Policial da Central de Polícia Judiciária juntamente com os materiais apreendidos, onde foram tomadas todas as medidas face ao cometimento de ato infracional capitulado no artigo 34 da “Lei de Crimes Ambientais” 9605/98 (pescar em local proibido) sendo os menores entregues aos seus respectivos “curadores” (responsável legal) que assistiram todos os atos e também responderão na esfera administrativa por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14 em que foram elaborados três (3) Autos de Infração Ambiental por pescar em local cuja pesca seja proibida.
Breve fotos
Informações e fotos – Polícia Militar Ambiental