Bafômetro apontou 1,11 mg/l alveolar e Pizaiolo acabou preso e liberado por pagar fiança
Um homem que teve apenas as iniciais de seu nome divulgado pela polícia, foi preso por volta das 22h00 pelo policiamento de área da 3ª Cia. do 36º BPM/I por ter se envolvido em uma colisão de veículos sem vítima, porém, como estaria em estado de embriaguez teria fugido do local.
O Cabo PM Castro e Soldado PM Faria foram acionados por volta das 21h40 da noite desta terça-feira, 25, pelo COPOM – 190 – para irem até a rua Siqueira Campos proximidades do rua 7 de Setembro, região central da cidade de Pirassununga, pois, naquela proximidade o condutor de um veículo Toyota/Corolla, de cor preta, placas de Pirassununga, havia batido em outro veículo e estava se evadindo, que o condutor tinha sinais de embriaguez.
Os policiais acima mencionados iniciaram patrulhamento com vistas ao veículo, onde também o policiamento de área que copiava a mensagem via rádio iniciaram buscas, quando em determinado momento, o Sargento PM Lucas, Cabo PM Mattos e Nilson, Cabo PM Franscisco e Soldado PM Frederico e da equipe de ROCAM, Soldados PMs Allan e Merenciano logram êxito em abordar o veículo na rua Visconde do Rio Branco, região central da cidade, quando chegaram ao local os policiais acionados pelo COPOM.
O condutor condutor do veículo, um Pizzaiolo, 33, morador na região central da cidade apresentava visíveis sinais de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, estando falante, dificuldade no equilíbrio e foi lhe perguntado se havia ingerido bebida alcoólica, afirmou que sim, que desde a parte da manhã estava bebendo e o convidamos a realizar teste de alcoolemia com etilômetro lhe informando dos seus direitos e consequência do ato, aceitando o convite. Ao realizar o teste no aparelho Alco-Sensor 4, SNO 85593 foi aferido o valor 1,11 Mg/l, valor considerado 1,02 Mg/l constatando sua embriaguez.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante e informado seus direitos constitucionais, não sendo necessário uso de algemas. Realizado uma autuação de embriaguez (8510206), e o veículo recolhido, pois não apresentou condutor habilitado, CR (5459963) e recolhido ao pátio do Rogério. ]
Após passar pelo Pronto Socorro para exames cautelares, foi conduzido ao plantão da PCJ, onde o delegado João Fernando Batista ratificou a voz de prisão e determinou fiança no valor de R$ 1.000,00 reais a qual foi paga e o indiciado liberado para responder ao processo em liberdade.