Trabalho árduo e eficaz no dia a dia pela PM Ambiental
O mês do abril terminou para os policiais militares ambientais dos Pelotões da 2ª Cia. PMAmb, do 5º BPMAmb, com duas ações no combate ao crime ambiental em manter em cativeiro, espécime animal silvestre e sem autorização dos órgãos ambientais. Os três Pelotões (1º, 2º e 3º) estão sob o comando do Tenente PM Ivo de Moraes, enquanto que a 2ªCia. PMAmb, é comandada pelo Capitão PM Ilgges.
Uma delas ocorreu no dia 29 de abril, quando policiais militares do 3º Pelotão (Rio Claro/SP), pelo município de Santa Gertrudes/SP, mais precisamente em um imóvel residencial da rua Albino, onde os policiais da viatura A-05232, os Cabos PMs João e Eduardo e o Soldado PM Anderson, devido da “Operação Gênsis”, constataram no local vinte e cindo (25) aves silvestres em cativeiro, sendo:
- 01 canários da terra verdadeiro (Sicalis flaveola);
- 14 coleirinhas (Sporophila caerulescens);
- 03 Trinca Ferro-verdadeiro (saltamos simillis) é
- 07 Baianos (Sporophila nigricollis).
Dois dos pássaros não possuíam anilha ou qualquer sinal de identificação e 23 aves em situação regular, aninhadas, foi constatado irregularidades na listagem CTF, irregularidades por ter em cativeiro é por deixar de manter atualizado o sistema faunístico, item 2.5.5.2 do GPO.
Foram elaborados dois autos de infração ambiental com sanção de multa simples, no valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) por infringir o Art. 25 parágrafo 3° inciso III e Art. 25 Parg. 3° inc IV da Res. SIMA 005/2021.
As aves irregulares foram apreendidas e soltas em seu habitat natural, por apresentarem estado bravio e características de serem recém capturadas. Gaiola destruída é descartada em local apropriado.
Sem prejuízo da apuração penal por infração in tese ao Art. 29, par. 1°, inc. III da Lei Federal 9.605/98.
São João da Boa Vista
Na mesma sexta-feira, 29, em um Chácara localizada na zona rural da cidade de São João da Boa Vista/SP, os policiais militares, Sargento PM Guimarães e Cabo PM Rodrigo, da viatura A-05230, do 2º Pelotão, localizado na cidade em questão fizeram apreensão de aves silvestres.
A ação aconteceu durante patrulhamento preventivo no cumprimento do CPP, foi logrado êxito, após vistoria em propriedade rural em constatar a existência de 07 (sete) aves nativas, sendo elas identificadas como trinca ferro (trinca ferro) mantidas em cativeiro sem anilhas de identificação.
Indagado no tocante a licença infratora alegou não possuir, dessa forma, fora elaborado o Auto de Infração Ambiental por violação ao artigo 25 parágrafo 3° incisos III da Resolução SIMA 05/21, por ter em cativeiro pássaro da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, bem como foi procedida a apreensão sendo reintroduzidas no seu habitat por apresentar estado selvático.
Na esfera penal infringindo o artigo 29 parágrafo 1° inciso III da Lei Federal 9605/98,
Espirito Santo do Pinhal
Para comemorar o Dia do Trabalho, o Sargento PM Melizi, Cabo PM Toríbio e Soldado PM Eduarda, da viatura A-01523, do 1º Pelotão (Pirassununga/SP), em decorrência de ação de monitoramento por meio da emissão de RIT (Relatório de Informações Técnicas) foi constatado irregulares ambientais.
O local da vistoria foi no interior de uma Fazenda localizada no município de Espírito Santo do Pinhal/SP, sendo constatado no local apontado ação de impedimento de regeneração natural em área de preservação permanente projetada por reservatório artificial cujo espelho d’água é maior que 1 ha, através de supressão de vegetação exótica invasora sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.198,50, por “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação” em área correspondente a 0,2397 hectares nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 05/21 combinado com o embargo da área objeto da autuação até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Informações e Fotos – 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental