PM Ambiental registra maus tratos a animais e soltam pássaros
O Cabo PM Trevisan e o Soldado PM Silvério, ambos lotados no 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, realizaram duas incursões no município durante esta segunda-feira, 27. A primeira ação foi em apoio ao policiamento de área, diante maus tratos a um Equino, já a segunda, foi no atendimento de uma denúncia de maus tratados a dois cães.
Equino
Policiais Militares da 3ª Cia. PM de Pirassununga foram acionados para a avenida Felipe Boller Júnior, região sul do município, onde, segundo denúncia feita através do COPOM – 190 – onde um cidadão estaria realizando manobras com uma charrete puxada por um cavalo, o qual não suportou a carga de trabalho veio a cair ao solo e ali permaneceu até ser socorrido por populares.
O policiamento territorial compareceu ao local dos fatos constatando a situação mencionada e procedeu com apresentação da ocorrência na Central de Polícia Judiciária, isto pelo cometimento do crime ambiental de maus tratos capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98 em que foi elaborado BOPC e Auto de Depósito em favor de pessoa idônea que ficou com a guarda provisória do animal.
Já, a equipe de policiamento ambiental da viatura A-01716 composta pelos policiais militares ambientais Cabo PM Trevisan e Soldado PM Silvério procederam todas as diligências com o propósito de tomar as providências administrativas, sendo então elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00 em desfavor do “responsável” pelo animal por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48.
Cachorros
Os policiais militares ambientais acima mencionados, em atendimento ao Oficio oriundo da Promotoria de Justiça município de Pirassununga, o qual versava sobre averiguação de cães em possível situação de maus tratos, pela rua Fernando Adani, Vila São Pedro, zona leste se deslocou até o local dos fatos a fim de verificar sua veracidade.
Pelo local, após autorização da proprietária da residência, a qual acompanhou a fiscalização, sendo constatada a existência de dois (2) cães na residência, sendo um de porte pequeno e o outro de porte médio, sem raça definidas, visivelmente magros, debilitados por falta de alimentos, sendo que após uma minuciosa vistoria pela propriedade, não foi localizado nenhum recipiente com água ou comida para os animais. Indagada a proprietária, a respeito da falta de alimento bem como de um recipiente com água, a mesma informou que alimenta os cães no período noturno e que não deixa nenhum recipiente com água para os animais pelo fato deles destruírem.
A mulher disse que está passando por dificuldade financeira, sendo por este motivo não ter comprado mais ração e que tentou doar os animais.
Foi realizado contato no canil municipal onde compareceu pelo local do fato a representante, Fábia Febras, a qual fez o recolhimento dos animais e os encaminhou ao canil municipal, informando que os animais passariam por avaliação de um veterinário.
Diante do acima relatado, a ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária onde foi lavrado BOPC por Praticar Ato de Abuso a Animais, crime ambiental capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98 e foram tomadas as medidas administrativas onde foi elaborado auto de infração ambiental com base no art. 29 da resolução SMA 048/14 por praticar ato de maus tratos a animais domésticos, na modalidade de multa simples no valor de R$ 6.000,00 reais.
Pássaros I
No domingo, 26, o Sargento PM Bordinassi e Cabo PM Bonassi, ambos lotados no 3º Pelotão de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP quando em deslocamento pela área urbana do município de Itirapina/SP, pôde observar ainda da rua que havia diversas gaiolas penduradas na parede de uma residência, e foi constatado que tratava se de pássaros silvestres nativos.
Em continuidade, o morador da residência franqueou a entrada dos policiais, momento que confirmamos ser dois (2) pássaros da espécie Azulão (constante na lista de ameaçados do Estado de São Paulo), conforme decreto 60.133 de 7 de setembro de 2014), dois (2) pássaros da espécie coleirinho e treze (13) canários da terra verdadeiro, todos sem anilha, sendo que o morador do local informou não possuir autorização para ter tais pássaros em cativeiro.
Diante do fato, elaboramos o auto de infração ambiental, com base no art. 25, parágrafo 3° inciso III da resolução SMA 48/14 com a penalidade de Multa simples no valor de R$ 17.500,00, ficando as aves e as gaiolas apreendidas no referido AIA.
Os pássaros foram soltos em seu habitat natural, com anuência do médico veterinário Lucas Alexandre Ávila e as gaiolas destruídas no aterro sanitário do município. A ocorrência será apresentada via ofício na Central de Polícia da cidade correspondente ao fato por também infringir a lei Federal 9605/98.
Pássaros II
Durante, o sábado, 25, em fiscalização voltada à preservação da fauna silvestre nativa, pelo município de Araras/SP (Bairro Jardim Vila Lobo), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de animais silvestres em cativeiro, a equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais ambientais Cabo PM Godoy e Cabo PM Paskoski, após diligências e minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a existência de cinco (5) aves da fauna nativa brasileira, sendo duas (2) coleirinha, dois (2) tico-ticos e um (1) trinca ferro mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente com finalidade exclusiva de estimação e sem apresentação de sinais de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 2.500,00 em desfavor do proprietário por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98. Já as aves, por não haver local adequado para a recepção das mesmas e por se encontrarem em avançado estágio de domesticação, não sendo recomendada neste momento a reinserção na natureza, ficaram depositadas em caráter provisório com o próprio infrator.