PM Ambiental de Pirassununga aplicou R$ 14 mil em três ações
Durante esta quarta-feira, 14, em atendimento a três denuncias versando sobre Aves Nativas em Cativeiro pelo município de Estiva Gerbi/SP, Caça e Cativeiro de Aves Nativas e de Degradação da Flora, ambos os casos pelo município de Pirassununga/SP, policiais militares ambientais do 1º Pelotão PMA com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP sob o comando do Capitão PM Ivo Moraes obtiveram êxito nos três casos, onde foi aplicado um total de R$ 14 mil reais. Vamos aos caos.
“AVES NATIVAS EM CATIVEIRO”
Pelo município de Estiva Gerbi (Sítio Paraíso do Oricanga), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 Cabo PM Ramiro e CB PM Nilton em constatar a existência de seis (6)) aves da fauna nativa brasileira (3 canários da terra e 3 coleirinhas) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00 por infringir o artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“CAÇA E CATIVEIRO DE AVES NATIVAS”
Pelo município de Pirassununga (Rua São Vicente de Paula, Vila Santa Fé/Cerrado de Emas), em atendimento de denúncia versando sobre caça e manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da VTR A-01716 3 Sargento PM Couto, Cabo PM Ezequiel e Cabo PM Melo em constatar a existência de oito (8) aves da fauna nativa brasileira (2 coleirinhas 01 tico tico, 03 bigodinhos e 02 canários da terra) com indícios de captura recente e mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, bem como foi localizado petrechos de “caça” do tipo alçapão.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 4.000,00 por infringir o artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“DEGRADAÇÃO DA FLORA”
Pelo bairro do Matão II, município de Pirassununga em atendimento de denúncia versando sobre corte de árvores nativas para construção de “rancho” nas margens do rio Mogi Guaçu, a equipe da viatura A-01716 composta pelo Sargento PM Couto, Cabo PM Ezequiel e Cabo PM Melo após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar o corte de quatorze (14) árvores nativas com uso de moto serra.
Bem como a construção de uma casa de alvenaria medindo 78 mts2 na área de preservação permanente projetada pelo referido rio, não sendo apresentada qualquer autorização para realização das citadas intervenções.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 7.000,00 por violação dos artigos 45 e 48 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.