Poda radical, corte de árvores e madeireira leva PM Ambiental a realizar fiscalizações
Duas denúncias chegadas ao 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP levou o policiamento ambiental a lograr êxito e agir contra pessoas que que estão degradando com a Flora. Um caso foi da poda radical de uma árvore e a outra sobre o corte de árvores nas margens do rio Mogi Guaçu, bairro do Matão II.
Capitão Antônio Capitão Mendes
Uma denúncia levada através do programa A Voz do Povo da Rádio Piracema FM 94,7 versando sobre poda de exemplar arbóreo em área urbana, a equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais Cabo PM Cantelli e Soldado PM Silvério, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a execução de poda drástica com uso de motosserra em um exemplar arbóreo nativo da espécie “sibipiruna” localizada ao longo da Avenida Capitão Antônio Joaquim Mendes em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
Matão II
Em atendimento de denúncia versando sobre corte de árvores nas margens do rio Mogi Guaçu (Bairro do Matão II), equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais Cabo PM Cantelli e Soldado PM Silvério após minuciosa vistoria em um pesqueiro de propriedade de um comerciante, morador na região central de Pirassununga, lograram êxito em constatar a supressão de dois (2) exemplares arbóreos com uso de motosserra na área de preservação permanente projetada pelo referido rio, não sendo apresentada qualquer autorização para realização da citada intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 45 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei 9605/98, ficando ainda ciente da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
Madeireira
Policiais Militares Ambientais do 3º Pelotão PMA com sede em Rio Claro/SP, em fiscalização ambiental fiscalizou uma madeireira na cidade de Brotas, pelo bairro Santa Cruz, onde foram constatadas divergência entre a madeira mensurada no pátio comparando-se com do sistema eletrônico DOF (Documento de Origem Florestal).
Foram lavrados dois autos de infração, um por falta de madeira no pátio no valor de R$ 67,526,64 e outro auto por ter outros tipos de madeira em excesso no valor de R$2.512,80. O infrator responderá pelo crime ambiental correspondente.