Polícia Militar Ambiental atuação brilhante em defesa do meio ambiente
Policiais Miliares Ambientais do 1º (Pirassununga), 2º (São João da Boa Vista) e 3º Pelotão (Rio Claro) todos comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pertencentes a 2ª Cia. (Piracicaba) comandada pelo Capitão PM Ilgges, do 5º BPMAmb (Campinas) sb o comando do Tenente Coronel Ênio, realizaram vários investimentos no combate a crimes ambientais, atingindo todos os objetivos.
“Pescar em período no qual a pesca seja proibida (Piracema)”
No domingo, 15, durante patrulhamento ostensivo preventivo ambiental, os Cabos PMs De Melo, Toríbio e Vanzela, do 2º Pelotão, em fiscalização de pesca na Represa Graminha, pelo município de Caconde-SP, local onde visualizamos três (3) indivíduos praticando pesca embarcada em período proibido com a utilização de molinetes.
Diante do fato, foi procedida fiscalização dos referidos pescadores e após serem identificados, foram lavrados em desfavor dos mesmos 03 (três) Autos de Infração Ambiental, com sanção de multa simples no valor de R$ 3.060,00 (três Mil e sessenta reais) “por pescar no período no qual a pesca seja proibida, com base no Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, o fato, in tese configurado como crime tipificado no artigo 34 da lei federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no ato da fiscalização ficou constatado a captura de 01kg de pescado (lambari), estes foram apreendidos e devolvidos ao seu habitat natural por ainda estarem com vida.
Foram apreendidos molinetes, barco e motor de popa.
“Dificultar Regeneração Natural de Demais Formas de Vegetação em APP”
Numa fazenda pelo município de Caconde/SP, na segunda-feira, 16, m decorrência de atendimento a Rit dando conta de crime ambiental no tocante a flora, foi constatado pelos Cabos PMs Vanderlei e Elias, do 2º Pelotão, a Intervenção de demais formas de vegetação nativa (pioneira)em app, área degradada correspondente à 0,08 ha, através de desobstrução/limpeza de córrego sem a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 350,00 por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo área embargada até a deliberação junto ao Atendimento Ambiental. sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
“Dificultar Regeneração Natural de Demais Formas de Vegetação em APP”
Na mesa segunda-feira, 16, os mesmos policiais acima mencionados, aproveitando que estavam pelo município de Caconde/SP, em decorrência de atendimento a Rit dando conta de crime ambiental no tocante a flora, foi constatado a Intervenção de demais formas de vegetação nativa (pioneira) em app, área degradada correspondente à 0,23 ha, através de construção de tanque artificial sem a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.150,00 por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo área embargada até a deliberação junto ao Atendimento Ambiental. sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
Ações de Policiamento Náutico
Em decorrência de fiscalização com foco a pesca predatória durante o período de Piracema, os Cabos PMs João e De Mattos, do 3º Pelotão, navegqndo pelo Rio Piracicaba no trecho compreendido entre a Avenida Beira Rio (Rua do Porto), ao Bairro de Artemis, dandoinicio às 10h30Min e encerrando às 17h30Min.
Durante o patrulhamento foram abordados (05) cinco pessoas, vistoriado (01) um rancho, (01) veículos, sendo confeccionados:
(02) dois BOPAmb, (05) cinco Autos de Infração Ambiental
R$ 2.074,00 (dois mil e setenta e quatro reais), em multa simples e (03) Três Advertência
Apreendidos: 3,7 Kg de pescados, (06) seis varas de mão com molinete e (03) três telescópicas, (26) vinte e seis varas de bambu, (02) duas telescópicas e outras (03) três varas de mão com molinetes abandonado por infratores.
O período de Piracema inicia-se em 01 de Novembro e encerra-se em 28 de Fevereiro conforme regulamentado pela IN IBAMA 25/2009.
“Ações de Policiamento Preventivo no período noturno (Atividade DEJEM)”
Os Cabos PMs Melo e Silvério, desencadeando atividade Dejem, pela área do 1º Pelotão, realizaram patrulhamento preventivo e ostensivo noturno pelo bairro Cachoeira de Emas, Limoeiro e imediações, bem como pelo CEPTA ICMBIO entre a noite de domingo 15 e madrugada de segunda-feira, 16, sendo desenvolvidas ações preventivas com intuito de coibir a caça, pesca predatória e ainda aumentar a sensação de segurança aos moradores, turistas e transeuntes.
Durante o patrulhamento foi realizado vistoria a jusante e montante da barragem Aratu, nas margens esquerda e direita do Rio Mogi Guaçu, entre os trechos compreendidos “Ponte Nova (Prainha, calçadão e Eco Museu) e Ponte de Ferro (barragem Aratu, fundos da pousada)”, bem como na avenida Paulo Furlan. Durante o patrulhamento motorizado e a pé, não foram constatadas irregularidades.
“Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro e em situação de maus tratos”
Na segunda-feira, 16, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, sendo constatada em uma residência localizada na rua Augusto Salcioto, Parque São Manoel, 11 (onze) aves da fauna nativa brasileira, sendo elas:
– 05 “Coleirinhos”;
– 03 “Bigodinhos”;
– 01 “Sabiá coleira”;
– 02 “Trinca ferro”.
Sendo que as mesmas eram mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente, bem como se apresentavam em situação de maus tratos atestada por meio de laudo veterinário dada a escassez de água, alimentação e asseio nas gaiolas. Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 36.000,00 por violação aos artigos 25 e 29 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 e 32 da Lei Federal 9605/98, e com relação às aves coube a reintrodução na natureza e depósito junto ao CRAS Pró Arara.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental