O governo federal publicou a portaria com as novas regras para realização da prova de vida do INSS
Os aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem benefícios do INSS não terão mais que sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
A verificação será feita pelo próprio INSS, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa continua viva.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios do INSS. A medida serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
– Aplicativo Meu INSS ou aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso,;
– atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
– perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
– vacinação; – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– votação nas eleições; – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; – declaração de Imposto de Renda;
– emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho...;