Incansável. Policias da 7ª Cia. PM Ambiental em busca do Meio Ambiente
Os policiais militares, principalmente do 1º e 3º Pelotões da Polícia Militar Ambiental da 7ª Cia PM Ambiental, no dia a dia intensificam os atendimentos às denúncias e buscam um maior rigor na fiscalização em defesa ao meio ambiente.
Rio Claro
Os policiais militares da 3ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, Sargento PM Edervande e Cabo PM Da Silva, com a VTR – A01733 realizando “operação” com vista à caça e crimes ambientais na Unidade de Conservação FEENA, receberam informações que em uma das casas no interior do Horto Florestal da cidade em questão haveriam animais oriundos de caça em cativeiro.
Ao chegarem no local os policiais constataram existência de três (3) Maritacas da espécie Maracanã Verdadeiro em cativeiro (gaiola) sem autorização do órgão competente.
Diante dos fatos foi apreendido o animal e depositado para o infrator por não haver local para destinação até o momento, elaborado o auto de infração ambiental no valor de R$1.500,00, com base no artigo 25 parágrafos 3 incisos 3 da resolução SMA 48/14. As providências penais serão encaminhadas via ofício com base no artigo 29 da lei 9605/98.
Pirassununga
Em denúncia chegada ao 1º Pelotão PM Ambiental de que no município de Engenheiro Coelho/SP, (rua Francisco Antônio Soares bairro Jardim América), em consequência de recebimento de denúncias versando sobre caça de animais silvestres.
Após minuciosa vistoria no local apontado, em busca de petrechos e armamento utilizado para captura e abate de animal silvestre, conforme reportado na referida denúncia, foi logrado êxito pela equipe composta pelos Cabos PMS Jacomussi e Da Silva, supervisionada e apoiados pelo Tenente PM Ivo e Soldado PM Mafra, constaram existência de dez (10) aves da fauna nativa brasileira (09 “trinca ferro” e 01 “papagaio verdadeiro”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 5.000,00 por infringência do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que os infratores ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).