PM Ambiental realiza Operações em Pirassununga e Piracicaba
Durante esta quarta-feira, 14, o policiamento ambiental do 1º Pelotão PM Ambiental com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) da 7ª Cia. PM de Rio Claro/SP desencadearam duas “Operações” batizadas de “Pós Piracema” e “Rua do Porto”
“OPERAÇÃO PÓS-PIRACEMA”
Durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, a equipe de patrulhamento terrestre da vtr A-01716 composta pelos policiais militares 1º Tenente PM Ivo Moraes, 3º Sargento PM Couto, Cabos PMS Ezequiel e Trevisan lograram êxito em flagrar um (1) indivíduo pescando à jusante da barragem da Usina Aratu (próximo ao Ecomuseu) praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA de posse de um exemplar de pescado da espécie “pintado” ou “surubim” pesando 3,2 kg apresentando tamanho inferior ao permitido.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 760,00, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, destacando que o pescado apreendido será doado após passar por análise técnica que recomende seu consumo.
“OPERAÇÃO RUA DO PORTO”
No dia de hoje (14), durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Piracicaba no seu trecho inserido na área urbana do município (rua Do Porto e Av. Beira Rio), equipes empregadas sob comando do 1º Tenente PM Ivo Moraes, 3º Sargento PM Marcelo e Cabo PM Ezequiel, Cabo PM Donizetti, Cabo PM Dupre e Soldado PM Colombo, lograram êxito em flagrar cinco (5) indivíduos, em pontos distintos do referido trecho, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (menos de 200 mts de corredeira e menos de 500 mts de emissão de esgoto, bem como apreender cinco (5) kg de pescado da espécie “curimbata” que foram abandonados por outros indivíduos que se evadiram ao avistar as viaturas.
Diante dos fatos, foram lavrados 05 (cinco) Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 3.500,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14 por “pescar em local proibido”, destacando que os infratores ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98 e ao pescado e petrechos apreendido foi dada a destinação adequada.