PM Ambiental apreende motosserra e recolhe embarcação no rio Mogi
Atualizada as 12h20 de 16 – 04 – 2018
Policiais Militares do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) atendendo a denúncias e dando continuidade a fiscalização de pesca irregular, lograram êxito em apreender uma embarcação, um motor de popa, e soltar cerca de 30 kg de peixes ao seu habitat. Uma motosserra pertencente a uma empresa que fazia o trabalho foi apreendida por não estar com sua documentação exigida.
PODA DRÁSTICA EM ÁRVORE DE LOGRADOURO PÚBLICO
Na quinta-feira, 12,, pelo município de Pirassununga (Avenida das Nações 150), em atendimento de denúncia versando sobre poda de exemplar arbóreo em área urbana, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais Cabo PM Trevisan e Soldado PM Silvério, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a execução de poda drástica em um exemplar arbóreo da espécie “magnólia” localizada em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
CONTAMINAÇÃO DE SOLO E QUEIMA DE RESÍDUOS
Na quinta-feira, 12, pelo município de Conchal (Rodovia SP 332 km 183,5), equipes das vtrs A-01711 e A-01715 compostas pelo Comandante do 1º Pelotão PMA, Tenente PM Ivo, Cabos PMS Paiva, Nilton e Da Silva, em realização de diligências conjuntas com o Ministério Público deste município, então representado o Promotor de Justiça Lucas Frehse Ribas, foi vistoriada a indústria de suco concentrado “Tecnocitrus” a qual incide denúncia versando sobre funcionamento sem a Licença de Operação (LO) exigida.
Os policiais lograram êxito em se constatar, mesmo a empresa estando com as atividades paralisadas, a emissão de quantidade significativa de resíduo líquido semelhante a “chorume” em solo descoberto aos fundos do terreno onde está instalada a citada indústria, o que configura flagrante de crime ambiental capitulado no art. 60 da Lei Federal 9605/98, bem como foi constatada queima de resíduos orgânicos de origem vegetal em área equivalente a 0.0025 ha sem que fosse apresentada qualquer autorização para tal, o que configura infração administrativa capitulada no art. 58 da Resolução SMA 48/14.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça deliberou por dar “voz de prisão” ao administrador da empresa que foi conduzido ao Distrito Policial da área dos fatos e liberado após elaboração de Termo Circunstanciado nos termos da Lei 9099/95, sendo ainda elaborado pela PM Ambiental, Infração Ambiental na modalidade Advertência em desfavor da citada empresa, destacando que em tempo foi acionada equipe da Agência CETESB – Mogi Guaçu para tomada de providências administrativas pertinentes quanto à irregularidades no exercício de atividade potencialmente poluidora.
APREENSÃO DE MOTOSSERRA
Na sexta-feira, 13, pelo município de Pirassununga (Rua Piauí, Vila Brasil), em atendimento de denúncia versando sobre corte/poda de exemplar arbóreo em área urbana, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais Cabos PMS Ezequiel e Hebert, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em flagrar um indivíduo executando corte/poda de 06 (seis) exemplares arbóreos exóticos (“ficus”, “melia” e “santa bárbara”) e 01 (um) exemplar nativo (“jacarandá”) com uso de motosserra.
No momento da fiscalização foi apresentada autorização expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Pirassununga para supressão e poda dos exemplares mencionados, no entanto, não foi apresentada por um empresa a licença exigida para o porte e uso da motosserra (LPU), sendo a mesma apreendida.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do art. 57 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apreendida administrativamente a motosserra e recolhida à sede do Pelotão para restituição ou perdimento do equipamento após deliberação do Atendimento Ambiental.
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO/MOTOR DE POPA
No sábado, 14, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido na área do 1º Pelotão com sede em Pirassununga, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais Cabos PMS Paiva, Cunha e Soldado PM Silvério, quando em patrulhamento pelo então trecho compreendido entre os municípios de Pirassununga, Leme e Araras (bairros Itupeva/Matão, Ibicatu/Taquari e Cascata), lograram êxito em flagrar dez (10) indivíduos em seis (6) pontos distintos do referido trecho, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA.
Todos os indivíduos abordados utilizavam petrechos diversos e embarcação de pequeno porte “Mogi Mirim” estando acoplado motor de popa de 15 HP. Diante dos fatos, foram elaborados dez (10) Autos de Infração Ambiental por “pescar em local proibido”, “pescar exemplares com tamanho inferior ao permitido” e “pescar com método proibido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14.
Foram apreendidos trinta (30) Kg de pescado de espécies nativas diversas com predominância de “curimbatá”, “piau” e “piava” sendo que os exemplares vivos foram reintroduzidos no ambiente aquático, destacando ainda que foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental sendo a embarcação/motor rebocada até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
ENTULHO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
No domingo, 15, pelo município de Rio Claro (Avenida N. Sra da Saúde – FEENA), em atendimento de denúncia versando sobre depósito de entulho no interior da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01735 composta pelos Cabos PMS Ramiro e Everaldo, após realização de várias diligências, lograram êxito em constatar o depósito de 3,1 mts3 de entulho (gesso) no interior da Florestal Estadual e por sua vez localizar o autor do despejo.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por “danificar Unidade de Conservação”, violação do Artigo 69 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9.658/98.
[PESCA ILEGAL
No domingo, 15, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Piracicaba, equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01735 composta pelos policiais Cabos PMS Ramiro e Everaldo quando em patrulhamento às margens do referido rio em seu trecho inserido no perímetro urbano de Piracicaba, lograram êxito em flagrar três (3) indivíduos praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (- de 200 metros de corredeira e – de 500 metros de desembocadura).
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (dois) Autos de Infração Ambiental, por “pescar em local proibido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9.658/98.