Plenário nega registro a prefeito de Araras (SP) e determina nova eleição para o cargo
Corte Eleitoral rejeitou recurso de Pedro Eliseu Filho contra inelegibilidade de oito anos imposta por abuso de poder econômico nas eleições de 2008.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Pedro Eliseu Filho (PSDB), que foi o mais votado a prefeito de Araras (SP). O candidato concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral. Ele recebeu 28.788 votos, o que equivale a 42,66% dos votos dados aos candidatos a prefeito.
Pedro Eliseu estava no cargo amparado por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que não integra mais a Corte. No julgamento desta quinta-feira (19), os ministros afastaram a liminar concedida e determinaram a realização de nova eleição para prefeito de Araras, com base no artigo 224 do Código Eleitoral.
O Plenário entendeu que Pedro Eliseu estava inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2008, com base na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), e não poderia ter concorrido ao pleito de 2016.
O dispositivo legal estabelece que são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou tenham sido diplomados e as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
Em decisão monocrática de 19 de dezembro de 2016, o relator, ministro Herman Benjamin, que não está mais no TSE, informou que o político ficou inelegível de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016, data esta que superou o primeiro turno das eleições de 2016.
A defesa de Pedro Eliseu afirmou que ele teria ficado inelegível apenas por três anos, já que a decisão do TRE paulista, que detectou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha do candidato, ocorreu em 2009. Portanto, antes da vigência da Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
No entanto, o ministro Herman Benjamin argumentou, em sua decisão monocrática, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.578), ser possível considerar fatos ocorridos antes da vigência da Lei da Ficha Limpa, para efeito da aplicação da inelegibilidade de oito anos.
A decisão do TRE considerou que matérias publicadas pelo Jornal Já, em 2008, sobre o então vice-prefeito da cidade, Francisco Nucci Neto (PMDB), candidato a prefeito nas eleições daquele ano tiveram potencial para influenciar o resultado daquela eleição. No julgamento, os juízes do TRE ressaltaram também o vínculo existente entre as famílias dos representantes do jornal e do prefeito eleito em 2008, Pedro Eliseu Filho.
O relator atual do processo é o ministro Jorge Mussi.
Fonte www.tse.jus.br