Polícia Militares do 1º PM Ambiental com sede em Pirassununga intensificando as fiscalizações
Os policiais militares ambientais do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, sob o comando do 1º Pelotão PMA com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) implacavelmente continuam em defesa do meio ambiente, seja nas fiscalizações de Madeireiras, no combate à caça e criação de aves da fauna nativa brasileira e de pesca ilegal.
FISCALIZAÇÃO DE MADEIREIRA
Na quinta-feira, 19, pelo município de Piracicaba (Rua dois córregos 3250 Jardim N. Iguaçu), foi fiscalizada a madeireira “R. B. – LTDA”, após expirado prazo de 15 dias dado para a organização do seu pátio, onde as equipes compostas pelos policiais 3º Sargento PM Cabos PMS Marcelo, Donizette, Da Silva, Gulinelli, Oliveira, T. Santos e Soldado PM Colombo, após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Vegetal), lograram êxito em constatar a existência de 7,7455 metros cúbicos de madeira que foram “adquiridos” ilegalmente (estoque em excesso), também a constatação de 953,2639 metros cúbicos de madeira nativa que foram “vendidos” de maneira ilegal (estoque em déficit).
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um auto por “adquirir” valorado em R$ 2.223,65 e o outro auto valorado em R$ 285.979,17 por “vender” madeira ilegal nos termos do parágrafo 1o do artigo 48 da Res SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda o estoque em excesso apreendido para posterior destinação.
FISCALIZAÇÃO DE MADEIREIRA
Ainda durante a quinta-feira, 19, pelo município de Conchal (Rua Antônio Zavarize 299 Jardim Icaraí), foi fiscalizada a madeireira “J.E. R. Madeireira – EPP”, após expirado prazo de 15 dias dado para a organização do seu pátio, onde as equipes compostas pelos policiais 1º Sargento PM Alfieri, Cabos PMS Hebert, Nilston, Everardo, Ramiro e Soldado PM Mafra, após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Vegetal), lograram êxito em constatar a existência de 18,4525 metros cúbicos de madeira que foram “adquiridos” ilegalmente (estoque em excesso), também a constatação de 24,6375 metros cúbicos de madeira nativa que foram “vendidos” de maneira ilegal (estoque em déficit).
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um auto por “adquirir” valorado em R$ 5.535,00 e o outro auto valorado em R$ 7.391,25 por “vender” madeira ilegal nos termos do parágrafo 1o do artigo 48 da Res SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda o estoque em excesso apreendido para posterior destinação.
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
Na quinta-feira, 20, pelo município de Mogi Mirim (Rua Luís Alves de Oliveira Distrito de Martim Francisco), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01715 composta pelos policiais Cabos PMS Jacomussi e Da Silva, em constatar a existência de 83 (oitenta e três) aves da fauna nativa brasileira de espécies diversas (predominância da espécie “trinca ferro” e espécies constantes na lista de animais ameaçados como o “caboclinho”, “patativa”, “curió” e “azulão”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 100.000,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
ARMADILHAS DE PESCA PROIBIDA
No sábado, 21, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais Cabos PMS Ramiro, Nilton e Everardlo quando em patrulhamento pela represa da Usina AeS-Tiete no trecho inserido no município de Mogi Guaçu, lograram êxito em localizar e apreender 04 (quatro) “redes de espera” sem plaquetas de identificação, que totalizaram 70 (setenta) metros de comprimento, sendo que tais materiais foram recolhidos para a destinação adequada.
PESCA ILEGAL
Nos dias 18 e 20, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu e seus afluentes, equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais Cabos PMS Paiva e Cunha quando em patrulhamento pelo referido rio no trecho inserido no distrito de Cachoeira de Emas, lograram êxito em flagrar 03 (três) indivíduos praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (- de 200 metros de corredeira).
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental, por “pescar em local proibido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9.658/98.
PESCA ILEGAL
No sábado, 21, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu e seus afluentes, equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais Cabos PMS Hebert, Ezequiel e Soldado PM Mafra, quando em patrulhamento pelo referido rio no trecho Pirassununga x Leme (“Caju”, “Taquari Ponte” e Cachoeira de Emas), em pontos distintos, lograram êxito em flagrar 04 (quatro) indivíduos praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (valendo-se do método “de espera” permitido somente para o pescador profissional).
Diante dos fatos, foram elaborados 04 (quatro) Autos de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9.658/98.
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO
No domingo, 22, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, os Cabos PMS Cunha e Paiva, patrulhamento embarcado composta pelos policiais CB PM PAIVA e CB PM CUNHA, quando em patrulhamento pelo então trecho compreendido entre os municípios de Pirassununga e Leme (bairros Itupeva/Matão, Ibicatu/Taquari), lograram êxito em flagrar 04 (quatro) indivíduos, em pontos distintos do referido trecho, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, com utilização de petrechos diversos e embarcação de pequeno porte do tipo “caiaque”. Diante dos fatos, foram elaborados 04 (quatro) Autos de Infração Ambiental por “pescar em local proibido” e “pescar exemplares com tamanho inferior ao permitido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foram apreendidos 01 (um) Kg de pescado de espécies nativas diversas com predominância de “curimbatá”, sendo que os exemplares vivos foram reintroduzidos no ambiente aquático, destacando ainda que foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental sendo a embarcação rebocada até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.