PM Ambiental apreende embarcação e motor de Popa durante patrulhamento
Durante o sábado, 12, sete (7) pessoas foram flagradas pescando em locais não permitidos no Rio Mogi Guaçu na área do município de Pirassununga/SP, onde um embarcação “Mogi Mirim” e um motor de Popa foram apreendidos, tarrafas e varas também foram apreendidos.
PESCA ILEGAL E ARMADILHAS PROIBIDAS
Durante fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, a equipe de patrulhamento terrestre composta pelos policiais militares, Cabo PM Melo e Soldado PM Silvério quando em patrulhamento pelo Distrito de Cachoeira de Emas nas imediações da “Ponte Nova”, lograram êxito em flagrar um indivíduo (1) praticando pesca ilegal (- de 500 metros de desembocadura), local este considerado proibido para pesca nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apreendida 01 (uma) rede de emalhar de 15 (quinze) metros de comprimento, sendo que tal material foi recolhida à sede do Pelotão para destinação adequada.
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO/MOTOR DE POPA
Ainda no sábado, 12, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, os policiais militares, Cabos PMs Paiva e Cunha,equipe de patrulhamento náutico, apoiados pelo Cabo PM Melo e Soldado PM Silvério, quando em patrulhamento à montante da barragem da Usina Aratu (bairros Ibicatu, Santa Teresa, Cachoeirinha, Matão e Balsa), lograram êxito em flagrar seis (6) indivíduos em pontos distintos do referido trecho, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, com utilização de petrechos diversos e embarcação de pequeno porte borda baixa “Mogi Mirim” estando acoplado motor de popa de 06 HP “Everud”.
Diante dos fatos, foram elaborados 06 (seis) Autos de Infração Ambiental por “pescar com petrecho não permitido”, “pescar exemplares com tamanho inferior ao permitido” e “pescar com método não permitido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foram apreendidas duas (2) tarrafas malhas 50 e 60 mm e 5 (cinco) Kg de pescado de espécies nativas diversas com predominância de “curimbata”, sendo que os exemplares vivos foram reintroduzidos no ambiente aquático, destacando ainda que foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental sendo a embarcação/motor rebocada até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.