Capitão PM Ilgges comanda combate a pesca predatória e outros ilícitos ambientais
Se antes do fechamento da pesca devido ao defeso, o Capitão PM Ilgges, comandante da 2ª Cia. de PMAmb, que comanda os 1º, 2º e 3º Pelotões, respectivamente (Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro) era rigoroso no policiamento náutico e terrestre no combate a pesca, agora, desde o dia 1 de novembro, o policiamento tornou-se ainda mais forte. Destaca-se também ás outras demandas do atendimento ambiental.
Fiscalizações
Peixes I
Em decorrência do atendimento de demandas ambiental “Fonte de Consumo”, devido ao período do defeso, durante fiscalização a uma Feira de Ambulantes pelo município de Rio Claro/SP, denominado “Peixaria Heclis” perímetro urbano do município constataram a falta da devida declaração de estoque, equivalente a 15,00 kg de peixe da espécie Mandi (Pimelodus Macularus) e 12 Kg de peixe da espécie Traíra (Hoplias app), ambos nativos oriundos da bacia hidrográfica do rio Paraná, não declarados e expostos a venda, onde o proprietário ao ser indagado respondeu ter esquecido de efetuar a declaração junto ao órgão ambiental.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 1.540,00, com base no inciso VI do art. 35 da Resolução SIMA 005/21. Os peixes apreendidos foram depositados ao infrator até o Atendimento Ambiental.
Peixes II
Também pelo município rio-clarense o policiamento ambiental em decorrência da fiscalização constataram na “Peixaria Heclis” a falta da devida declaração de estoque, equivalente a 15,00 kg de peixe da espécie Mandi (Pimelodus Macularus) e 12 Kg de peixe da espécie Traíra (Hoplias app), ambos nativos oriundos da bacia hidrográfica do rio Paraná, não declarados e expostos a venda, indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu ter esquecido de efetuar a declaração junto ao órgão ambiental.
Diante dos fatos efetuado Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 1.540,00, com base no inciso VI do art. 35 da Resolução SIMA 005/21, ficando o referido autuado orientado quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
Os peixes apreendidos foram depositados ao infrator até o Atendimento Ambiental.
Flagrante de pesca ilegal (Período e local proibido)
Pelo município de Piracicaba/SP, o policiamento ambiental durante patrulhamento preventivo as margens do rio Piracicaba para coibir a pesca ilegal se depararam com 3 (três) indivíduos realizando a prática de pesca amadora utilizando vara telescópica, vara de Bambu e linhada, onde durante a abordagem foi verificado que os indivíduos não possuíam pescado, foi elaborado para elaborados três autos de infração de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 6.000,00 reais.
Fauna Silvestre
Pelo município de Vargem Grande do Sul/SP, em atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, foi logrado em constatar num, imóvel a existência de 10 aves mantidas em cativeiro sendo, nove (9) canários da terra (Sicalis flaveola) e um (1) coleirinho (Sporophila caerulescens) que estavam acondicionadas em gaiolas individuais.
Mediante este fato foi elaborado auto de infração ambiental com penalidade de multa simples no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais) conforme §3º, inc III do art 25 da resolução SIMA 05/21 e in tese o art 29 par 1º inc III da lei federal 9605/98.
Fiscalização de pátio madeireiro
Em decorrência de fiscalização de pátio madeireiro pelo município de Casa Branca, policiais ambientais, depois de mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Florestal) logrou êxito em constatar 0,1061 metros cúbicos de madeira nativa que foram “vendidos” de maneira ilegal (estoque em déficit).
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de advertência, por “vender” madeira ilegal nos termos do parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução SIMA 005/21.
Pescar proibida (Piracema)
Durante Operação “PIRACEMA”, o Policiamento Ostensivo Preventivo Ambiental, efetuou fiscalização de pesca as margens da Rio Piracicaba, perímetro urbano da cidade de Piracicaba/SP, onde dois (2) indivíduo foram abordados praticando pesca de barranco em período proibido com a utilização de vara telescópica e linhada.
Diante ao artigo 3°, inciso IV da Instrução Normativa IBAMA 25 de 01SET2009, sendo que o seu artigo 1°, estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1 de Novembro a 28 de Fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná.
Diante do exposto, foi lavrado em desfavor dos dois (2) autores foram efetuados Auto de Infração Ambiental, com sanção de Advertência, devido ao fato de não terem capturado nenhum espécime de pescado, “por pescar em período proibido, com base no Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, o fato, in tese, é crime tipificado no artigo 34 da lei federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena prevista de um a três anos de detenção e/ou multa.