Policiais Militares Ambientais de Pirassununga compromissados com o meio ambiente
Entre os dias 13 e 24 deste mês de junho, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) realizou diversas ações visando sempre em proteger o nosso meio ambiente.
Ao longo destes dias foi destruído um ponto fixo de pesca na região da “prainha” no Rio Mogi Guaçu em Cachoeira de Emas, realizada apreensões de armadilhas de Pesca Ilegal, apreensão de Motosserra, fiscalização em queimada ilegal, Podas drásticas em área urbana, fiscalização da plantação de cana-de-açúcar em área de APP, Flagrante de Pesca Ilegal, atuação em proprietário de um Depósito Ilegal de entulho, Pesca Ilegal e apreensão de embarcação, casas fiscalizadas devido a manutenção de pássaros silvestres em cativeiro, Exploração de Recursos Minerais (Saibro) e Doação de Madeiras.
Lembrando que o comando do 1º Pelotão PMA é do 1º Tenente PM Ivo Moraes e lotado na 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, que tem em seu comando o Capitão PM Marcos José.
DOAÇÃO DE MADEIRA APREENDIDA
No dia, 13, em ação conjunta com o Centro Técnico Regional de Fiscalização (CTRF1) com sede em Campinas, por sua vez subordinado à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental do Estado (CFA), representado pelo Diretor do Centro Técnico José Alberto Fusco, no município de Santa Cruz das Palmeiras (Rua José Pedroso Morais), equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, procedeu com a recolha de aproximadamente 40 (quarenta) metros cúbicos de madeira nativa ilegal apreendida pela Polícia Militar Ambiental de Pirassununga, em decorrência de fiscalização da Madeireira XXYYZZ LTDA realizada em data pretérita, sendo que a retirada desse considerável quantitativo de madeira foi viabilizada pelo SENAI – Araraquara, o qual ficará como beneficiário desse material para utilização em obras de interesse público.
AVES SILVESTRES MANTIDAS EM CATIVEIRO
No dia,13, pelo município de Itapira (Rua Brás Aires), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 13 (treze) aves da fauna nativa brasileira (05 “coleirinha”, 04 “canário da terra verdadeiro”, 01 “tico-preto”, 01 “bigodinho”, 01 “sabiá barranco” e 01 “caboclinho” – ameaçado de extinção) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 11.000,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves que se encontravam com indícios de captura recente foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe
PODA DRÁSTICA EM ÁREA URBANA
No dia, 14, pelo município de Pirassununga (Rua Goiás Vila Brasil), em atendimento de denúncia versando sobre prática de poda drástica em exemplares arbóreos na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, Cabo PM Godoy e Soldado PM Silvério, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em 02 (dois) exemplares arbóreos da família “magnólia”, localizadas em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais intervenções.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
ARMADILHAS DE PESCA PROIBIDA
No dia, 14, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro, Da Silva e Nilton, quando em patrulhamento pela represa da Usina AeS-Tiete no trecho inserido no município de Mogi Guaçu, lograram êxito em localizar e apreender 02 (duas) redes de dimensões e malhagens diversas, sem plaquetas de identificação, que totalizaram 70 (setenta) metros de comprimento, sendo que tais materiais foram recolhidos para a destinação adequada.
DESTRUIÇÃO DE PONTO FIXO UTILIZADO PARA PESCA PROIBIDA
No dia, 15, pelo Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga (nas proximidades da “Prainha”), com o propósito de proteger e preservar os recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu, equipes náutica e terrestre composta pelos policiais, Cabos PMs Hebert, Ezequiel, Cantelli e Soldado PM Mafra, apoiados por funcionários municipais representados pelo administrador do Distrito de Cachoeira de Emas Maurício Furlan, lograram êxito em proceder com a desarticulação/destruição de dispositivo fixo (muro) instalado no leito do rio Mogi Guaçu, confeccionado com concreto, ferro e pneus gastos de maquinário agrícola, utilizado para a disposição de armadilhas proibidas de pesca e consequente prática de pesca predatória, destacando que o citado dispositivo (muro) é considerado local proibido para pesca nos termos do artigo 2 inciso II letra g da Instrução Normativa 26/2009 do IBAMA.
EXPLORAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS (SAIBRO)
No dia, 15, pelo município de Pirassununga (Nas imediações do ICMBio Bairro Muriçoca), foi fiscalizado um ponto de extração de “saibro” sob responsabilidade do empreendimento “XXYYZZ LTDA”, sendo que após minuciosa vistoria no local da extração e adjacências, foi logrado êxito pela equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais 3SGT PM COUTO e CB PM MELO, em flagrar a exploração/extração de recurso mineral do tipo “saibro” com o emprego de 01 (uma) carregadeira/escavadeira Hyunday H930Cb e 01 (um) caminhão VW 24-250, em que foi apresentada a Licença de Operação (L.O.) com sua validade suspensa desde 14 de setembro de 2014, o que configura crime ambiental capitulado no artigo 55 da Lei 9605/98. Diante dos fatos, foi a ocorrência apresentada no Distrito Policial da área dos fatos onde a Delegada de plantão Dra. Tatiane Parizoto procedeu com a apreensão dos citados equipamentos bem como efetuou o depósito dos mesmos ao proprietário do empreendimento, que neste ato foi cientificado da proibição de utilização dos equipamentos até decisão judicial, ficando ainda o ponto de extração interditado até regularização junto ao órgão licenciador da área dos fatos (CETESB).
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL
No dia de hoje (17), durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, a equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais Cabos PMs Ramiro, Da Silva e Nilton, quando em patrulhamento no trecho inserido no município de Itapira à montante da barragem da Usina AeS – Tietê (Bairro Jacuba), lograram êxito em flagrar 03 (três) indivíduos praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, fazendo uso de petrecho do tipo “rede de espera” não permitido para o exercício da pesca amadora, destacando que no ato da fiscalização não foi apresentada a licença exigida para o exercício da pesca profissional.
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, sendo o petrecho apreendido para posterior destinação adequada.
MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
No dia, 18, pelo município de Mogi Guaçu (Rua Alberto Morgon Jardim Bela Vista), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 03 (três) aves da fauna nativa brasileira (02 “pintassilgo” e 01 “canário da terra verdadeiro”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
No dia de hoje (18), pelo município de Mogi Guaçu (Rua Luís Santovão Jardim Zaniboni II), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa brasileira (“trinca ferro”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
No dia, 18, pelo município de Mogi Guaçu (Rua Adelino Contessoto Jardim Igaçaba), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 04 (quatro) aves da fauna nativa brasileira (01 “coleirinha”, 02 “canário da terra verdadeiro” e 01 “bigodinho”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 2.000,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves que se encontravam com indícios de captura recente foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
PODA DRÁSTICA EM ÁREA URBANA
No dia, 18, pelo município de Pirassununga (Rua Goiás Vila Brasil), em atendimento de denúncia versando sobre prática de poda drástica em exemplares arbóreos na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, Cabos PMs Godoy e Cunha, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em 02 (dois) exemplares arbóreos da família “ficus”, com uso de facão, localizadas em logradouro público (calçada), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais intervenções.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, em desfavor de infratores distintos, destacando que responderão na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecerem no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
DEPÓSITO ILEGAL DE ENTULHO
No dia, 18, pelo município de Mogi Guaçu (Estrada Vicinal Vicente Ortiz de Camargo Bairro Conselheiro Laurindo), em atendimento de denúncia versando sobre descarte irregular de resíduos sólidos, equipe de patrulhamento terrestre da vtr A-01713 composta pelos policiais, os Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, logrou êxito em flagrar a atividade de depósito de resíduos sólidos inertes em área comum (4.000 metros cúbicos), com o propósito de acentuar a profundidade de um tanque artificial, sem que fosse apresentada a Licença de Operação exigida, o que configura crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98.
Diante dos fatos, foi o responsável pelo “empreendimento” conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, onde foi elaborado o TCO 1875/18, sendo o mesmo liberado e ficando ainda ciente da paralização das atividades até a regularização junto ao órgão licenciador (CETESB), a qual será acionado em tempo para tomada de eventuais medidas administrativas face ao exercício ilegal de atividade potencialmente poluidora.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL
No dia, 19, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no município de Leme (Bairros “Taquari Ponte” e “Ibicatu”), equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabo Ezequiel e Soldado PM Mafra, logrou êxito em flagrar 02 (três) indivíduos praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” não permitida para o pescador amador.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
PESCA ILEGAL COM TARRAFA E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO
No dia, 19, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido nos municípios de Leme e Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, quando em patrulhamento à montante da barragem da Usina Aratu (Ibicatu × Cachoeira de Emas), lograram êxito em flagrar um indivíduo praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, com utilização de petrecho não permitido para o pescador amador (tarrafa), considerando que não foi apresentada a licença exigida para o exercício da pesca profissional, valendo-se ainda de embarcação de pequeno porte de alumínio do tipo “Mogi Mirim” desprovido de motor de popa.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental por “pescar com petrecho não permitido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental em que a embarcação foi rebocada até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL
No di, 20, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu, a equipe de patrulhamento terrestre da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro, Nilton e Da Silva, quando em patrulhamento às margens do citado rio em seu trecho inserido na área urbana do município de Mogi Guaçu (Bairro Champignon), lograram êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos praticando pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (- 200 mts de corredeira) de posse de 02 (dois) caniços de fibra de vidro e com uso de 02 (duas) redes de nylon (5 × 1,5 mts – malhas 30 e 80 mm), considerando que esses dois últimos petrechos não são permitidos para a prática de pesca amadora e no ato da fiscalização não foi apresentada a licença exigida para o exercício da pesca profissional.
Diante dos fatos, foram elaborados 04 (quatro) Autos de Infração Ambiental, “por pescar em local proibido” e “pescar mediante petrecho não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98, ficando os citados materiais apreendidos para a destinação adequada.
QUEIMADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia, 21, pelo município de Pirassununga (Bairro Muriçoca – proximidades da área do ICMBIO), em atendimento de foco de queimada detectada pelo satélite AQUA-MT, após monitoramento realizado junto ao INPE, decorrente da “Operação Corta Fogo” iniciada no dia 01 de maio de 2018, equipe terrestre da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lograram êxito em constatar a queima de palha oriunda da colheita de cana, sendo que tal incêndio veio a atingir vegetação nativa em estágios sucessionais diversos, situada em Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente, em área correspondente à 2,7 ha, cabendo responsabilização ao Grupo Usineiro arrendatário da propriedade, em decorrência do estabelecimento de nexo causal face a existência de aceiros irregulares, considerando ainda a aplicação do princípio da “responsabilidade objetiva” quanto a reparação do considerável dano ambiental causado.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 86.580,90, por violação do artigo 44 da Resolução SMA 48/2014, bem como será apurada a responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
AMPLIAÇÃO DE CULTURA CANAVIEIRA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia, 21, foi procedida a refiscalização da propriedade rural denominada “Sítio Santo Antônio do Matão” localizada no bairro Muriçoca em Pirassununga, sendo logrado êxito pela equipe da viatura A-01711 composta pelos , 1º Tenente PM Ivo, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, em se constatar a ampliação de cultura canavieira sob área considerada de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, em área correspondente à 0,0252 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção, sendo tal cenário confirmado por meio de ferramentas de georeferenciamento.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14 “impedir regeneração natural de demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente” em desfavor do arrendatário da referida propriedade, ficando ainda a área objeto da presente autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental, destacando por fim, que todo expediente será encaminhado via ofício para o Distrito Policial da área dos fatos por indícios de cometimento de crime ambiental capitulado no artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
PODA DRÁSTICA EM ÁREA URBANA
No dia, 22, pelo município de Pirassununga (Rua Goiás Vila Brasil), em atendimento de denúncia versando sobre prática de poda drástica em exemplar arbóreo na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Silvério, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em um exemplar arbóreo exótico cuja espécie não foi possível definir, com uso de facão, localizada em logradouro público (calçada), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
APREENSÃO DE MOTOSSERRA
No dia, 19, pelo município de Leme (“Pesqueiro do Baldin”, Bairro Taquari Ponte), durante patrulhamento preventivo para coibir ações lesivas ao meio ambiente, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, o 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lograram êxito em flagrar um indivíduo executando corte de galhos de exemplares arbóreos exóticos da espécie “João Bolão”, com uso de motosserra, sendo que no ato da fiscalização não foi apresentada a licença exigida para o porte e uso do citado equipamento (LPU).
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do art. 57 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apreendida administrativamente a motosserra e recolhida à sede do Pelotão para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
ARMADILHAS DE PESCA PROIBIDA
No dia, 24, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro, Da Silva e Nilton, quando em patrulhamento pela represa da Usina AeS-Tiete no seu trecho inserido no município de Mogi Guaçu, lograram êxito em localizar e apreender 04 (quatro) redes de dimensões e malhagens diversas, sem plaquetas de identificação, que totalizaram 120 (cento e vinte) metros de comprimento, sendo que tais materiais foram recolhidos para a destinação adequada.
Com informações da PM Ambiental.
Fotos – PM Ambiental