Prefeitura Municipal prorroga prazo do “Regulariza Pirassununga”
A Prefeitura Municipal de Pirassununga através do Decreto nº 7899/2021 de 15 de junho de 2021, prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o “Regulariza Pirassununga”, para o período de 02 de julho a 26 de novembro de 2021.
O programa permite que munícipes regularizem seus débitos com a Prefeitura em até 36 vezes, desde que o fato gerador destes tenha ocorrido até 31/12/2020.
O contribuinte já pode optar por aderir ao programa, bastando comparecer à Seção de Tributação da Prefeitura (Piso Térreo do Paço Municipal, na Rua Galício Del Nero, 51, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h30.
Neste caso o contribuinte terá descontos de 50% a 100% sobre juros e multas – os descontos são proporcionais ao número de parcelas, incidindo atualização monetária para pagamento.
Quem quitar os débitos à vista tem desconto de 100% sobre multas e juros. O pagamento na modalidade à vista poderá ser dividido em 5 parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que o atraso de uma destas parcelas implicará no imediato cancelamento do acordo.
Para pagamentos de 6 a 12 vezes haverá desconto de 85% sobre multas e juros. Para quem pagar de 13 a 18 vezes o desconto será de 70% sobre multas e juros.
Quem parcelar de 19 a 24 vezes recebe desconto de 60% sobre multas e juros. O desconto de 50% sobre multas e juros é válido a quem decidir pelo pagamento de 25 até 36 vezes.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), e para adesão ao Programa é condicionado o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela.
A data de vencimento da primeira parcela será de livre escolha do contribuinte, não podendo ser em prazo superior a 30 dias do pedido do parcelamento, sendo que as parcelas seguintes vencerão mensalmente.
No caso de débitos ajuizados, os honorários poderão ser pagos juntamente com o débito principal, divididos em igual número de parcelas deste.
Pessoas físicas ou jurídicas podem aderir, desde que não tenham débitos no exercício
Podem aderir ao Programa “Regulariza Pirassununga” pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O Programa abrange os débitos junto ao Município de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, referentes à obrigação principal ou acessória, lançados e/ou declarados cujo fato gerador ocorreu até o dia 31 de dezembro de 2020.
Mas para receber os benefícios do Programa o contribuinte não pode possuir débitos com a Fazenda Municipal de Pirassununga no exercício vigente.
Inadimplência do parcelamento exclui contribuinte
A inadimplência no pagamento dos valores das parcelas relativas ao parcelamento por 3 (três) meses, consecutivos ou não, implicará na exclusão do contribuinte devedor (independente de notificação) do Programa, ficando o mesmo terminantemente proibido em ingressar com novo pedido de adesão.
Com isso haverá imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e não pago, aplicando-se os acréscimos legais vigentes à época dos fatos geradores.
Atendimento será realizado respeitados protocolos de enfrentamento à pandemia
Devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a Prefeitura atende seguindo todas as orientações e normas sanitárias, sendo obrigatório o uso de máscara, recomendada higienização com álcool em gel na entrada e saída, e exigido o distanciamento mínimo de 1,5 m de outras pessoas, devendo ser respeitadas as demarcações para fila e nas cadeiras de espera.
Quem tiver sintomas como febre, tosse ou espirros não deve adentrar no Paço Municipal, devendo procurar a Unidade Sentinela.
Regulariza Pirassununga – Descontos e Parcelamento:
Desconto * | Modalidade de pagamento/ parcelas ** |
100% sobre multas e juros | à vista (em até 5 vezes iguais e consecutivas) |
85% sobre multas e juros | de 6 até 12 vezes |
70% sobre multas e juros | de 13 até 18 vezes |
60% sobre multas e juros | de 19 até 24 vezes |
50% sobre multas e juros | de 25 até 36 vezes |
* Incidindo sobre os mesmos a atualização monetária para pagamento
** Parcela mínima de R$ 80,00