PM Ambiental realizou fiscalizações em áreas de preservação, criadores de aves silvestres e pesca ilegal
O policiamento militar ambiental do 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) pertencente à 7ª Cia. de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, vem atuante firmemente nas fiscalizações em áreas de Preservação Permanente e em criadores de Aves Silvestres em cativeiro, em sua grande maioria devido a denúncias, bem como na fiscalização da pesca ilegal.
Veja abaixo o trabalho dos policiais militares ambientais sob o comando do 1º Tenente PM Ivo Moraes, realizados nestes primeiros 15 dias do mês de agosto.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL
No dia 4, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Paiva e Cunha, quando em patrulhamento à montante da barragem da Usina Aratu (desembocadura Rio Mogi Guaçu x Rio Jaguari), lograram êxito em flagrar um (1) indivíduo, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” que por sua vez não é permitida para a prática da pesca amadora.
Diante dos fatos, foi elaborado 01 (um) Auto de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, destacando que foi ainda apreendida no referido trecho 01 (uma) rede de emalhar de 50 (cinquenta) metros de comprimento.
INTERVENÇÃO NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIO MOGI GUAÇU
No dia 05, pelo município de Pirassununga (Sítio Nova Granada Bairro Matão), em atendimento de demanda gerada por monitoramento de áreas alteradas junto ao Sistema “Google Earth Pro”, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto, e Cabo PM Godoy, logrou êxito em constatar intervenção na área de preservação permanente projetada pelo Rio Mogi Guaçu para construção de “Rancho”, em área correspondente à 0,1891 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.
ILEGAL DE AVE SILVESTRE EM CATIVEIRO
No dia 07, pelo município de Pirassununga (Rua Sete de Setembro Vila Esteola), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, foi logrado êxito pela equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Godoy, em constatar a existência de uma (1) ave da fauna nativa brasileira da espécie “pássaro preto” mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
QUEIMADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia 06, pelo município de Leme (Chácara das Palmeiras, Bairro “Morro do Cristo”), em refiscalização de denúncia versando sobre queimada no entorno de nascente, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento Saverga e Cabo PM Silvério, logrou êxito em constatar área de preservação permanente projetada por nascente ali existente, danificada em decorrência de queimada, em área correspondente à 0,7859 ha.
Diante dos fatos, considerando a aplicação do Princípio da Responsabilidade Objetiva, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 5.894,00, por violação do artigo 44 da Resolução SMA 48/14, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental, onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
OPERAÇÃO MINERAÇÃO
No dia 10, pelo município de Mogi Guaçu (Sítio Santa Maria, Jardim Guaçuano), foi fiscalizada a unidade I da mineradora “Mineração Caju LTDA” voltada à exploração de areia por meio de “cava” e “barranco”, sendo que após minuciosa vistoria no local da extração e adjacências, foi logrado êxito pela equipe da viatura A-01713 compostas pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Da Silva, em constatar atividade de lavra sem que fosse apresentada a Licença de Operação (L.O.) válida para tal, o que configura flagrante de crime ambiental capitulado no artigo 55 da Lei 9605/98, cabendo salientar que o citado Grupo Minerador já é contumaz nessa prática criminosa.
Diante dos fatos, foi a ocorrência apresentada no Distrito Policial da área dos fatos onde o Delegado de plantão adotou todas as providências cabíveis para o caso, sendo deliberado ainda que o responsável pela mineradora responda pelo crime capitulado no artigo 288 do C.P. (“Associação Criminosa”) conforme BOPC N° 2228/18.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE ARMADILHAS PROIBIDAS
No dia 12, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Paiva e Cunha, quando em patrulhamento à jusante da barragem da Usina Aratu (bairro Santa Helena), lograram êxito em flagrar dois (2) indivíduos, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” que por sua vez não é permitida para a prática da pesca amadora.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, destacando que foram ainda apreendidas no referido trecho duas (2) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo” e uma (1) rede de emalhar de 30 (trinta) metros de comprimento.
QUEIMADA EM RESERVA LEGAL
No dia 13, pelo município de Pirassununga (Fazenda “Jatobá” Bairro Tijuco Preto), em atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite referência, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo Godoy, logrou êxito em constatar vegetação nativa danificada em decorrência de queimada, em área correspondente à 4,02 ha, área esta, por sua vez inserida na Reserva Legal da referida propriedade.
Diante dos fatos, considerando o estabelecimento de nexo de causalidade e o Princípio da Responsabilidade Objetiva, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 30.209,00, por violação do artigo 51 da Resolução SMA 48/14, em desfavor do Grupo Usineiro “São João”, bem como responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.
QUEIMADA ILEGAL DE CANA NA ÁREA RURAL
No dia 14, pelo município de Pirassununga (Rodovia SP – 201), em atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite referência, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Saverga e Soldado PM Silvério, logrou êxito em constatar queimada ilegal de cultura canavieira em área correspondente à 8,1797 ha, sendo que após análise de critérios técnicos foi estabelecido nexo de causalidade.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 8.179,00 por violação do artigo 58 da Resolução SMA 48/14, em desfavor do Grupo Usineiro “Abengoa” responsável pela área objeto da autuação.
INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia, 14, pelo município de Mogi Mirim (Sitio Chiarelli II Bairro das Piteiras) em atendimento de denúncia versando sobre supressão de vegetação nativa, equipe da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Da Silva, logrou êxito em constatar intervenção em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, para construção de tanque artificial, em área correspondente à 0,29 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 44 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 38 da Lei Federal 9605, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.
OPERAÇÃO MINERAÇÃO E INTERVENÇÃO EM APP
No dia 15, pelo município de Itapira (Fazenda Boa Esperança Bairro Ponte Preta) em atendimento de demanda oriunda da “Operação Mineração” realizada na área da 7ª Cia/PMA , equipe da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Cabo PM Da Silva, logrou êxito em constatar depósito de areia em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, em dois (2) pontos distintos que totalizaram área correspondente à 0,56 ha, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental, sendo um valorado em R$ 2.288,00 e outro na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada.