Pai de adolescente detido com “linha Chilena” poderá responder por crime de Periclitação da Vida
No meio da tarde deste domingo, 15, os policiais militares de Força Patrulha, viatura I – 36380, Sargento PM Batistella e Cabo PM Rozada, da 3ª Cia. PM (Pirassununga/SP), do 36º BPM/I, comandada pelo Capitão PM Neymar Pereira dos Santos, em patrulhamento pelo Jardim Das Laranjeiras e Jardim Treviso com vistas a pessoas utilizando linhas cortantes em pipas, avistaram um indivíduo que ao ver a viatura começou a andar e enrolar a linha da pipa no carretel.
Mediante sua atitude de nervosismo foi dado voz de parada ao mesmo, que ao ver que iria ser abordado estourou a linha da pipa que com a força do vento não foi possível recolhe-la.
Durante a abordagem nada de ilícito foi localizado com o indivíduo que foi identificado como sendo um adolescente, sendo que em seu carretel de linha que estava soltando havia linha chilena de cor alaranjada junto com a linha normal, em sua bolsa havia um rolo de cor rosa de linha chilena e um carretel menor de cor azul de linha chinela.
Mediante o fato o menor foi conduzido sem a utilização de algema até a sua residência para tentar o contato com seus pais, que no momento não se encontravam nesta cidade e sim na cidade de Analândia, sendo então conduzido até o plantão da CPJ.
Pelo plantão policial, foi realizado contato telefônico com o pai do adolescente, o qual informou que então retornaria para o município, onde, iria para a Central de Polícia Judiciária para acompanhar a ocorrência.
No plantão policial, o investigador Eithel Strabelli, ao tomar conta da ocorrência, repassou ao delegado de plantão, Dr. João Pinheiro Neto, que determinou que fosse confeccionado o registro de ocorrência AJ-5604/21, realizando a apreensão dos objetos (03 carretéis de linhas chilenas, 07 pipas de cores diversas) e, após os trâmites legais, o adolescente foi liberado para seu genitor.
Os policiais militares solicitaram apoio da equipe da GCM com a viatura 294, GCM Inspetor Maximiliano e GCM Viana, que tomaram as medidas administrativas cabíveis pelo plantão policial civil, elaborando o auto de infração n° 1315, valor de mais de R$ 100 reais.
O pai do adolescente poderá responder ao processo de Periclitação da Vida (artigo 132 do Código Penal Brasileiro, e caso seja condenado poderá ter uma Pena de detenção de três meses a um ano, se o crime não constituir crime mais grave.
Neste caso, de acordo com juristas, o pai, responsável pelo filho poderá até mesmo ser preso e condenado entre um e quatro anos por Lesão Corporal, caso, uma vítima vitima venha a óbito poderá responder por Homicídio, com condenação de até 15 anos.
Informações da 3ª Cia. PM
Está na hora de rever a lei da maioridade penal.