PM Ambiental de Pirassununga aplica R$ 9.400,00 em multas durante três dia
Em seis ações do policiamento ambiental do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas), comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes, da 7ª Cia. de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, comandada pelo Capitão PM Nóbrega, aplicou R$ 9.400,00, em fiscalizações diversas. Veja abaixo.
“Transporte ilegal da animal silvestre”
Na terça-feira, 13, em cumprimento à Operação Servir e Proteger, durante o patrulhamento terrestre rural pela rua Joaquim Cipriano de Carvalho, Distrito de Martinho Prado Júnior, município de Mogi Guaçu/SP, os Cabos PMs Jacomussi e Da Silva, deparou com um indivíduo transportando um animal da fauna silvestre nativa (Tigre D’água).
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativas com base no Artigo 25 da Resolução SMA 48/2014 em que foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 500,00, sendo que o infrator in tese também infringiu o Artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação”
Durante à Operação Republica, pela cidade de Araras/SP, na quarta-feira, 14, o Sargento PM Cesar e o Cabo PM Godoy, realizaram atendimento de denúncia, a qual versava sobre aves em cativeiro, onde após autorização do proprietário da residência localizada na rua Sebastião Afonso, município de Araras/SP, o qual também acompanhou na fiscalização, foi constatado a existência de várias aves da fauna exótica, entre elas (canários do reino, manon, periquito australiano e calopsitas), todas bem cuidadas, com agua e alimentação.
Em continuidade a fiscalização, não foi observado pelo local, o trinca ferro (saltator similis), o qual em 24/01/2017 ficou depositado com o infrator. Indagado o proprietário, informou que a ave havia morrido e que acabou jogando fora (lixo) não avisando nenhum órgão ambiental.
Diante do fato, fora elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável naquele determinado pela autoridade, contrariando o art.
“Transportar, espécimes provenientes da pesca em período proibido”
Em Durante patrulhamento na terça-feira, 13, pelo bairro Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, deparou com dois indivíduos manuseando equipamentos de pesca (carretilha), ao efetuar uma vistoria no veículo foi encontrado dez (10) tuviras que seriam utilizadas para a pesca do Dourado.
Ao indagar a procedência, os mesmos não souberam informar e também não portavam nota fiscal, sendo então lavrado em desfavor dos indivíduos Auto de Infração Ambiental, na modalidade multa simples no valor de R$ 900,00 com base no artigo 36, inciso III da resolução SMA 048/14, infringindo in tese o artigo 34, parágrafo único, inciso III da Lei Federal 9.605/98
“Pássaro nativo em cativeiro”
Em atendimento a denúncia que versava sobre pássaro silvestre em cativeiro, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Mafra, encontraram durante o feriado desta quinta-feira, 15, em uma residência localizada na rua Osmani Carminatti, Parque Tiradentes, município de Araras/SP, três (3) pássaros (coleiro papa-capim) em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25 da Resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.500,00, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Manter espécime em cativeiro”
Em cumprimento à Operação Servir e Proteger, Tridente Demanda Zero e República/Consciência Negra, durante o patrulhamento terrestre rural durante a quinta-feira, 15, em atendimento de denúncia os Cabos PMs Jacomussi e Da Silva, constataram numa residência localizada na rua Natalina Lucato Dalpré, Parque Abílio Pedro, município de Araras/SP, que o proprietário do referido imóvel mantinha em cativeiro um animal da fauna silvestre nativa (Maritaca Verde) irregularmente.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativa com base no Artigo 25 da Resolução SMA 48/2014, sendo elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, destacando que in tese o infrator também infringiu o artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Passaro cativo em cativeiro”
Diante denúncia, durante esta quinta-feira, 15, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Mafra que versava sobre pássaro silvestre em cativeiro, constataram doze (12) pássaros silvestres nativos (coleiro papa-capim e um canário da terra verdadeiro), em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25 da Resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 6.500,00, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.