Exemplo. PM Ambiental com sede em Pirassununga, um exemplo de trabalho em pról do meio ambiente
Atualizado as 15h39 de 20 – 11 – 2018
A Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, pode ter como referência o 1º Pelotão da PMA com sede na cidade de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) diante ao trabalho preventivo, ostensivo e combativo. O Tenente PM Ivo Moraes, diante sua credibilidade junto à população dos dezesseis municípios sob sua jurisdição, recebe denúncias diárias, as quais são checadas, isto de manter em foco todas atividades de fiscalização do policiamento ambiental, onde em algumas vezes auxiliar em outros policiamentos.
Destaca-se também, ao comandante, Tenente PM Ivo Moraes, as participações de seu Pelotão PM em atividades Educativas e Sociais. Vamos aos registros ocorridos nestes últimos três (3) dias.
“Pássaro nativo em cativeiro”
Em atendimento durante o dia 15, sobre denúncia que versava sobre pássaro silvestre em cativeiro, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Mafra, constatou três (03) pássaros silvestres nativos (coleiro papa-capim) em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25 da Resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.500,00, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Manter espécime em cativeiro”
Em Também, no dia 15, dando cumprimento à Operação Servir e Proteger, Tridente Demanda Zero e República/Consciência Negra, os Cabos PMs Jacomussi e Da Dilva, logram êxito pelo Parque Abílio Pedro, município de Limeira/SP, durante o patrulhamento terrestre rural, em atendimento de denúncia constataram na residência do acusado, que o mesmo mantinha em cativeiro um animal da fauna silvestre nativa (Maritaca Verde) irregularmente.]
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativa com base no Artigo 25 da Resolução SMA 48/2014, sendo elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, destacando que in tese o infrator também infringiu o artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Pássaros nativos em cativeiro”
Em Ainda pelo dia 15, Jardim Nossa Senhora de Fátima, cidade de Araras, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Mafra, em atendimento a denúncia que versava sobre pássaro silvestre em cativeiro, constataram doze 12 (doze) pássaros silvestres nativos (coleiros papa-capim e canários da terra verdadeiro em cativeiro) sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25 da Resolução SMA 48/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 6.500,00, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Apreensão de armadilha proibida”
Em “Operação Piracema” pelo rio Mogi Guaçu, no dia 16, pela cidade de Mogi Guaçu, com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu, o Sargento PM Couto e Cabo PM Ramiro, foi logrado êxito em recolher uma (1) rede de espera com cinco (5) metros de comprimento e 0,5 metro de altura sem plaquetas de identificação, petrecho este proibido para a prática da pesca no Período da Piracema conforme Instrução Normativa 25/09 do IBAMA, destacando que tais materiais foram apreendidos para posterior destinação adequada.
“Pescar em período proibido”
Durante o dia 17, os Cabos PMs Cunha e Paiva, dando cumprimento a “Operação Servir e Proteger/Republica” com foco na “Operação Piracema”, em patrulha embarcado, lograram êxito em deparar com dois (2) indivíduos praticando ato de pesca mediante uso de vara na represa “Euclides Monelli “, município de Santa Cruz da Conceição/SP, sendo que através de minuciosa vistoria, constataram acondicionado em um balde de plástico dois (2) exemplares nativos da espécie lambaris (astyanax), contrariando o Artigo 1° da Instrução Normativa do IBAMA – 025/09.
Diante do fato, foram elaborados dois (2) autos de infração ambiental em desfavor dos envolvidos, na modalidade de multa simples, totalizando r$ 2.960.00 (dois mil novecentos e sessenta reais) com base no artigo 36 caput da resolução SMA 48/14 “por pescar em período proibido”, sendo que os peixes foram devolvidos ao seu habitat natural.
“Pescar em período proibido”
Ainda, durante o dia 17, dando cumprimento a “Operação Servir e Proteger/República” com foco na “Piracema”, os Cabos PMs Paiva e Cunha durante patrulhamento embarcado pela Represa Municipal da cidade de Santa Cruz da Conceião/SP, denominada e Engenheiro Euclides Monelli, lograram o êxito em deparar com um (1) individuo, o qual praticava ato de pesca mediante uso de vara, onde, durante abordagem constataram acondicionado em uma Garrafa Pet, onze (11) exemplares nativos da espécie lambaris (astyanax ) contrariando o Artigo 1 da Instrução Normativa do IBAMA – 025/09.
Diante do fato, foi elaborado auto de infração ambiental em desfavor do mesmo, na modalidade de multa simples, totalizando r$ 1.840.000 (hum mil oitocentos reais) com base no artigo 36 caput da resolução 48/14 “por pescar em período proibido”, destacando que os peixes foram devolvidos ao seu habitat natural.
“Pescar em período e local proibido”
Os Cabos PMs Paiva e Cunha, durante o dia 17, dando cumprimento a “Operação Servir e Proteger/Republica”, sempre com o foco na “Operação Piracema”, em patrulhamento embarcado, lograram êxito em deparar com dois (2) indivíduos praticando ato de pesca mediante uso de “vara” pelo Rio Mogi Guaçu, a jusante da barragem do Rio Mogi Guaçu, Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, constataram acondicionado em um balde, seis (6) exemplares nativos da espécie Lambaris (astyanax) contrariando o Artigo 1º da Instrução normativa do IBAMA – 25/09 .
Diante a situação foi elaborado auto de infração ambiental em desfavor dos envolvidos, na modalidade de multa simples, totalizando r$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais) com base no artigo 36 caput da resolução SMA – 48/14, por “pescar em local proibido” agravado por ser período de Piracema; os peixes foram devolvidos ao seu habitat natural.
“Pesca em período proibido”
No dia 17, cumprimento a “Operação Servir e Proteger e República” com foco na Piracema, durante o patrulhamento embarcado, os Cabos Jacomussi e Da Silva, depararam com um indivíduo efetuando a pesca em período/local proibido, munido de caniço simples, linha e anzol.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas administrativas em que foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.400,00 com base no Artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, bem como o infrator in tese também infringiu o Artigo 34 da Lei 9605/98.
“Pássaro nativo em cativeiro”
Em Nesta segunda-feira, 19, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, em atendimento a denúncia que versava sobre pássaro silvestre em cativeiro, estiveram numa residência localizada na rua Manoel Leme Franco, Vila Becker, região leste da cidade de Pirassununga/SP, onde constataram dois (2) pássaros mantidos em cativeiro “papagaio” (Amazona aestiva ) sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25 da Resolução SMA 48/14, na modalidade Advertência, destacando que o infrator responderá na esfera penal com base no artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Danificar demais formas de vegetação em área de preservação permanente”
O Sargento PM Saverga e os Cabos PMs Vanzela e Reis, de força tarefa ambiental, em atendimento a denúncia sobre supressão de vegetação nativa, estiveram em um Chácara denominada de “Rosolen”, município de Cordeirópolis/SP, onde constataram uma limpeza de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração mediante nivelamento de terreno, numa área equivalente a 0,13509 hectares sem autorização do órgão ambiental competente.
Desta forma foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade de advertência nos termos do art. 49 da resolução SMA 048/2014. Na esfera penal o infrator responderá conforme disposto no artigo 48 da lei federal 9.605/98, permanecendo a área objeto da autuação devidamente embargada até o atendimento ambiental.