Homem faz “roleteamento” em árvore nativa. Veja outras ações da PM Ambiental

Homem faz “roleteamento” em árvore nativa. Veja outras ações da PM Ambiental
Acompanhe nesta matéria, as ações desenvolvidas entre os dias 14 e 16 de maio pelos militares ambientais do 1º e 3º Pelotão, comandados respectivamente pelo Tenente PM Ivo de Moraes e Tenente PM Daniel Jatobá, respectivamente, lembrando que estes pelotões, bem como o 2º, estão sob o comando da 7ª Cia. de PMAmb, que tem a frente o Capitão PM Ilgges.
Danificar qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas fora de APP
Durante a sexta-feira, 14, os Cabos PMs João, Mattos e Denílson, do 3º Pelotão, em atendimento à denúncia WEB 8342, deslocaram até o bairro Itaquerí da SerraT, município de Itirapina/SP, a fim de verificar a veracidade da denúncia de uma possível árvore nativa que fora cortada.
No local, foi constatado pela equipe de fiscalização que foi realizada o roteamento (teve sua casca retirada) na árvore nativa conhecida popularmente por “Paineira” nome cientifico “CHORISIA SPPECIOSA “.
É importante salientar que o intuito da prática de “roletar” árvores, é impedir com que os nutrientes absorvidos pelas folhas cheguem até as raízes, através dos vasos condutores floema, fazendo assim com que as árvores morram.
Foi realizado contato com a mulher residente no local, a qual declarou que o responsável pelo dano na arvore foi o seu marido identificado apenas como E.A.P., tendo em vista o perigo de queda que a arvore proporciona, deixando assim o tronco com fundos cortes.
Diante dos fatos, o Sr. E.A.P., foi autuado administrativamente através do auto de infração ambiental nº 20210514008342-1 “Advertência”, por Danificar QUALQUER TIPO DE VEGETAÇÃO NATIVAS PLANTADAS, LOCALIZADA FORA DE A.P.P SEM APROVAÇÃO PREVIA DO ORGÃO COMPETENTE, infringindo o disposto do artigo 52 da Resolução SIMA 05/2021, o corte de arvore nativa isolada em área comum não é objeto de providencias penais.

Educação Ambiental
Na sexta-feira, 14, o Cabo PM Fernando e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, participaram de uma ação de Educação Ambiental, quando foram desenvolvidas ações pelos policiais, junto à Usina Biosev com participação no evento denominado “SIPAT” (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) voltado à prevenção de acidentes e procedimentos de segurança a serem adotados diante de uma emergência de ordem ambiental.

Poda drástica em árvore inserida em logradouro público
Na sexta-feira, 14, o Cabo PM Fernando e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, em decorrência do cumprimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental versando sobre poda drástica de exemplar arbóreo inserido em logradouro público, foi logrado êxito pelos policiais em constatar a veracidade do fato apontado, no tocante à 01 (um) exemplar arbóreo da espécie “Aroeira Salsa”.
Considerando que não há previsão de autorização para intervenção dessa natureza, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 500.00, por violação ao artigo 54 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9.605/98.

Ações em “estrada rural”
No domingo, 16, os Cabos PMs Luciano e Melo, do 1º Pelotão, juntamente policiais militares da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I, desenvolveram ações de policiamento ostensivo, como abordagens de veículos, pessoas, pontos de estacionamento, junto a SP – 328, conhecida como “estrada velha” com o propósito de inibir a ocorrência de delitos de ordem criminal e ambiental na área rural de Pirassununga.

Patrulhamento náutico com apreensão de armadilhas proibidas
No domingo, 16, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, em seu trecho inserido no município de Pirassununga/SP (Distrito de Cachoeira de Emas), os Cabos PMs Luciano e Melo, em patrulhamento ostensivo náutico com a Bem – 01710, lograram êxito em localizar e recolher do trecho patrulhado 03 (três) armadilhas do tipo “covo” ou “barduelos” e 01 (uma) rede de emalhar dispostas no ambiente aquático emanando assim considerável nocividade a fauna ictiológica nativa, cabendo salientar que aos referidos petrechos restará a devida destruição em local adequado e em data oportuna.

Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental