Força Tática da PM de Leme volta dar prejuízo ao tráfico de drogas com apoio do Águia
No final da tarde de quinta-feira, 8, isto por volta das 17h30, a equipe de Força Tática da 4ª Cia. PM (Leme – Comandada pelo Capitão PM Nigra) do 36º BPM/I, após deterem o suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas, Mike Pereira Tangerino, 27, lustrador, residente no Jardim Alto da Glória, periferia lemense, realizaram grande apreensão de drogas, sendo; 1.501 eppendorf’s contendo Cocaína pesando 1,491KG, 1 Tijolo de Maconha e 02 invólucros com peso total de 0,456KG, 1 HT (Rádio Comunicador com carregador), 2 Balanças de precisão, 1 Liquidificador, aproximadamente 1.000 eppendorf’s vazios, 1 Peneira, 1 Tambor contendo 13,045KG de substância aparentando ser cocaína, 1 aparelho celular e quantia R$ 42,00 em espécie.
Aos fatos
Durante patrulhamento de Força Tática pelo Distrito Industrial, depararam o suspeito Mike Pereira Tangerino, contra o qual recaiam denúncias de que o estaria embalando, armazenando e distribuindo drogas, pelo bairro Alto da Glória, no contra fluxo, saindo de uma estrada rural, o qual ao deparar com a Viatura Policial, fez o retorno e evadiu-se em alta velocidade, sentido bairro República no momento que tentou embrenhar-se a mata, veio a cair em um buraco com a motocicleta, quando abandonou uma sacola e correu para o interior de um canavial.
De imediato foi irradiado via Copom onde com o apoio das viaturas de área, viatura Dejem, Viatura Rural, viatura de Força tática de Araras, Comando de Força, SubÁrea 2, iniciaram cerco ao local (canavial) onde o helicóptero Águia fez a varredura e localizou o indivíduo meio a plantação de cana-de-açúcar, apontando aos policiais em terra onde estava o indivíduo, sendo o mesmo detido.
Assista o vídeo:
A ao verificar a sacola que Mike dispensou foram localizados 9 invólucros contendo um total de 252 eppendorf’s de cocaína e R$ 42,00 , indagado a respeito confessou que no Sitio São Pedro onde haveria arrendado teria mais drogas, onde os policiais de Força Tático seguiram para o local com o apoio do Comando de Força, Equipe Dejem e Rural e obtiveram êxito de localizar em um guarda roupas, 01 saco contendo 1.249 eppendorf’s com cocaína que pesou 1.224KG, 6 invólucros de cocaína a granel com peso de 0,212KG, 1 tijolo de maconha e 2 Invólucros pesando 0,456Kg, e os demais apetrechos já mencionados acima, totalizou quase 2KG de entorpecente. Após a localização das drogas o Indiciado confessou e informou que ganha R$1.000,00 por semana para preparar, armazenar e distribuir pelo bairro Alto da Glória, e que ele pegava essa droga em uma residência pela avenida Joaquim Lopes Aguila, Jardim São João com um indivíduo que foi identificado como sendo um “pintor de automóveis”, 30, onde os policiais se deslocaram até a residência apontada com o apoio da equipe Rural Cabo Baldin e Soldado PM Rosemberg e da equipe de Dejem, Cabo PM Dibbern e Soldado PM Gabriel onde abordaram o “pintor” no portão o qual tentou resistir a abordagem e realizamos varredura na residência e localizamos um tambor com um pó branco aparentemente cocaína que pesou 13.045 KG, no momento da localização do tambor o Indiciado resistiu novamente sendo detido.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão a ambos, sendo conduzido ao plantão policial da CPJ, sendo ratificada a prisão ratificada à Mike, que foi levado para a carceragem da Central de Triagem de Pirassununga/SP, onde permanece a disposição da justiça. O “pintor de automóveis” foi liberado e será investigado.
O delegado polícia, Dr. Leonardo da Costa Ferreira, fundamentou em seu despacho o motivo da não prisão em flagrante do “pintor de automóveis”.
DESPACHO DA AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Ante os elementos de prova coligidos neste momento de cognição sumaríssima, mormente após entrevistar as partes, determino, sem prejuízo de entendimento ulterior diverso, caso surjam novos fatos, a conversão da prisão captura do indiciado Mike pelo crime de tráfico ilícito de drogas, uma vez presentes os requisitos legais, e deixo de fazê-lo em desfavor do investigado, haja vista não ter, neste momento, certeza de existência de materialidade delitiva, posto que foi realizado o teste no produto apreendido em sua residência, contudo, não houve reação típica de cocaína.
* Assim, determino a apreensão da droga e desta substância com aparência de cocaína, a apreensão de todos os objetos apresentados pelos policiais militares e expedição de consequente requisição pericial ao IC.
* Quanto ao depoimento do condutor, foi indeferido o pedido do advogado das partes apresentadas tão-somente quanto ao seu acompanhamento, nos termos do art.7, XXI e §11 do mesmo artigo, da Lei 8.906/94, sendo-lhe permitida a apresentação de quesitos em ato contínuo, uma vez que os elementos de prova desta diligência ainda se encontravam em andamento e não estavam documentados nos autos, havendo risco de comprometimento de sua eficiência e uma vez que foi possibilitada a assistência do D. Advogado aos seus clientes, conforme art.7, XXI, “a” do aludido diploma.
Liberado
Após audiência de custódia durante a tarde de sexta-freira, 9, Mike, foi liberado para, a princípio responder ao processo em liberdade.
Fotos e Vídeo – 4ª Cia. PM