PM Ambiental aplica mais de R$ 65 mil em multas. Cobra é devolvida ao seu habitat
Policiais Militares Ambientais dos 1º, 2º e 3º Pelotões da 7ª de PMA durante cinco fiscalizações entre os dias 22 e 25 de janeiro, efetuaram mais de R$ 65 mil reais em multas. Uma cobra conhecida como Jiboia foi capturada e devolvida ao seu habitat. Lembrando que os 1º e 2º Pelotões são comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes, o 3º Pelotão pelo Tenente PM Daniel Jatobá e a 7ª Cia. de PMA está sob o comando do Capitão PM Nobrega.
“Dificultar a regeneração natural em APP”
2º Pelotão – No dia 24, os policiais militares, Sargento PM Dias e Cabos PMs Vanderlei, Reginaldo e Rodrigo, durante refiscalização no Sítio Santa Adélia, bairro rural da cidade de Vargem Grande do Sul/SP, devido denúncia relatando sobre supressão de vegetação em área de APP, procederam fiscalização no local acima mencionado, onde se constatou a supressão de 0,618 ha de vegetação gramínea através de pisoteio de gado, bem como o corte de 04 (quatro) árvores e ter danificado 26 (vinte e seis) árvores fora de APP com utilização de arame farpado, também constatado desrespeito ao embargo imposto em data anterior.
Diante dos fatos, foram lavrados 03 (três) autos de infração ambiental, sendo o 1° no valor de R$ 9.000,00 nos termos do art. 53 da resolução SMA/048, o 2° em R$ 3.090,00 nos termos do art. 49 da resolução SMA/048 e o 3° no valor de R$ 10.000,00 nos termos do art. 75 da resolução SMA/ 048, cabendo salientar que os infratores responderão a crime ambiental, capitulado no artigo 48 da lei federal 9605/98 e art. 330 do código penal.
“Utilização de Motosserra sem licença”
3º Pelotão – No dia 25, durante patrulhamento pela Estrada Rural Paineira, município de Saltinho/SP, os Cabos PMs Potge e Elias constataram o corte de diversas árvores exóticas (leucena) em área comum, na propriedade denominada Escarvolim.
Após contato com o homem que realizava os cortes foram localizadas duas Motosserras, sendo indagado sobre a necessária l.P.U. não apresentou.
Diante do fato foi elaborado auto de infração, multa simples
R$ 2.000,00, diante ao artigo 57 res.48/14.
Os equipamentos foram apreendidos e depositados na sede do 3º Pelotão até atendimento ambiental que se realizará em 06/07/20.
A ocorrência será apresentada à autoridade de polícia judiciária via ofício para conhecimento e providências penais.
“Supressão de 120 (cento e vinte) exemplares arbóreos nativos”
1º Pelotão – No dia 22, durante “operação servir e proteger”, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, em patrulhamento rural da cidade de Itapira/SP, Fazenda Santa Izabel, constataram o corte de 120 (cento e vinte) árvores nativas em área comum (fora de APP), sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 36.000.00 por ter infringido o disposto no artigo 53 da resolução SMA 48/14, não havendo crime ambiental vinculado à presente infração administrativa.
“Cortar árvores exóticas e dificultar regeneração natural em APP”
2º Pelotão – No dia 25, os Cabos PMs Ribeiro e Belizario e Soldado PM Leme em atendimento que versava sobre orientação de construção de tanque artificial fora de área de APP, pela Chácara Jaciporã, bairro rural da cidade de São João da Boa Vista/SP, onde havendo a necessidade de autorização/licença dos órgãos ambientais competentes, em ato contínuo foi constatado o corte de 09 árvores exóticas frutíferas e eucaliptos inseridos em área de APP, sendo elaborado auto de infração ambiental valorado em r$ 4.500,00 com base ao artigo 45 da resolução SMA 048/14 e ainda constado depósito de restos culturais em área de APP em uma área de 0,01 h.
Foi elaborado auto de infração ambiental na modolidade de advertência com base ao artigo 49 da mesma resolução, cabendo salientar que o infrator responderá na esfera penal por crime ambiental com base no artigo 39 e 48 da lei federal número 9605/98.
“Manter aves silvestres em cativeiro”
2º Pelotão – No dia 25, atendendo denúncia que relatava haver aves em cativeiro em um imóvel localizado na rua Otávio Casemiro, bairro Andreaza, município de Tambaú/SP, os Cabos PMs Peluque e Toríbio e o Soldado PM Morelli constataram a existência de dois (2) pássaros silvestres mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo 01 canário da terra e 01 periquitão maracanã.
Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 1.000,00 nos termos do art. 25 da resolução SMA/048/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, as respectivas aves foram devidamente reintroduzidas na natureza.
“Resgate de cobra jiboia e reintrodução na natureza”
No local os policiais constataram se tratar de uma cobra da espécie “Boa Constrictor”, popularmente conhecida como Jiboia, que foi devidamente capturada e de pronto procedida sua reintrodução na natureza, ficando esta última ação registrada pela equipe, cabendo salientar que a Jiboia é um animal silvestre relativamente dócil apesar da fama de perigoso, não é uma cobra peçonhenta e sequer consegue comer animais de grande porte, portanto, sendo considerada inofensiva.
Esta cobra é muito perseguida por caçadores e traficante de animais pois tem um valor comercial alto como animal de estimação, além de sua pele poder ser usada na confecção de artefatos de couro.
Assim sendo a Polícia Militar Ambienta alerta que a manutenção em cativeiro ou abate desse animal silvestre pode configurar crime ambiental e infração administrativa nos termos da Lei Federal 9605/98 e Resolução SMA 48/14 respectivamente.