Embarcação à deriva durante passeio de boias em Pirassununga colocou risco a pessoas
Atualizado as 12h04 de 27 – 01 – 2019
O hoje badalado e sem organização alguma, mas a tradicional descida de boias que se encontra em sua 24ª edição, outrara foi organizado por um grupo de amigos de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, para um passeio ecológico ao longo do Rio Mogi Guaçu, desde o local conhecido como “prainha” em Emas, até a Ponte Metálica na cidade de Porto Ferreira/SP.
Todo o percurso era feito em boias, tendo duas ou três embarcações de apoio que levava água aos participantes. Estas embarcações levavam também, mudas de árvores que eram plantadas nas margens do rio, locais em que faltava o verde, também eram retirados das margens, sujeiras, como Pets, plásticos entre outros.
Ao longo dos anos, o passeio foi tomando outro rumo, onde o consumo do álcool e droga tomaram parcialmente espaço, inclusive, ao longo dos anos, pessoas perderam suas vidas durante a descida.
Neste sábado, 26, por irresponsabilidade de um proprietário de uma embarcação que por pouco não provocou mortes, pois, a mesma, à deriva, como mostra o vídeo que esta circulando pelas redes sociais, colocou iminente risco a pessoas.
“A polícia precisa identificar o dono deste barco (sic) para poder processá-lo por Tentativa de Homicídio” disse uma mulher que assistia ao evento.
O passeio não tem organizador e participa qualquer pessoa com risco e por conta própria.
Diante ao fato ocorrido, a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, através do 1º Tenente PM Ivo Moraes, comandante do 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga (Cachoeira de Emas) emitiu nota sobre o episódio. Veja abaixo:
” ESCLARECIMENTOS SOBRE VÍDEO DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO ”
Com relação ao vídeo veiculado nas redes sociais, dando conta de provável acidente náutico ocorrido no dia de hoje (26 de janeiro de 2019) em que uma “embarcação desgovernada” (sem piloto), supostamente integrando o evento “24a descida de bóias no Rio Mogi Guaçu” em Cachoeira de Emas, aparece colocando em risco a integridade de participantes e embarcações do citado evento.
Diante de vários questionamentos acerca da competência legal para autorização e fiscalização de eventos dessa natureza, considerando que se trata de emprego de embarcações de esporte e/ou recreio não comerciais com finalidade de exibição e/ou comemorações públicas em águas interiores.
A Polícia Militar Ambiental vem por meio desta esclarecer, em consonância com Lei Federal 9538/97 e Decreto 2596/98, que NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL para fiscalizar nem tão pouco para autorizar a realização de eventos dessa natureza no que diz respeito exclusivamente ao tráfego de embarcações.
Trata-se de competência da então Marinha do Brasil conforme disposto no 0103 da NORMAM 03/DPC: “sendo atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana”.
Cabendo salientar que essa mesma Normativa da Marinha estabele em seu bojo (n° 0113) um total de 08 (oito) exigências sendo que a inobservância de ao menos uma destas pode inviabilizar a realização de eventos dessa natureza, como por exemplo: “3) o responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de inscrição de todas as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações, para permitir a eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações realizadas pela Inspeção Naval”.
#ContemcomaPMAmb
IVO FABIANO MORAIS
1° Ten PM – Cmt 1° Pel/PAmb