Mulher alega ser agredida por namorado depois de o ter ser perseguido com outra
Presente a vítima retro informando que tinha um relacionamento com o autor há cerca de oito meses, mas o namoro estava ficando conturbado, onde a vítima passou a disconfiar do autor, acreditando que o mesmo estaria tendo um caso extra-namoro. Que na data dos fatos, decidiu ligar para o namorado, mas este não atendia. Que em dado momento, o autor atendeu, mas nada disse à vítima. Ela, entendendo que o mesmo estaria em um bar na zona norte, chamou sua amiga, testemunha retro para ir atrás do namorado, onde então viu que o carro do seu namorado se encontrava parado próximo ao Bar do Bikoko, na Avenida Duque de Caxias Norte. Logo após parar seu carro, viu quando seu namorado saía do bar com uma mulher mais velha, onde entraram no carro e a vítima então emparelhou seu carro ao lado do carro do seu namorado e mandou que o mesmo tirasse aquela mulher do carro, onde então o autor pedia calma para a vítima, mas mesmo assim tentava sair com o carro, vindo a sair com o veículo e veio a danificar o retrovisor direito. A vítima então continuou a perseguir seu namorado, que acabou parando o carro já defronte a praça do Jardim Laranjeiras e a vítima então, acabou parando seu carro na frente do carro do seu namorado, fechando a passagem dele e saindo do carro. Que a vítima então foi do lado do passageiro do carro do autor a fim de abrir a porta para conversar com a mulher que estava com seu namorado, mas foi impedida pelo mesmo, que saiu do carro e passou a lhe agredir com tapas e arranhões. Que a briga só não teve continuidade por conta de que a amiga da vítima, testemunha retro, conseguiu apartar os envolvidos. A vítima então saiu do local com destino para sua casa, onde foi acompanhada até certo ponto pelo autor com a outra mulher, mas este não conseguiu acompanhar, voltando embora e, passando pelo PS, comparece para lavrar o presente RDO, sendo cientificada do prazo decadencial de seis meses para oferecimento de representação.