Mulher suspeita de provocar acidente poderá ser condenada entre 2 e 5 anos, segundo o CPB
Uma mulher de 41 anos, moradora na região central da cidade de Pirassununga/SP, teria provocado um grave acidente no Jardim Treviso, zona norte da cidade de acordo o boletim de ocorrência apresentado pelos policiais militares Cabos PM Fortes e Galhardo, ao plantão de Polícia Civil Judiciária.
De acordo com os policiais, pouco mais das 22h15 de sábado, 2, foram acionados para a Avenida Maria José Bruno Trevisan, Jardim Treviso, zona norte para o atendimento de um acidente de trânsito um tanto grave.
No local, após conversarem com uma mulher de 45 anos de idade, moradora na região central da cidade, a mesma informou que trafegava com seu veículo GM/Corsa, de cor preta, placas de Pirassununga sentido centro-bairro, enquanto que a vítima, um homem de 45 anos de idade, morador no Jardim Ouro Verde, zona norte, seguia na mesma avenida com sua motocicleta Honda/CG 125 – FAN KS, de cor roxa, placas de Pirassununga na pista contrária, ou seja, sentido bairro centro, quando fez conversão para adentrar na Rua Joaquim Tomás de Godoy, cortando a preferencial da vítima que não teve tempo hábil para frear e acabou atingindo a porta dianteira direita do veículo.
O veículo da mulher, causadora do acidente ainda acabou atingindo a casa de numeral 976 da Rua Joaquim Tomás de Godoy, provocando danos no muro e veículo Ford/K, de preta, placas de Pirassununga que estava estacionado na garagem.
Devido a colisão, o condutor da motocicleta sofreu múltiplas fraturadas na perna esquerda, sendo socorrida a Santa Casa local, onde após os primeiros atendimentos no Pronto Socorro da Santa Casa foi levado para o Centro Cirúrgico.
A mulher, causadora do acidente, segundo a polícia apresentava sinais de embriaguez, porém, se negou a realizar o teste do etilômetro ou fornecer amostra de sangue para exame laboratorial. No entanto, ela acabou confessando que ingeriu algumas doses de cerveja antes de tomar a direção do veículo. Alegou ainda que prestou pronto atendimento para a vítima. Neste plantão constatamos que ela não possui antecedentes criminais.
A mulher foi levada para o plantão policial, onde o delegado João Fernando Batista, diante ao artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo e Lei nº 12.830/13, em uma apreciação técnico jurídica dos fatos que lhe foram apresentados, entendeu que há indícios de que a mulher praticou o crime de Lesão Corporal Culposa Qualificada em razão do fato de estar conduzindo o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, resultando em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (Artigo 303, §2º da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro).
O delegado João Fernando Batista concluiu em seu despacho final; “No entanto, ainda que a autora tenha agido com imprudência evidente, é certo que ela prestou pronto e integral socorro para a vítima, fato este impeditivo da prisão em flagrante conforme dispõe expressamente o artigo 301 do Código de Trânsito Em razão de tais fatos, determinou esta autoridade policial o formal indiciamento da condutora do veículo nos termos do citado artigo, bem como a expedição de requisições periciais pertinentes”.
A mulher foi liberada mas deverá responder a processo em liberado, mas, caso seja condenada, poder cumprir uma prisão de dois a cinco anos.