“Operação Dia Mundial da Água” teve atuação brilhante do 1º PM Ambiental
Na segunda-feira, 22, foi comemorado o Dia Mundial da Água, então, por questões de estratégia de trabalho, a Polícia Militar Ambiental desenvolveu uma Operação Policial Militar em comemoração a esta data nos dias 22 e 23 de Março (segunda e terça-feira).
Desta forma, a 7ª Companhia de Polícia Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ilgges desenvolveu uma Operação de Grande Envergadura nos 46 municípios em que é responsável pelo policiamento Ambiental, onde o 1º Pelotão de PMA comandado pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, teve atuação brilhante em várias investidas.
Abaixo a Operação do 1º Pelotão de PMA
Na segunda-feira, 22, três ações foram desencadeadas pelo 1º Pelotão de PM Ambiental com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, e para falar do tema, entre outros assuntos, o 1º Tenente PM Ivo de Moraes, participou do programa A Voz do Povo da Rádio Piracema FM – 94,7, levado ar na terça-feira, 23, quando foi entrevistado pelo apresentador Ademir Naressi.
“Destruição de fragmento florestal identificado com emprego de UAS (Drone)”
O 1º Tenente PM Ivo de Moraes e o Cabo Mafra, estiveram em uma Fazenda que fica praticamente na divisa de Pirassununga/Santa Cruz das Palmeiras, em decorrência da “Operação Dia da Água” com consequente ação de refiscalização da ocorrência nº 12867 por meio do R.I.T CPAmb n° 043/3.1.1/21, complementada com o emprego da Aeronave Não Tripulada (UA) Phanton 4 Pro 2.0 SISANT Nº PP-040100819 (Homologação Anatel nº 06268-20-06500) que integra o rol de UAs do Núcleo de Operações do 1º BPAmb, sob a aprovação prévia de voo junto ao SARPAS Nº #9AA9B4, foi logrado êxito pela citada equipe em constatar intervenções diversas em fragmento florestal inserido em área comum perfazendo um total de 7,65 ha mediante uso de fogo e supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, sem que fosse apresentada qualquer autorização que amparasse as citadas intervenções.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 80.325,00 por violação do artigo 49 da Resolução SIMA Nº 0t/2021, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Apreensão de armadilhas proibidas e coleta de resíduos poluentes”
Na mesma segunda-feira, 22, os Cabos PMs Melo e Ezequiel, decorrência de Operação alusiva ao Dia Mundial da Água, foi desenvolvido patrulhamento ostensivo náutico no trecho do Rio Mogi Guaçu compreendido entre a Barragem Aratu e Rancharia Caixeiro e logrado êxito em retirar do ambiente aquático 05 (cinco) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo” as quais emanavam potencial nocividade a fauna ictiológica nativa, bem como durante patrulhamento náutico coletou do leito do referido corpo hídrico e suas margens o equivalente à 30 (trinta) kg de materiais poluentes diversos o quais serão submetidos à destinação adequada.
“Caça de animais silvestres e corte de árvores em APP”
Ainda na segunda-feira, 22,, dando continuidade na Operação “Dia da Água” os Cabos PMs Melo e Ezequiel durante patrulhamento ostensivo náutico logrou êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos, já contumazes na prática de infrações ambientais, procedendo a chamada “caça de espera” por meio de ceva e a construção de um jirau, portando petrechos e equipamentos (embarcação e motor de popa) em local típico para a prática de caça e indicando a intenção de obter um animal da fauna silvestre, bem como foi constatado o corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos inseridos na faixa de APP projetada pelo Rio Mogi-Guaçu para a construção do referido ponto de caça.
Dessa forma, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00 por violação dos artigos 25 e 44 da Resolução SIMA 005/21 e, procedida a apreensão dos petrechos e equipamentos utilizados para o cometimento (Barco e Motor de Popa) das infrações ora apontadas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Na terça-feira, 23, os policiais do 1º Pelotão de PMA, continuaram na “Operação Dia Mundial da Água”, quando pela referida área, cinco ações foram desencadeadas;
“Policiamento ostensivo náutico com flagrante de pesca ilegal (local proibido)”
Durante a “Operação Dia Mundial da Água” com consequente ação de policiamento ostensivo náutico no rio Mogi-Guaçu, a jusante da barragem da ARATU, no rio Mogi Guaçu, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, lograram êxito em flagrar um indivíduo praticando pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (à menos de 1500 metros da escada de peixes), com um “caniço simples com molinete”, não havendo capturado pescado.
Sendo assim, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, conforme disposto no artigo 35 Parágrafo 1°, inciso II da Resolução SIMA 005/21. Na esfera penal o autor responderá por infringir o artigo 34 Lei Federal 9605/98.
“Policiamento ostensivo náutico com flagrante de pesca ilegal (tamanho inferior)”
Dando sequência à “operação”, os policiais acima mencionados em patrulhamento náutico, na mesma região acima mencionado, lograram êxito em deter um indivíduo praticando pesca com a captura de exemplares apresentando tamanho inferior ao permitido (piau) nos termos do anexo da Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009.
Sendo assim, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.020,00, conforme disposto no artigo 35 Parágrafo 1°, inciso II da Resolução SIMA 005/21. Na esfera penal o autor responderá por infringir o artigo 34 Lei Federal 9605/98.
“Policiamento ostensivo náutico com flagrante de pesca ilegal (tamanho inferior)”
Dando sequência ao policiamento na mesma região, os mesmos policiais militares ambientais com consequente ação de policiamento ostensivo náutico no rio Mogi-Guaçu, lograram um indivíduo praticando pesca com a captura de exemplares apresentando tamanho inferior ao permitido (piava) nos termos do anexo da Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009.
Sendo assim, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.020,00 conforme disposto no artigo 35 Parágrafo 1°, inciso II da Resolução SIMA 005/21. Na esfera penal o autor responderá por infringir o artigo 34 Lei Federal 9605/98.
“Apreensão de armadilhas proibidas”
Em decorrência de “Operação do Dia Mundial da Água”, desenvolvido patrulhamento ostensivo náutico, policiais acima mencionados, no trecho do Rio Mogi Guaçu compreendido entre a Barragem Aratu e divisa de Porto Ferreira, lograram êxito em retirar do ambiente aquático 8 armadilhas do tipo “rede de espera” totalizando mais de 200 metros em locais proibidos e, sem plaquetas de identificação, as quais emanavam potencial nocividade a fauna ictiológica nativas, cabendo salientar que as mesmas serão submetidas à destinação adequada.
“Supressão de fragmento florestal”
Depois de deixar os estúdios da Rádio Piracema FM – 94,7, de Pirassununga, em decorrência da “Operação Dia Mundial da Água” com consequente ação de refiscalização da ocorrência nº 11696 por meio do R.I.T. n° 005/710/21, o 1º Tenente Ivo de Moraes, juntamente com o Cabo PM Mafra, lograram êxito em constatar supressão de fragmento florestal composto por vegetação nativa em estágio médio de regeneração inserido em área comum perfazendo um total de 3,04 ha com a finalidade de plantio de café e cultura cítrica, em uma Fazenda localizada pelo município de Espirito Santa do Pinhal/SP, sem que fosse apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção.
Dessa forma foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 21.280,00 por violação do artigo 49 da Resolução SIMA Nº 05/2021, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Informações e Fotos – 1º PM Ambiental