Policiais Militares do 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental sempre alertas e atuantes
Durante os dias 9 e 10 de fevereiro de 2019, policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental respectivamente nas cidade de (Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP), comandados pelo 1º Tenente PM Ivo Moraes, pertencentes à 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, sob o comando do PM Nóbrega registram seis (6) ocorrências em prol do meio ambiente.
Abaixo os relesses enviados através do Grupo de Imprensa;
“Aves silvestres mantidas em cativeiro -1”
No dia 9, pelo município de Leme/SP, os Cabos PMs Godoy e Paiva,
durante Operação “Final de semana – Demanda Zero” atendendo denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, foi logrado êxito em constatar no local apontado a existência de 03 (três) aves nativas (02 coleirinha e 01 trinca ferro) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como, o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro – 2”
Ainda pelo dia 9, pela rua Mato Grosso, município de Conchal/SP, os Cabos PMs Godoy e Paiva, atendendo denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, foi logrado êxito em se constatar no local apontado a existência de 03 (três) aves nativas (02 periquitão Maracanã e 01 papagaio verdadeiro) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que as citadas aves que se apresentavam em estado selvático foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente – 1″
Também no dia 9, pelo município de Espírito Santo do Pinhal/SP, os Cabos PMs Ramiro e Jacomussi, atendendo denúncia versando sobre intervenção em área de APP projetada por curso d’água, foi logrado êxito pela equipe em se constatar no local apontado a veracidade da denúncia em área correspondente à 0,0132 ha, por meio de nivelamento de solo para instalação de empreendimento Imobiliário.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo da área objeto da autuação até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente – 2″
Ainda pelo município de Espírito Santo do Pinhal/SP, no dia 9, pela rodovia SP 342 altura do km 191 bairro Cercado Grande, os Cabos PMs Ramiro e Jacomussi, em decorrência da Operação “Final de semana – Demanda Zero” realizada pela área do 1° Pel/PAmb, atendendo demanda judicial acerca de denúncia versando sobre intervenção em “APP” projetada por curso d’água, foi logrado êxito em se constatar no local apontado a veracidade da denúncia em área correspondente à 0,044 ha, por meio de construção de reservatórios artificiais. ]
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo da área objeto da autuação até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente”
No dia 10, pelo município de Mogi Guaçu/SP, os Cabos Nilton e Da Silva, em decorrência da Operação “Final de semana – Demanda Zero” realizada pela área do 1° Pel/PAmb, atendendo denúncia versando sobre intervenção em APP projetada por curso d’água, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar no local apontado a veracidade da denúncia em área correspondente à 0,34 ha, por meio de construção de alvenaria.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.700,00 por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo da área objeto da autuação até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Incêndio em área agropastoril e área de preservação permanente”
No dia 9, pelo município de São João da Boa Vista/SP, o Sargento PM Melizi e Cabo PM Peternuci, durante refiscalização, foi logrado êxito pelos policias em se constatar incêndio em área “agropastoril” com consequente dano em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente (0,09 + 0,09 ha), sendo que após a devida análise foi estabelecido o nexo de causalidade.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação dos artigos 58 e 49 da Resolução SMA 48/14 respectivamente, cabendo salientar que será apurada responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98 e aplicada sanção de embargo afeta a APP objeto da autuação.