PM Ambiental flagra em Caconde pesca ilegal durante patrulhamento embarcado
Durante a segunda-feira, 15, policiais militares do 1º, 2º e 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, com sedes respectivamente nas de Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, pelotões estes comandados pela 7ª Cia de PMA. Os respectivos pelotões estão sob o comando do 1º Tenente PM Ivo de Moraes e a 7ª Cia, é comandada pelo Capitão PM Ilgges.
Devido a denúncia sobre poda drástica de um (1) exemplar de árvore conhecida como “Pata de Vaca” (Bauhinia Forticada), junto ao comando do 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga/SP, o Sargento PM Alfieri e o Cabo PM Luciano, seguiram para o loca, a rua Coronel Franco, região central de Pirassununga, onde constatou-se em logradouro público (calçada), a veracidade do fato apontado, considerando que não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.
Sendo assim, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9.605/98.
Da rua Coronel Franco, os policiais seguiram para outro atendimento de denúncia versando sobre intervenção em área de prevenção permanente projetada pelo Rio Mogi Guaçu, foi logrado êxito em se constatar intervenção em uma faixa de APP correspondente à 0,03 ha, mediante a construção de rancho de alvenaria, sendo que no momento da presente fiscalização não foi apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “impedir regeneração natural de demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 49 da Resolução SMA 48/2014.
Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental (Autor Direto e Autor Indireto), na modalidade Advertência, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
Na segunda-feira, em questão, em decorrência de ações pontuais de policiamento ostensivo náutico voltadas para coibir crimes ambientais no tocante a pesca no período da Piracema na Represa Caconde/Faisqueira, município de Caconde/SP, o Cabo PM Toríbio e Soldado PM Morelli, da viatura embarcada – 01720,, do 2º Pelotão de PMA, lograram êxito flagrar três (3) indivíduos praticando pesca com a técnica proibida da “lambada” em pleno período proibido no termos da I.N. n°s 25 e 26/2009 do IBAMA, não havendo capturado pescado, sendo apreendidos treze (13) dispositivos do tipo “Caniços Simples” de fibra de carbono.
Sendo dessa forma lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental conforme disposto no art. 36 da Resolução SMA 48/14. Na esfera penal os autores responderão por infringir o artigo 34 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que os referidos petrechos foram apreendidos e depositados junto à sede do 2° Pelotão até a deliberação do atendimento ambiental.
Os policiais militares ambientais, Cabos PMs Bonassi e Duprê, do 3º Pelotão de PMA, estiveram na cidade de Piracicaba/SP, mais precisamente no imóvel de número 227, bairro Dois Córregos equipe em apoio a policiais civis do DEIC do 9º DEINTER, pois, durante o cumprimento de mandado de prisão a infrator da lei, deparou-se com aves silvestres em cativeiro.
Foram encontrados na residência cinco (5) aves silvestres sem anilhas de identificação e uma (1 ave silvestre anilhada, todas mantidas irregularmente em cativeiro.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do homem preso pela Polícia Civil Judiciária. Sendo elaborado dois Autos de Infração Ambiental, no valor de R$ 12.000,00, com sanção de multa simples, um por ter em cativeiro e outro por maus tratos as aves, por estarem sem qualquer tipo de higiene.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental