Em quatro dias PM Ambiental da 7ª Cia aplicou mais de 50 mil em multa
Em quatro dias, entre os dias 11 e 14, policiais militares ambientais do 1º, 2º e 3º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, comandados pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, pelotões pertencentes à 7ª Cia. de PMA com sede em Rio Claro/SP, comanda pelo Capitão PM Ilgges, aplicaram mais de 50 mil reais em multas, durante sete (7) ações referentes a fauna nativa, na destruição de mata nativa em área de APP e na exploração e danos à vegetação nativa.
Na sexta-feira, 12, em decorrência do atendimento de denúncia, foi logrado êxito pelos policiais militares ambientais Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, em constatar a existência de 01 (uma) ave da fauna nativa brasileira, sendo 01 (um) “papagaio verdadeiro” (amazona aestiva) mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente. Num imóvel localizado na rua Fernando Costa Filho, Jardim Morumbi, zona sul de Pirassununga/SP.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00, conforme o artigo 25 parágrafo 3º inciso III da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, com relação a ave coube o depósito ao próprio infrator em caráter precário dada a indisponibilidade de locais aptos à sua recepção.
No dia anterior, ou seja, na quinta-feira, 11, os mesmos policiais, lograram êxito pela rua Raimundo Rosa, Jardim Limoeiro/Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, decorrência do atendimento de demanda oriunda do CPAmb por meio do RIT n° 036/3.1/21, o qual apontou prováveis irregularidades por parte do criador de passeiriformes logrando êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados, no tocante a existência de 07 (sete) aves da fauna nativa brasileira, sendo 03 (três) “trinca ferro (saltator similidicalis), 02 (dois) “tico tico rei” (coryphospingus cucullatus fargoi), 01 (um) “canário da terra” (sicalis flaveola) e 01 (um) coleirinho (sporophila caerulescens), mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.500,00 por violação do artigo 25 parágrafo 3º inciso III da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da apuração da responsabilidades penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, com relação às aves que se encontravam em estado bravio foram soltas em seu hábitat natural, cabendo ainda o devido bloqueio do SISPASS do criador ora fiscalizado face a constatação de irregularidades consideradas graves.
No dia 12, o Sargento PM Alfieri e Cabo PM Luciano, num imóvel localizado na rua Monge Beneditino D.B.B. Nunes, Jardim Roseira, município de Limeira/SP, devido a denúncia de pássaros em cativeiro, constataram a existência de 02 (duas) aves silvestres nativas, sendo 02 (dois) “Canários da Terra” (Sicalis flaveola) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 com base no parágrafo III, inciso 3°, artigo 25 da Resolução SMA 048/14, sem prejuízo da responsabilização penal de acordo com o art. 29 da Lei Federal 9.605/98. As referidas aves apresentavam características de estado bravio, sendo soltas em seu habitat natural.
Também pelo dia 12 último, pelo município de Águas da Prata/SP, numa propriedade agrícola, o aluno Sargento PM Da Silva e Cabo PM De Melo, aplicaram multa no valor de R$ 9.300,00. Em decorrência do atendimento de demanda dando conta de crime ambiental no tocante a flora, sendo constatada a supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos nativo da espécie “barbatimão” e, ainda danificados 25 (vinte e cinco) exemplares arbóreos diversos pertencentes ao bioma mata atlântica através de pregos e arames (cerca).
Diante das irregularidades constatadas foram lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental, com base no artigo 53 da Resolução SMA 048/14, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.
Pelo município de Piracicaba/SP, no dia 12, num imóvel localizado na rua Campos do Jordão, bairro Três Marias devido irradiação do atendimento de demanda proveniente do COPOM-Piracicaba, que dava conta da manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Fábio e Fernando e Soldado PM Claudino em constatar a veracidade dos fatos apontados no tocante à 09 (nove) aves da fauna nativa, sendo 04 (quatro) “Trinca-ferro”, 03 (três) “Graúna”, 02 (dois) “Currupião”, bem como foi constatada a guarda continuada de 02 (duas) aves da espécie “Agaporne” consideradas exóticas não isentas de controle para fins de operacionalização do IBAMA nos termos de sua Portaria n° 93/98 atualizada pela Portaria n° 2489/2019.
Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 6.900,00 (R$ 4.500,00 + R$ 2.200,00) por violação dos artigos 25 e 26 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98 e com relação às aves nativas coube a reintrodução na natureza, já as aves exóticas foram depositadas em caráter precário com o próprio infrator dada a indisponibilidade de locais aptos à recepção das mesmas.
No dia 13, pelo município de Charquada/SP, localizada ao longo da Estrada Vicinal José Bologna, Jardim Elite, o Cabo PM Duprê e Soldado PM França, de demanda oriunda de RIT (Relatório de Informações Técnicas), constataram na residência do criador amador de passeriformes 04 (quatro) aves silvestres sem anilha ou atestado de origem, dispostas em gaiolas individuais com água e comida a disposição, abrigadas das intempéries e sem sinais de maus tratos. Indagado a respeito das aves o criador informou que as capturou em seu quintal, porém não tem autorização do órgão ambiental para manter as referidas em cativeiro, sendo elas:- 02 (dois) Canários da terra verdadeiros (Sicalis flaveola) e – 02 Coleirinhos (Sporophila caerulescens).
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do criador um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por “Ter em cativeiro espécime animal silvestre, sem autorização do órgão ambiental competente”, com base no Artigo 25, § 3°, inc. III da Resolução SMA 048/14. Providências penais via ofício à DelPol da área, por infração in tese ao artigo 29, § 1º, inc. III da Lei Federal 9605/98. As aves silvestres foram apreendidas e reintroduzidas na natureza, por se apresentarem em estado bravio. Solicitado ainda o bloqueio ao acesso do SISPASS para o criador ora fiscalizado.
No sábado, 13, a equipe náutica, Emb – 01701, pelo Rio Mogi-Guaçu e Jaguari Mirim (montante da barragem da Usina Aratu), devido ações pontuais de policiamento ostensivo náutico voltadas coibir crimes ambientais no tocante a pesca no período da Piracema no trecho do rio Mogi-Guaçu inserido no município de Pirassununga (Cachoeira de Emas, Rancharia do Caixeiro, Rancharia do Jaguari, entre outros) os policiais militares, Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo lograram êxito em localizar 01 (uma) armadilha do tipo rede de emalhar e 01 (uma) armadilha do tipo “covo” ou “barduelo” dispostas no ambiente aquático e emanando potencial nocividade à fauna ictiológica nativa, dessa forma os referidos petrechos foram apreendidos e depositados junto à sede do 1° Pelotão para posterior destruição.
No domingo, 14, foi precedida ações de policiais integrados de policiamento ostensivo ao longo da Estrada Velha Pirassununga/Porto Ferreira, em área rural envolvendo homens do policiamento de área da 3ª Cia. PM (Cabos PMs Nilson e Furlan) e do policiamento ambiental Cabos PMs Ezequiel e Melo, com o propósito de prevenir a ocorrência de delitos de ordem criminal na área rural de Pirassununga.
Também no domingo, 14, numa propriedade rural localizada no município de Aguaí/SP, os Cabos PMs De Melo e Toríbio e o Soldado PM Morelli, em continuidade a ocorrência Web AIA n° 5007 dando conta de intervenções diversas em APP projetada por curso d’água e nascente com o principal propósito de realizar a captação de recursos hídricos, infringência esta ao artigo 44 da Res. SMA-048/14, equipe da Polícia Militar Ambiental lavrou em desfavor do proprietário dois AIAs sendo o primeiro no valor de R$ 10.713,00 e segundo no valor de R$ 20.286,00 com embargo das áreas correspondentes a 2.0666 ha.
Cabendo salientar que as providências penais sob art. 38-A da L.F. 9605/98 serão adotadas via ofício à junto a Polícia Civil do local dos fatos.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental