Carregamento ilegal de Glicerina é interceptado pela Polícia Militar Rodoviária em Pirassununga
Os policiais militares rodoviários da base operacional com sede no km 208, pista norte da rodovia Anhanguera, município de Pirassununga/SP, Sargento PM Sedlmaier e Cabo PM Adriano estão se destacando diante as últimas ocorrências por eles apresentadas, isto valorizando no dia a dia o trabalho do policiamento rodoviário do Estado de São Paulo.
Carnaval
Foram estes os policiais que durante patrulhamento pela rodovia Anhanguera visualizaram um homem caído no acostamento da rodovia, próximo da faixa da direita, isto durante os festejos do Carnaval durante o período noturno. O policiais evitaram a morte do homem, o qual estava alcoolizado, sendo o mesmo levado pelo serviço de atendimento ao usuário da Concessionária que administra a SP – 330, para um abrigo, onde recebeu todo apoio.
Furto de grama
Neste último final de semana, os mesmo policiais surpreenderam um homem, morador na zona sul da cidade de Pirassununga furtando gramas ao longo da rodovia, proximidades do trevo da SP – 225.
Veículo apreendido com carregamento irregular
Na manhã desta segunda-feira, 18, o Sargento PM Sedlmaier e o Cabo Adriano, durante patrulhamento pela rodovia acima já mencionada, visualizaram os veículos abaixo relacionado em deslocamento na rodovia, visivelmente carregados, todavia, sem portar simbologia de transporte de produtos perigosos, embora estivesse equipado com suportes para tal.
Em razão da possibilidade de se tratar de carga de combustível roubada, visto que é característico que os infratores retiram a simbologia com fito de evitar fiscalização, iniciamos breve acompanhamento e, em abordagem na SP 330, km 208 sul, constamos que a carga é composta de 36 toneladas de Glicerina loira, conforme Nota Fiscal DACTE Nº 58882, Série 1, emitida em 16/03/19 por Binatural Ind. e Com. Óleos Vegetais AS, CNPJ 07.113.559/0001-77, com endereço em Travessa Industrial I, 555, Setor Industrial, Formosa/GO, CEP 73.813-015.
A glicerina é um coproduto do processo de fabricação de biodiesel, oriundo de óleos vegetais (soja, algodão, palma, etc.) e gorduras animais (bovina, suína e frango).
A glicerina possui inúmeras utilidades, destacadamente nas indústrias alimentícia, medicamentos e química, conforme informações extraídas do sítio eletrônico, acessado nessa data em: https://www.binatural.ind.br/glicerina.php.
A carga estava acondicionada no:
1) S.Reb. Noma SR2E, placa ATR-0561, Fazenda do Rio Grande/PR, Noma SR2E, placa ATR-0561, Fazenda do Rio Grande/PR, com Certificado de Inspeção para o transporte de Produtos Perigosos – CIPP nº 1.574.037 emitido por CERTIPAR – Serviços de Inspeção, referente ao equipamento de nº C08940-12, válido até 05/05/19;
2) S.Reb. Noma SR2E, placa ATR-0562, Fazenda do Rio Grande/PR, Noma SR2E, placa ATR-0562, Fazenda do Rio Grande/PR, com Certificado de Inspeção para o transporte de Produtos Perigosos – CIPP nº 1.574.038 emitido por CERTIPAR – Serviços de Inspeção, referente ao equipamento de nº C08941-12, válido até 05/05/19
Ambos os certificados atestam que os equipamentos estão aptos a transportar os seguintes produtos perigosos: Álcool Etílico (mistura para motores à combustão interna), grupo 2A, Querosene Óleo Diesel, grupo 2B, Gasolina, grupo 2C, Acetato de Amila, Álcool Amílico, Butanol, Acetato de Butila, Diacetona Álcool, Etil Benzeno, Metilisobutilcetona, Xilenos, Cicloexanona, Metilisobutilcarbinol, Acetato de Isobutila, Álcool Isobutílico, grupo 7A, Álcool Propílico, Tolueno, Benzeno, Ciclohexano, Acetato de Etila,grupo 7B, Metiletilcetona, Acetato de Isopropila e Álcool Isopropílico, grupo 7C.
Em consulta ao sítio do INMETRO, obtivemos a informação de que os certificados foram efetivamente acreditados pelo órgão normatizador, conforme: https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento/ImpressaoDetalhe/35246?TipoResultado=VeiculoTanque&DocumentoProprietario=10954789000173&DataLaudo=26%2F08%2F2015&DataValidadeItem=25%2F08%2F2017&UltimoResultado=0&UnfId=15
O transporte da glicerina especificada no documento fiscal, acondicionada nos equipamentos identificados, configura o capitulado no art. 56, da Lei 9605/98, in verbis:
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, cuja pena pode variar entre um a quatro anos de prisão, mais multas.
A Vigilância Sanitária da cidade de Pirassununga foi acionado, pois, é de responsabilidade do organismo as devidas providências, bem como a apreensão do veículo.
O delegado Maurício Miranda Queiroz tomou todas as providências cabíveis pela Polícia Civil Judiciária.