PMs Ambientais do 1º 2 º Pelotão aplicam mais de R$ 40 mil em três dias de fiscalização
O policiamento militar ambiental (1º e 2º Pelotão) com sedes na cidade de Pirassununga e São João da Boa Vista, respectivamente, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, não dão trégua e agem com rigor em favor do Meio Ambiente. Abaixo as ações desenvolvidas entre os dias 11 e 13 de abril.
“Flagrante de Atividade Pontencialmente Poluidora sem a devida licença”
1º Pelotão – Na quinta-feira, 11, em decorrência de atendimento demanda oriunda do Ministério Público de Araras/SP versando sobre exercício irregular de fundição, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha em se constatar pela Fazenda da Mata, altura do km 4, de uma Vicinal, pelo bairro Tanquinho, uma Fundição em pleno funcionamento com consequente descarte de resíduos provenientes dessa atividade diretamente no solo, não sendo ainda apresentada a Licença de Operação exigida para tal atividade.
O cenário configurou o crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98, sendo assim foram adotadas todas as providências penais junto à Central de Polícia Judiciária da área dos fatos com consequente paralisação das atividades, bem como será acionada em tempo a CETESB da área dos fatos para tomada de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.
“Destruir Vegetação em área considerada de preservação permanente”
2º Pelotão – Diante denúncia sobre o desmatamento em área de preservação permanente e uso de motosserra em uma área localizada ao longo da rua José Ramos de Andrade, bairro Macaúba, município de Casa Branca/SP, na sexta-feira, 12, os Cabos PMs Da Silva, Peluque e Reginaldo constataram a destruição de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, nativa e exótica, em área correspondente a 0,34 ha, em área inserida em preservação permanente, conforme o artigo 4°, parágrafo I, letra “A” da Lei Federal 12651/12.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, nos termos do ART. 44 da Resolução SMA/048 na modalidade de multa simples no valor de R$ 5.100,00, cabendo salientar que o autuado responderá ao crime ambiental capitulado no Artigo 38 da Lei Federal 9605/98 e ciente que a área está embargada até a data do atendimento ambiental.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Pelo município de Itapira/SP, pela rua Padre Amorin, bairro Itapira, os Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, atendendo denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pela citada equipe em se adotar as providências administrativas acerca da existência de 07 (sete) pássaros da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 02 “Trinca Ferro”.
– 01 “Bigodinho”
– 01 “Coleirinho”
– 02 “Canário da terra”
– 01 “Azulão”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Corte de árvores isoladas inseridas em Área de Preservação Permanente”
1º Pelotão – Em decorrência ao atendimento de denúncia dando conta de desmatamento supostamente procedido pela Concessionária de Energia da área dos fatos, foi logrado êxito durante fiscalização na sexta-feira, 12, pelos Cabos PMs Everaldo e Jacomussi constataram local apontado, Estrada Rural do São Bento, bairro São Bento, município de Artur Nogueira/SP, sobre a veracidade da denúncia em que foram suprimidas 44 (quarenta e quatro) exemplares de árvores nativas isoladas estando todas inseridas em área considerada de preservação permanente sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 22.000,00 em desfavor da citada Concessionária, por violação do artigo 45 da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade ns esfera penal nos termos do artigo 39 da Lei Federal 9605/98.
“Pássaros em cativeiro”
2º Pelotão – Durante a sexta-feira, 12, o Sargento PM Melizi e os Cabos PMs Elias e Fernandes, atendendo a denúncias sobre pássaros em cativeiro em uma residência localizada ao longo da rua José Arroio, Conjunto Habitacional, município de Mococa/SP lograram êxito em apreender 08 (oito) espécimes da fauna nativa silvestre desprovidos de anilhas de identificação e sem licença do órgão ambiental competente conforme segue:
03 (três) Sporophila caerulescens, (Coleirinho-papa-capim);
01 (um) Sicalis flaveola, (Canário da terra verdadeiro);
01 (um) Turdus rufiventris (Sabiá laranjeira);
01 (um) Gnorimopsar chopi (Pássaro preto);
01 (um) Lectrus jamacaii (Corrupião) e
01 (um) Sporophila plúmbea (Patativa Verdadeiro), sendo esse último, ameaçado de extinção vide Decreto 63853/18.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, na modalidade de multa simples, valorada em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) nos termos do Art. 25, §3º, inc III agravado pelo Art. 7º, alínea “G” da Resolução SMA 048/14. As aves foram reintroduzidas em seu habitat natural, as gaiolas foram inutilizadas e o autor ainda responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98.
“Apreensão de motosserra”
1º Pelotão – Na sexta-feira, 12, durante patrulhamento e atendimento de denúncia versando sobre corte de árvores pela rua Ary Rodrigues da Cunha, bairro Taquari Ponte, município de Leme/SP, o Sargento PM Saverta e Cabo PM Melo, após fiscalização na propriedade constatou-se a utilização de motosserra para supressão de vegetação exótica em área comum, sem a devida Licença para Porte e Uso (LPU) do citado equipamento. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples, valorado em R$ 1.000,00, por violação do artigo 57 da Resolução SMA 48/2014, bem como procedida a apreensão do equipamento junto à sede do Pelotão, destacando que na esfera penal o infrator responderá nos termos do artigo 51 da Lei Federal 9605/98.
“Vazamento de esgoto em APP e curso d’água”
1º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre emissão de esgoto e danos em área de preservação permanente, , o Sargento PM Saverga e Cabo PM Melo, após minuciosa vistoria pela rua Geraldo Goze, Jardim Petrópolis, município de Pirassununga/SP, constataram o rompimento de tubulação com consequente emissão de esgoto na área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, com risco potencial de contaminação das águas deste referido curso sem denominação, sendo que de pronto foi acionado o órgão municipal competente para o devido reparo em caráter de emergência, não havendo demais providências administrativas a serem adotadas pela PMAmb neste momento.
No entanto, considerando o dano ambiental já causado, faz-se necessário a remessa de todo expediente para a CETESB, CPJ e MP da área dos fatos para adoção de eventuais medidas administrativas por parte do primeiro órgão (Poluição) e apuração de responsabilidade penal pelo segundo e terceiro órgão nos termos do artigo 54 da Lei Federal 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal em local proibido”
1º Pelotão – No sábado, 13, em decorrência de “Operação Pós Piracema”, com consequente intensificação de patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, a Jusante da barragem da ARATU, no Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, com o propósito de coibir a pesca predatória, os Cabos PMs Paiva e Cunha, vieram a flagrar (02) dois indivíduos praticando pesca, com a utilização de caniços simples, em local proibido conforme Instrução Normativa Ibama nº 26/09 (-200 metros de corredeira).
Diante do fato, na esfera administrativa, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade de Advertência, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14. Já na esfera penal o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.
“Flagrante de pesca ilegal em local proibido”
1º Pelotão – Em decorrência de “Operação Pós Piracema”, com consequente intensificação de patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, a Jusante da barragem da ARATU, no Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, com o propósito de coibir a pesca predatória, abordaram (02) dois indivíduos praticando pesca, na barranca do rio, com a utilização de caniço simples e linha de mão, em local proibido conforme Instrução Normativa Ibama nº 26/09 (-200 metros de corredeira).
Diante do fato, na esfera administrativa, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade de Advertência, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14. Já na esfera penal o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.