Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, exemplo e respeito com o Meio Ambiente
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei 12.305/2010, começou a ser desencadeada no município de Pirassununga/SP, pelo secretário Fábio Della Líbera, desde o primeiro dia em que foi nomeado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Fábio debruçou num Projeto elaborado pelo saudoso Edy Augusto de Oliveira, cerca de 8 anos atrás, porém, nunca sancionado para ser colocado em prática, fazendo algumas adequações para a atualidade.
Após passar por várias pastas (Secretarias) nestes seis primeiros meses do ano de 2020, o Projeto voltou para a Secretaria do Meio Ambiente, sendo o mesmo enviado para a Secretaria Municipal de Planejamento, porém, o secretário, Alexandre Malachias Cardoso, esta amarrando sua publicação, alegando impossibilidades que não se justificam, enquanto isto a cidade fica sem poder seguir as normativas para uma meio ambiente adequado.
ECOPONTO
Com exclusividade nossa reportagem viajou para a cidade de Caraguatatuba/SP, Litoral Norte de São Paulo, para visitar um ECOPONTO localizado na Alameda dos Corais N º 26, bairro dos Golfinhos, que funciona 08h30 às 17h00, aos finais de semana e feriados, apenas com intervalo para o horário de almoço, das 12h00 às 13h00.
O município possui três ECOPONTOS, além do Golfinhos;
– Ecoponto Martim de Sá: Rua Carijós, 170, próximo a Praça do ParCão. Funcionamento: Segunda a sábado, das 08h30 às 17h00 e também aos domingos, das 08h00 às 12h00.
– Ecoponto Massaguaçu: fica entre a esquina da Avenida Antônio de Lucca e Avenida Três. Funcionamento: Segunda a sábado, das 08h30 às 17h00 e também aos domingos, das 08h00 às 12h00.
No município, o descarte irregular em vias públicas é crime, e quem for flagrado é multado de acordo com a Lei nº. 1.144/80 (Código de Posturas), nos artigos 158 a 161, em 204 VRM´s, equivalente à R$ 728,28.
O texto abaixo foi transcrito do: www.limpabrasil.org
APRENDA A SEPARAR O QUE É ORGÂNICO, RECICLÁVEL E REJEITO
Texto original por: Laboremus (20 Janeiro de 2020)
A separação do que é orgânico, reciclável e rejeito é de grande importância, principalmente para o meio ambiente. Os resíduos orgânicos têm um importante papel nos ciclos de nutrientes e destiná-los para aterros sanitários não só é um desperdício econômico como está em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que prevê que somente rejeitos devem seguir para disposição final. Para resgatar a função natural dos resíduos orgânicos de fertilizar os solos, um outro tipo de separação dos resíduos pode ser adotado. Considerando a realidade atual dos centros de triagem de associações e cooperativas de catadores, pode-se proceder à separação em três frações: recicláveis secos, orgânicos e rejeitos.
A separação dos resíduos em três frações é um modelo que atende bem às necessidades atuais de destinação de resíduos.
- Primeiro – porque valoriza os resíduos orgânicos, facilitando o processo de compostagem e garantindo a qualidade do adubo final.
- Segundo – porque diminui a contaminação dos resíduos recicláveis secos (papel, plástico, vidro, metal entre outros, geralmente encaminhados para centrais de triagem de resíduos. Nessas centrais de triagem, catadores separam cada tipo de resíduo que pode ser encaminhado para as indústrias de reciclagem. Quanto menos resíduo orgânico chegar nas centrais de triagem, mais fácil e higiênico será a separação dos resíduos secos e melhores serão as condições de trabalho dos catadores).
- Terceiro – porque a separação em três frações permite enviar ao aterro apenas o que realmente não pode ser aproveitado, ou seja, o rejeito.
Em conclusão, separar os resíduos orgânicos, além de trazer vantagens econômicas, torna mais fácil e seguro transformar esta fração em adubo orgânico, condicionador de solos, húmus, fertilizante, composto orgânico, entre outras denominações.
Mas, afinal, o que é orgânico, reciclável e rejeito?
Resíduos orgânicos
– Aparas de madeira, palha e folhas;
– Restos de frutas, raízes, legumes e verduras;
– Esterco de animais e outros resíduos;
– Resto de comida, incluindo pão, ossos e cascas de ovos.
Resíduo reciclável
– Papal, revista, jornal, papelão e caixas de papel;
– Brinquedos e embalagens tetrapac;
– Garrafas PET, embalagens e objetos plásticos;
– Isopor;
– Ferro, alumínio, cobre e outros metais;
– Vidros;
– Latas e outras embalagens de metais.
Rejeito
– Espuma;
– Fotografia e papel carbono;
– Papéis engordurados, fraldas e bitucas de cigarro;
– Espelho, louças e embalagens metalizadas.
Mas, atenção!
O descarte desses itens abaixo necessita de cuidados especiais para evitar danos ao meio ambiente. Por isso esses resíduos têm sistemas de logísticas reversa e seu descarte deve ser feito em pontos de entrega específicos. Informe-se junto ao seu município sobre os pontos de entrega para cada um desses resíduos.
Pilhas, bateria, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, pneus, óleo de cozinha, remédios e suas embalagens, agrotóxicos e outros elementos tóxicos.