EXCLUSIVO. ECA, Juiz da Vara da Criança e Adolescentes determina aplicação a Lei
Atualizado as 14h46 de 08 – 07 – 2019
Veja modelo da Autorização abaixo da matéria.
No final da tarde, início da noite desta sexta-feira, 5, o Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga/SP, Dr. Jorge Corte Júnior, da Vara da Infância e Juventude, em cumprimento de Lei Federal dispostos nos artigos 71, 72, 73, 74, 75 e 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei – 8069 – 90), a fim de atualizar autorização para o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em eventos no município, editou a Portaria de número 01/19.
A preocupação do Juiz, Dr. Jorge Corte Júnior, é proteger as crianças e adolescentes diante o crescimento dos casos de tráfico de drogas, prostituição entre outros, em Festas Públicas e Particulares.
Veja alguns destaques da Resolução;
No ofício, o Juiz destaca por exemplos entre outros a “festa de tradição sertaneja (de repercussão nacional”, a “Italiana”…
Destaca também que “os índices expressivos de crianças e adolescentes envolvido no uso e no tráfico nesta comarca”.
O Juiz menciona “a liberdade dos adolescentes de ir, vir e permanecer nos espaços públicos e comunitários, bem como das crianças, desde acompanhada por pais ou responsáveis”.
Ainda, segundo o Juiz da Vara da Infância, “as sugestões trazidas pelo Sr. Comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar, Capitão Neymar Pereira dos Santos”.
Assim, crianças e adolescentes poderão permanecer nos locais, desde que apresentem documentos quando solicitados e acompanhados dos pais, ou de responsáveis, desde que seja apresentada a autorização legal, conforme determina a resolução.
Adolescentes, acima de 16 anos podem adentrar a eventos, desde que estejam portanto as devidas autorizações dos pais ou responsáveis, cópias dos documentos destes e de seus responsáveis.
No segundo parágrafo, a Resolução determina que nos eventos públicos serão obrigatórias de uma ou mais entradas específicas para adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis e devidamente sinalizada, a fim de não se confundir com entradas para adultos.
Em nenhuma hipótese será permitida a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e que, cada barraca deverá colocar um aviso padronizado da proibição de vendas e entregas de bebidas alcoólicas.
AUTORIZAÇÃO PARA ADOLESCENTE INGRESSAR DESACOMPANHADO(A) EM EVENTO PÚBLICO Eu, ___________________________________________, RG nº _________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________, ____________, Cidade __________________________, Estado _______, telefone __________________, AUTORIZO ________________________________________, RG __________________, a ingressar e permanecer no evento público “Festa Nenete”, com início no dia 11/07/2019 e término no dia 14/07/2019. Pirassununga, ____/____/2019.