Administração alega falta de tempo e Juiz altera Portaria para adolescentes durante a Semana Nenete 2019
Depois de recebeu a visita da Secretária de Administração Municipal da Prefeitura de Pirassununga/SP, Viane Reis, que expos ao Juiz de Direito da 3ª Vara da Infância de Juventude, que a municipalidade teria muito pouco tempo para se organizar conforme determinou a Portaria 01/2019, com, relação ao artigo 2º, parágrafo II, o Dr. Jorge Corte Júnior, editou uma nova decisão altera as regras de entrada de adolescentes na 25ª Semana Nenete de Música Caipira. Porém para outros eventos a primeira Portaria será exigida.
Algumas determinações impostas ao município foram revistas pelo magistrado diante do exíguo tempo entre a publicação da Portaria e o início da festa – o que tornaria inviável algumas medidas tomadas inicialmente.
A decisão do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Dr. Jorge Corte Júnior, na íntegra, é a seguinte:
Chamei os autos à conclusão nesta data porque em reunião com a senhora Secretária Municipal de Administração, Dra. Viviane dos Reis, também advogada, ela ponderou com o Juízo a dificuldade na implementação prática de Portaria específica para os menores de idade conforme previsto no artigo 2º, parágrafo II, da Portaria 01/19.
Esclareço que o motivo principal daquela determinação prendia-se a necessidade de prevenir que algum adolescente, menor de 16 anos, aproveitasse o movimento das outras Portarias destinadas aos adultos e assim entrasse desacompanhado de pais ou responsáveis no evento.
Contudo, alertado acerca dessa dificuldade pela Dra. Viviane, que teme pela formação de filas muito longas ou qualquer forma de aglomeração de pessoas, determino, em caráter excepcional, para esse próximo evento, “Semana Nenete”, o Município fica desobrigado de criar entradas específicas para adolescentes.
Recomendo, porém, especial atenção dos organizadores, assim como, dos profissionais incumbidos da segurança (sejam agentes públicos ou particulares contratados para revista na entrada) especial cuidado para impedir a entrada de adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis.
De outra banda, considerando a exiguidade do tempo, visto que a festa será iniciada amanhã e, por outro lado, a novidade da Portaria que talvez não chegue ao conhecimento do grande público, em especial, de outras cidades, o Juízo recomenda que em se tratando de pessoas de fora de Pirassununga, os agentes da autoridade hajam de maneira muito diplomática, sem se prender à necessidade de documentos de identificação, por exemplo.
Ainda a título de exemplo, se alguém de Pirassununga ou de outra cidade estiver acompanhado de alguém efetivamente responsável (não simplesmente maior de 21 anos), tal como o pai de um vizinho, de um amigo, ou um tio, por exemplo, não há que se exigir documentação ou autorização formal dos pais, mas apenas mera indicação verbal da parte dos interessados.
Em suma, tudo dependerá, caso a caso da presença de alguém efetivamente responsável, preferencialmente com diferença de idade superior a 10 anos, de modo que nenhum menor fique à mercê de pessoas mal intencionadas, razão principal da Portaria como já constou na decisão anterior.
Para amplo conhecimento, encaminhe-se cópia deste ofício aos Órgãos Municipais aos Órgãos de Segurança indicados pela Prefeitura e imprensa.