Polícia Militar Ambiental uma atuação constante e eficaz em benefício ao meio ambiente
O policiamento militar ambiental do 1º e 2º Pelotão, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, em várias ações de fiscalização devido ao impedimento a regeneração de mata ciliar, de APP, em descartes de resíduos de forma criminosa, danificação de árvores, resgate e reintegração de aves na nossa fauna silvestre, em fiscalização nos rios, matas em áreas agropastoril e cursos para novos policiais que estão saindo de outras unidades e, integrando ao policiamento ambiental.
Impedir regeneração natural em A.P.P. e exploração ilegal de recurso hídrico
Dia 31/07//20 – Em atendimento à denúncia versando sobre intervenção em A.P.P. combinado com parcelamento irregular de solo e perfuração de poço artesiano sem a devida licença, o Cabo PM Jacomussi e Soldado PM Belchior, pelo bairro Ponte Nova, município de Itapira, constataram durante fiscalização no referido local a supressão de vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração, inserida em A.P.P., projetada por curso d’água, mediante a construção de um reservatório artificial em área correspondente a 0,02 ha, sendo constatada também a existência de um poço artesiano construído sem a devida outorga ou sua dispensa pelo órgão competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental por infração ao artigo 49 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda devida comunicação ao D.A.E.E. da área dos fatos acerca da irregularidade quanto a exploração do recurso hídrico, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Corte de árvores nativas em área comum – 01/08/20
Em atendimento à denúncia sobre corte de árvores nativas isoladas inseridas em área rural fora de área de preservação permanente, os Cabos PMs De Melo e Potge, se deslocaram para um bairro rural da cidade de São João da Boa Vista, onde encontraram em contato com o denunciado que não apresentou necessária autorização previamente emitida por órgão ambiental para o corte do total de 19 (dezenove) espécimes arbóreos nativos.
Diante do exposto, concluindo-se pelo cometimento de infração ambiental tipificada sob artigo 53 da Resolução SMA-048/14 lavrou-se o Auto de Infração no valor de R$ 5.700,00, não havendo providências penais cabíveis ao caso.