Maneiras rápidas de realizar o inventário
Sinônimo de relacionar, catalogar, registrar ou enumerar, o inventário e o arrolamento são institutos do Direito Civil que se assemelham, havendo apenas uma distinção que diz respeito à complexidade do procedimento.
No momento em que um indivíduo falece e deixa bens, faz-se necessário examinar com quem ficará esses bens. Assim, buscando regularizar esse momento, é que acontece o procedimento do inventário e partilha, formalizando a transmissão desses bens a seus sucessores.
Apenas no término do procedimento é que os bens se tornam divisíveis, porque, antes disso o conjunto de bens é considerado herança, ou seja, indivisível, sendo necessária autorização judicial para que sejam vendidos.
Normalmente, o inventário é um procedimento que pode levar muito tempo para ser finalizado, especialmente se houver briga entre os herdeiros. Contudo, nosso ordenamento traz a possibilidade da simplificação do inventário. Ela ocorre através do arrolamento, um procedimento que é muito mais simples e rápido.
No entanto, esse procedimento só é permitido quando todos os herdeiros estão em comum acordo quanto à partilha de bens ou quando há apenas um único herdeiro.
Assim, o arrolamento é dividido em arrolamento sumário e comum, no entanto, o segundo tipo só é possível quando os bens do espólio possuem valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
Ou seja, sempre que os herdeiros estiverem em comum acordo quanto à partilha é possível realizar o arrolamento sumário e, se o valor do espólio for considerado baixo, é possível fazer o arrolamento comum, que é ainda mais simples e mais rápido.
Outra maneira rápida de se realizar o inventário é optando por sua forma extrajudicial, que é permitida quando os herdeiros estão em comum acordo, são todos capazes perante a lei e não existe testamento.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.