Polícia Militar Ambiental de Pirassununga realizava Ação Social e de intensa fiscalização
Nesta sexta-feira, 30, o policiamento ambiental do 1º e 2º Pelotão (comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes), da 7ª Cia. do 1º BPM Ambiental realizaram várias ações em demandas de denúncias, bem como em resficalizações. Também neste mesmo dia, policiais miliares Ambiental realizaram uma ação social, doando pescados aos dois Asilos de Pirassununga.
Ação Social
1º Pelotão – Nesta sexta-feira, 30, em decorrência de ação do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede em Pirassununga/SP, voltada a coibir o pesca predatória no Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, culminou com a apreensão de 182 kg de pescado nativo com predominância da espécie “Curimbatá”, capturados em local proibido.
Foi procedida pela equipe da viatura A-01710 composta pelos policiais ambientais, Cabos PMs Paiva e Cunha, a doação do equivalente à sessenta (60) kg de pescado apreendido para os dois Asilos de Pirassununga (N. Sra. de Fátima e São Vicente de Paula).
Cabe salientar que tal pescado passou por análise técnica, sendo atestada sua salubridade e recomendação para o consumo humano.
Corte de Árvores
2º Pelotão – Durante a sexta-feira, 30, o Sargento PM Dias e Cabo PM Rodrigo realizaram fiscalização no Sítio São João, município de Casa Branca/SP quando constataram o corte de oito (8) árvores nativas fora de área de preservação permanente, sendo elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.400,00 por infringir o artigo 53 da resolução sma-048/14, sem providências penais a serem adotadas.
Corte de Árvores Isolada e Supressão de Vegetação Nativa
2º Pelotão – Os policiais militares, Sargento PM Dias e Cabo PM Rodrigo em refiscalização ao Sítio LBR, município de Casa Branca/SP, nesta sexta-feira, 30,foi constatado o corte de sete (7) árvores nativas fora de área de preservação permanente sendo elaborado auto de infração ambiental no valor de R$ 2.100,00 por infringir o artigo 53 da resolução sma-048/14.
Ainda, durante a referida fiscalização foi constatado uma supressão de vegetação nativa em área de APP de 0,06 há, sendo elaborado auto de infração na modalidade advertência por infringir o artigo 49 da resolução SMA 048/14, sendo adotadas as providências penais por mediante ofício, sendo que a área permanece embargada.
Aves Silvestres em Cativeiro
1º Pelotão – Diante denúncias, nesta sexta-feira, 30, os Cabos PMs Godoy e Ezequiel, sobre manutenção de Aves Silvestres em Cativeiro, realizaram incursão pela rua Matão, Jardim Piratininga, município de Araras/SP, quando lograram êxito em localizar seis (6) aves da fauna silvestre nativa (“trinca ferro”) mantidas em cativeiro na referida residência denunciada.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.000,00 por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98. As aves foram reintroduzidas na natureza ficando a ação registrada pela equipe.
Poda Drástica
1º Pelotão – Em atendimento a denúncia sobre Poda Drástica, os Cabos PMs Paiva e Cunha se dirigiram nesta sexta-feira, 30, para um imóvel localizado ao longo da rua Ceara, Jardim Kamel, município de Pirassununga/SP que versava sobre poda drástica de exemplar arbóreo inserido em logradouro público (calçada), os policiais constataram a veracidade da denúncia, onde constataram a poda drástica em um (1) exemplar exótico da espécie “ficus”.
Diante dos fatos, foi lavrado em desfavor do autuado Auto de Infração Ambiental na modalidade de advertência, sendo que o infrator infringiu o artigo 56 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
Dano em Exemplar Arbóreo
2º Pelotão – Em decorrência de novas diligências para conclusão de demanda e ação de refiscalização nesta sexta-feira, 30, pela rua João Bravo Caldeira, bairro Chico Piscina, município de Mococa/SP, para cumprimento das metas do Plano/2019, foi logrado êxito pelos policiais militares Soldado PM Mafra (1º Pelotão) e Cabos PMs Toríbio e Moreli (2º Pelotão). Acompanhados pelo Tenente PM Ivo de Moraes em se constatar no local objeto da refiscalização considerável dano em um exemplar arbóreo de grande porte inserido em logradouro público (calçada) por meio de poda e consumado mediante uso de fogo.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 750,00 (embasado pelo artigo 9° da Resolução SMA 48/14), por violação do artigo 56 da mesma Resolução, bem como aplicada a majorante “uso de fogo” prevista no seu artigo 61, cabendo salientar que será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 Lei Federal 9605/98.